AÇÃO DECLRARATÓRIA DE UNIÃO ESTAVEL

Enviada: Seg Set 11, 2006 2:32 pm    Assunto:

Ok. Vou colocá-la.
Mas lanço uma questão de ordem: seria melhor podermos ter a possibilidade de anexar um arquivo, do tipo que se faz em emails... não achei muito legal a forma de publicar modelos aqui neste Forum....talvez seja por isso quwe ninguém os coloque aqui.
Fica a sugestão.
Um abraço.

MODELO

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE ESTÂNCIA VELHA-RS.




Propondo a presente AÇÃO DECLARATÓRIA DE UNIÃO ESTÁVEL,



......................................., brasileira, CPF n.º ....................., e RG nº ........................, residente e domiciliada na Rua ..............., n.º ......................, Bairro Centro, na Cidade de ........../RS, vêem respeitosamente a presença de Vossa Excelência, por seu procurador signatário, dizer e REQUERER o que segue, contra:

ESPÓLIO DE ...............nome do falecido.........., falecido em ..........data............, representado pelas filhas:

- FULANA, brasileira, solteira, do lar, portadora do RG nº ................. e inscrita no CPF sob o nº .................., residente e domiciliada na Rua ................, na Cidade de ........../ PR;
- CICLANA, brasileira, solteira, menor de idade, , portadora do RG nº .................., representada neste ato por sua genitora mãe CICLANA, brasileira, separada judicialmente, com CPF nº ................. ambas residentes e domiciliadas na Rua ..............., nº ....., Bairro ..............., na Cidade de ............../PR.

DOS FATOS



A Requerente residia com o falecido a aproximadamente 0000 anos, sendo esta união de conhecimento das filhas e ex esposa.

O “de cujos” era separado judicialmente de EX ESPOSA (certidão transitada em julgado anexa), e deixou duas filhas, como acima descrito, de nomes : FULANA e CICLANA ( docs. anexos).

A união do casal era conhecida por terceiros ( rol de testemunhas) e pela própria família do “ de cujus’”.

Viveram durante estes nove anos, como se casados fossem, de forma contínua e pública, com intuito de constituir família.

A união mantida entre o casal era revestida de todos os elementos comuns ao casamento, ou seja, coabitação, o dever de fidelidade e lealdade, assim como de mútua assistência .

Ocorre que o de cujos adoeceu, sendo foi a própria Requerente quem cuidou de toda internação do falecido, como demonstram documentos anexos, quem estava com o mesmo em ocasião de sua morte, quem inclusive arcou com as despesas de funeral. (docs. Anexos).

Antes de adoecer, o falecido ingressou com reclamatória Trabalhista junto a Justiça do Trabalho de Estância Velha de nº(caso tenha algum processo em andamento) contra BELTRANO ( nome da empresa) que tramita junto a Vara, onde se encontra suspensa face a necessidade de regularização do polo Ativo , motivo pelo qual é a presente demanda (docs. anexos).

A Requerente chegou a comparecer em audiência trabalhista para atestar que seu companheiro estava doente, tendo lhe sido concedido prazo para comprovar a situação de companheira e dependente do falecido.

Em tendo sido negativo a tentativa extrajudicial de reconhecimento da qualidade de companheira da Requerente, resguardados os direitos de meação das filhas, é que se ajuiza a presente demanda.

Excelência, a Requerente preenche todos os requisitos legais para ser declarada por sentença como companheira do falecido, o que desde já se REQUER.



DO DIREITO

A Constituição Federal de 100088, em seu art. 226 § 3º, reconheceu, para efeito de proteção do Estado, a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar. Instituiu também, norma programática no sentido de a lei facilitar sua conversão em casamento.

A Carta Magna apenas legitimou uma prática social aceitável, ou seja, a existência de uniões livres, de duração compatível com a estabilidade das relações afetivas, que são diferenciadas daquelas vindas de comportamento adulterino, que com elas não guardam a mesma identidade jurídica, no plano do direito de família, já que, nas relações adulterinas, o adúltero mantém relação de casamento com outrem.

Após o dispositivo constitucional, adveio a Lei nº 8.00071, de 2000 de dezembro de 10000004, que disciplinou o direito dos companheiros a alimentos e à sucessão. No entanto, não definiu o instituto da união estável, o que veio a acontecer apenas com a Lei nº 000.278, de 10 de maio de 10000006.

