AÇÃO PENAL REQUER SEJA O DENUNCIADO INCURSO NO CRIME DE LESÕES CORPORAIS
Qualificado nos Autos de AÇÃO PENAL requer seja o denunciado incurso no crime de lesões corporais, pela forma culposa, somente uma vez, visto que uma das vítimas não sofreu lesões corporais. Requer a absolvição dos réus por falta de provas suficientes para sua condenação. Caso tal entendimento não seja acolhido, seja-lhe concedida a suspensão condicional da pena.
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA .... ª VARA DE DELITOS DE TRÂNSITO DA COMARCA DO ....
.......................................................... indiretamente qualificado nos Autos de AÇÃO PENAL n.º .... que tramita perante este R. Juízo, vem respeitosamente através da Defensoria Pública deste Estado apresentar Memorial, dizendo:
I - Que está sendo processado como incurso no artigo 129 § 6º (duas vezes) combinado com o artigo 70 "caput" do Código Penal, pois de acordo com a exordial acusatória, causou Lesões Corporais nas vítimas .... e ....
II - No entanto, observa-se através do Laudo de Exame de lesões Corporais de fls. .... e v. que a vítima .... não apresentou por ocasião do Exame sinal algum de lesão, conforme foi atestado pelos peritos;
"Ao exame ora realizado, não constataram os peritos quaisquer sinais objetivos de ofensa à integridade corporal ou à saúde da examinada. RESPOSTA AOS QUESITOS: ao primeiro: não ao segundo e demais prejudicados."
III - No exame realizado na vítima ...., ficou constatado uma cicatriz de forma alargada, medindo meio centímetro de extensão, situada na região frontal, à esquerda da linha mediana.
IV - Decorridos mais de um ano, foram novamente as vítimas submetidas à Exame de Lesões Corporais Indireto, onde na vítima ...., examinada indiretamente, foi atestada que apresentava contusão de crânio.
V - Merece maior credibilidade o exame realizado na própria vítima ao exame indireto, pois neste caso o perito não tem contato direto com o examinado, baseando-se apenas por outras informações prestadas.
VI - Pelo Conselho Deliberativo de Acidentes, foi considerado como culpado pelo acidente o denunciado, que não compareceu na fase policial nem em juízo, sendo assim decretada sua revelia deixando desta forma de prestar qualquer tipo de esclarecimentos, sendo que na instrução foi ouvida apenas a testemunha ...., que era a condutora do outro veículo, cujos elementos são suficientes para ensejar a condenação do denunciado.
Isto posto, requer esta defensoria que seja o denunciado incurso no artigo 129 § 6º somente uma vez, já que ficou plenamente demonstrado que a vítima .... não sofreu em decorrência do acidente Lesões Corporais.
Outrossim, requer-se ainda a absolvição do denunciado nos termos do artigo 386, VI do Código de Processo Penal.
Caso este não seja o entendimento de V. Exa., que lhe conceda a Suspensão Condicional da Pena, face o denunciado reunir os requisitos previstos, por ser medida de JUSTIÇA.
Nestes Termos
Pede Deferimento.
...., .... de .... de ....
..................
Advogado OAB/....