AÇÃO RESCISÓRIA POR VIOLAÇÃO DE LEI SE AO TEMPO DA SENTENÇA AINDA ERA CONTROVERTIDA A INTERPRETAÇ

Ação rescisória por violação de lei se ao tempo da sentença ainda era controvertida a interpretação.

EXMO. SR. DR. JUIZ PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA .... REGIÃO ....

....................................................., (qualificação), pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua .... nº ...., da Comarca de ...., inscrita no CGC/MF sob o nº ...., por seus advogados adiante assinados, com escritório em ...., na Rua .... nº ...., onde recebem notificações, vem à presença de V. Exa., cumprindo o que determina o art. 491 do CPC, responder aos termos da AÇÃO RESCISÓRIA - autos de nº ...., promovida pelo Instituto Nacional de Seguro Social - .... contra ...., pelas razões que passa a expender:

1.

Pretende o Autor a rescisão da sentença prolatada pelo MM. Juiz de Direito da ....ª Vara da Justiça Federal, da Seção Judiciária de ...., nos autos de nº .... e apensos (nº ....) - Execução Fiscal, por ele promovida contra a ...., fundamentando-se nas seguintes alegações:

a) A de que a sentença supra mencionada violou literal disposição de lei;

b) E, afirmando que a violação consiste no fato de a sentença, proferida no dia ...., que extinguiu as execuções supra referidas, foi fundamentada no art. 29 inciso II, parágrafo 3º do Dec. Lei 2303 de 86, e art. 794, III do CPC (grifei); já que tal Dec. Lei não se aplica aos créditos previdenciários.

2.

Cumpre assinalar, antes de tudo, o outro dispositivo legal que veio a corroborar para a decisão do MM. Juiz da ....ª Vara da Justiça Federal:

"Art. 794 - Extingue-se a execução quando:

I - ....

II - .....

III - o credor renunciar ao crédito." (Código de Processo Civil).

Não seria o motivo de que o Autor, não praticando os atos processuais seguintes à expiração do prazo da suspensão da execução, com fundamento no dispositivo acima mencionado?

Parece não haver dúvidas!

3.

E, ao contrário do que afirma o Autor, o Dec. 2303/86 não só não foi violado pela sentença, como era perfeitamente aplicável ao caso, como de fato o foi. Prova disto, é a decisão de outro Tribunal Regional Federal, trazida à luz do processo MM. Juiz.

4.

Julgado esse Egrégio Tribunal, de que realmente houve violação de literal dispositivo legal, mesmo assim descabe a pretensão do Autor em rescindir a mencionada sentença, como estabelece a:

"SÚMULA 134 DO TFR

Não cabe a ação rescisória por violação de literal disposição de lei se, ao tempo em que foi prolatada a sentença rescindenda, a interpretação era controvertida nos Tribunais, embora posteriormente se tenha fixado favoravelmente à pretensão do autor."

5.

Mesmo assim, prosperando a ação, ...., não pode ser apontada como responsável solidária pelo débito, nos termos do art. 57 do Dec. nº 83.081/79 (Regulamento do Custeio da Previdência Social) já que, a única obra elaborada pela ora Contestante, teve seu débito para com a previdência devidamente quitado, conforme CQ nº...., expedido pelo próprio IAPAS, e que se encontra arquivado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de ...., quando da averbação da mesma, conforme determina a Lei de Registros Públicos.

Nestes termos, pede a Constante a declaração da inadmissibilidade ou improcedência dessa ação rescisória ou, assim não o sendo, sua exclusão da Lide, condenando-se o Autor ao pagamento das custas processuais e honorários de advogados.

...., .... de .... de ....

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Advogado OAB/...