Este último diploma legal, em seu artigo 1º, edificou o significado da união estável no momento em que dispôs que "é reconhecida como entidade familiar a convivência duradoura, pública e contínua, de um homem e uma mulher, estabelecida com o objetivo de constituição de família".

O Novo Código Civil consolidou a matéria relacionada com a união estável – também denominado concubinato puro -, trazendo normas reguladoras da entidade entre os seus artigos 1.723 a 1.727.

O artigo 1.723, §1º, do Novo Código Civil, traz regra pela qual "a união estável não se constituirá se ocorrerem os impedimentos do art. 1.521; não se aplicando a incidência do inciso VI no caso de a pessoa casada se achar separada de fato ou judicialmente".


OS PEDIDOS

Ex positis, a Autora REQUER:

a) Seja julgada PROCEDENTE a ação para declarar-se a existência da sociedade de fato descrita pela Requerente, em especial, a sua condição de dependente do falecido “NOME DO FALECIDO”;

b) A Citação das filhas do falecido, nos endereços registrados no preâmbulo, para, querendo, contestem a presente ação, sob pena de revelia, acompanhando-a até final decisão ;

c) A ouvida do Ministério Público;

d) A produção de provas em direito permitidas, em especial a testemunhal, rol segue abaixo, consoante documentos que neste ato se junta;

e) A condenação das Rés ao pagamento de custas processuais e de honorários advocatícios em 20% (Vinte por cento);

f) O benefício da Gratuidade da Justiça face a declaração de pobreza anexa.

Valor da Causa: alçada

Nestes termos,
Pede e Espera Deferimento.


São Leopoldo, 13 de fevereiro de 2006.

Advogado
OAB/RS


................................................................................






Rol de Testemunhas
(comparecerão independente de intimação)

1) a- Rua Osvaldo Cruz, nº58 casa 04, Bairro Bela Vista, Estância Velha/RS;
2) b – Rua São José , nº 00304, Bairro das Rosas em Estância Velha/RS.
3) c- Av. Brasil, nº 200030, Bairro Centro em Estância Velha/RS.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE ESTÂNCIA VELHA-RS.




Propondo a presente AÇÃO DECLARATÓRIA DE UNIÃO ESTÁVEL,



......................................., brasileira, CPF n.º ....................., e RG nº ........................, residente e domiciliada na Rua ..............., n.º ......................, Bairro Centro, na Cidade de ........../RS, vêem respeitosamente a presença de Vossa Excelência, por seu procurador signatário, dizer e REQUERER o que segue, contra:

ESPÓLIO DE ...............nome do falecido.........., falecido em ..........data............, representado pelas filhas:

- FULANA, brasileira, solteira, do lar, portadora do RG nº ................. e inscrita no CPF sob o nº .................., residente e domiciliada na Rua ................, na Cidade de ........../ PR;
- CICLANA, brasileira, solteira, menor de idade, , portadora do RG nº .................., representada neste ato por sua genitora mãe CICLANA, brasileira, separada judicialmente, com CPF nº ................. ambas residentes e domiciliadas na Rua ..............., nº ....., Bairro ..............., na Cidade de ............../PR.

DOS FATOS



A Requerente residia com o falecido a aproximadamente 0000 anos, sendo esta união de conhecimento das filhas e ex esposa.

O “de cujos” era separado judicialmente de EX ESPOSA (certidão transitada em julgado anexa), e deixou duas filhas, como acima descrito, de nomes : FULANA e CICLANA ( docs. anexos).

A união do casal era conhecida por terceiros ( rol de testemunhas) e pela própria família do “ de cujus’”.

Viveram durante estes nove anos, como se casados fossem, de forma contínua e pública, com intuito de constituir família.

A união mantida entre o casal era revestida de todos os elementos comuns ao casamento, ou seja, coabitação, o dever de fidelidade e lealdade, assim como de mútua assistência .

Ocorre que o de cujos adoeceu, sendo foi a própria Requerente quem cuidou de toda internação do falecido, como demonstram documentos anexos, quem estava com o mesmo em ocasião de sua morte, quem inclusive arcou com as despesas de funeral. (docs. Anexos).

Antes de adoecer, o falecido ingressou com reclamatória Trabalhista junto a Justiça do Trabalho de Estância Velha de nº(caso tenha algum processo em andamento) contra BELTRANO ( nome da empresa) que tramita junto a Vara, onde se encontra suspensa face a necessidade de regularização do polo Ativo , motivo pelo qual é a presente demanda (docs. anexos).

A Requerente chegou a comparecer em audiência trabalhista para atestar que seu companheiro estava doente, tendo lhe sido concedido prazo para comprovar a situação de companheira e dependente do falecido.

Em tendo sido negativo a tentativa extrajudicial de reconhecimento da qualidade de companheira da Requerente, resguardados os direitos de meação das filhas, é que se ajuiza a presente demanda.

Excelência, a Requerente preenche todos os requisitos legais para ser declarada por sentença como companheira do falecido, o que desde já se REQUER.



DO DIREITO

A Constituição Federal de 100088, em seu art. 226 § 3º, reconheceu, para efeito de proteção do Estado, a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar. Instituiu também, norma programática no sentido de a lei facilitar sua conversão em casamento.

A Carta Magna apenas legitimou uma prática social aceitável, ou seja, a existência de uniões livres, de duração compatível com a estabilidade das relações afetivas, que são diferenciadas daquelas vindas de comportamento adulterino, que com elas não guardam a mesma identidade jurídica, no plano do direito de família, já que, nas relações adulterinas, o adúltero mantém relação de casamento com outrem.

Após o dispositivo constitucional, adveio a Lei nº 8.00071, de 2000 de dezembro de 10000004, que disciplinou o direito dos companheiros a alimentos e à sucessão. No entanto, não definiu o instituto da união estável, o que veio a acontecer apenas com a Lei nº 000.278, de 10 de maio de 10000006.

Este último diploma legal, em seu artigo 1º, edificou o significado da união estável no momento em que dispôs que "é reconhecida como entidade familiar a convivência duradoura, pública e contínua, de um homem e uma mulher, estabelecida com o objetivo de constituição de família".

O Novo Código Civil consolidou a matéria relacionada com a união estável – também denominado concubinato puro -, trazendo normas reguladoras da entidade entre os seus artigos 1.723 a 1.727.

O artigo 1.723, §1º, do Novo Código Civil, traz regra pela qual "a união estável não se constituirá se ocorrerem os impedimentos do art. 1.521; não se aplicando a incidência do inciso VI no caso de a pessoa casada se achar separada de fato ou judicialmente".


OS PEDIDOS

Ex positis, a Autora REQUER:

a) Seja julgada PROCEDENTE a ação para declarar-se a existência da sociedade de fato descrita pela Requerente, em especial, a sua condição de dependente do falecido “NOME DO FALECIDO”;

b) A Citação das filhas do falecido, nos endereços registrados no preâmbulo, para, querendo, contestem a presente ação, sob pena de revelia, acompanhando-a até final decisão ;

c) A ouvida do Ministério Público;

d) A produção de provas em direito permitidas, em especial a testemunhal, rol segue abaixo, consoante documentos que neste ato se junta;

e) A condenação das Rés ao pagamento de custas processuais e de honorários advocatícios em 20% (Vinte por cento);

f) O benefício da Gratuidade da Justiça face a declaração de pobreza anexa.

Valor da Causa: alçada

Nestes termos,
Pede e Espera Deferimento.


São Leopoldo, 13 de fevereiro de 2006.

Advogado
OAB/RS


................................................................................






Rol de Testemunhas
(comparecerão independente de intimação)

1) a- Rua Osvaldo Cruz, nº58 casa 04, Bairro Bela Vista, Estância Velha/RS;
2) b – Rua São José , nº 00304, Bairro das Rosas em Estância Velha/RS.
3) c- Av. Brasil, nº 200030, Bairro Centro em Estância Velha/RS.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE ESTÂNCIA VELHA-RS.




Propondo a presente AÇÃO DECLARATÓRIA DE UNIÃO ESTÁVEL,



......................................., brasileira, CPF n.º ....................., e RG nº ........................, residente e domiciliada na Rua ..............., n.º ......................, Bairro Centro, na Cidade de ........../RS, vêem respeitosamente a presença de Vossa Excelência, por seu procurador signatário, dizer e REQUERER o que segue, contra:

ESPÓLIO DE ...............nome do falecido.........., falecido em ..........data............, representado pelas filhas:

- FULANA, brasileira, solteira, do lar, portadora do RG nº ................. e inscrita no CPF sob o nº .................., residente e domiciliada na Rua ................, na Cidade de ........../ PR;
- CICLANA, brasileira, solteira, menor de idade, , portadora do RG nº .................., representada neste ato por sua genitora mãe CICLANA, brasileira, separada judicialmente, com CPF nº ................. ambas residentes e domiciliadas na Rua ..............., nº ....., Bairro ..............., na Cidade de ............../PR.

DOS FATOS



A Requerente residia com o falecido a aproximadamente 0000 anos, sendo esta união de conhecimento das filhas e ex esposa.

O “de cujos” era separado judicialmente de EX ESPOSA (certidão transitada em julgado anexa), e deixou duas filhas, como acima descrito, de nomes : FULANA e CICLANA ( docs. anexos).

A união do casal era conhecida por terceiros ( rol de testemunhas) e pela própria família do “ de cujus’”.

Viveram durante estes nove anos, como se casados fossem, de forma contínua e pública, com intuito de constituir família.

A união mantida entre o casal era revestida de todos os elementos comuns ao casamento, ou seja, coabitação, o dever de fidelidade e lealdade, assim como de mútua assistência .

Ocorre que o de cujos adoeceu, sendo foi a própria Requerente quem cuidou de toda internação do falecido, como demonstram documentos anexos, quem estava com o mesmo em ocasião de sua morte, quem inclusive arcou com as despesas de funeral. (docs. Anexos).

Antes de adoecer, o falecido ingressou com reclamatória Trabalhista junto a Justiça do Trabalho de Estância Velha de nº(caso tenha algum processo em andamento) contra BELTRANO ( nome da empresa) que tramita junto a Vara, onde se encontra suspensa face a necessidade de regularização do polo Ativo , motivo pelo qual é a presente demanda (docs. anexos).

A Requerente chegou a comparecer em audiência trabalhista para atestar que seu companheiro estava doente, tendo lhe sido concedido prazo para comprovar a situação de companheira e dependente do falecido.

Em tendo sido negativo a tentativa extrajudicial de reconhecimento da qualidade de companheira da Requerente, resguardados os direitos de meação das filhas, é que se ajuiza a presente demanda.

Excelência, a Requerente preenche todos os requisitos legais para ser declarada por sentença como companheira do falecido, o que desde já se REQUER.



DO DIREITO

A Constituição Federal de 100088, em seu art. 226 § 3º, reconheceu, para efeito de proteção do Estado, a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar. Instituiu também, norma programática no sentido de a lei facilitar sua conversão em casamento.

A Carta Magna apenas legitimou uma prática social aceitável, ou seja, a existência de uniões livres, de duração compatível com a estabilidade das relações afetivas, que são diferenciadas daquelas vindas de comportamento adulterino, que com elas não guardam a mesma identidade jurídica, no plano do direito de família, já que, nas relações adulterinas, o adúltero mantém relação de casamento com outrem.

Após o dispositivo constitucional, adveio a Lei nº 8.00071, de 2000 de dezembro de 10000004, que disciplinou o direito dos companheiros a alimentos e à sucessão. No entanto, não definiu o instituto da união estável, o que veio a acontecer apenas com a Lei nº 000.278, de 10 de maio de 10000006.

Este último diploma legal, em seu artigo 1º, edificou o significado da união estável no momento em que dispôs que "é reconhecida como entidade familiar a convivência duradoura, pública e contínua, de um homem e uma mulher, estabelecida com o objetivo de constituição de família".

O Novo Código Civil consolidou a matéria relacionada com a união estável – também denominado concubinato puro -, trazendo normas reguladoras da entidade entre os seus artigos 1.723 a 1.727.

O artigo 1.723, §1º, do Novo Código Civil, traz regra pela qual "a união estável não se constituirá se ocorrerem os impedimentos do art. 1.521; não se aplicando a incidência do inciso VI no caso de a pessoa casada se achar separada de fato ou judicialmente".


OS PEDIDOS

Ex positis, a Autora REQUER:

a) Seja julgada PROCEDENTE a ação para declarar-se a existência da sociedade de fato descrita pela Requerente, em especial, a sua condição de dependente do falecido “NOME DO FALECIDO”;

b) A Citação das filhas do falecido, nos endereços registrados no preâmbulo, para, querendo, contestem a presente ação, sob pena de revelia, acompanhando-a até final decisão ;

c) A ouvida do Ministério Público;

d) A produção de provas em direito permitidas, em especial a testemunhal, rol segue abaixo, consoante documentos que neste ato se junta;

e) A condenação das Rés ao pagamento de custas processuais e de honorários advocatícios em 20% (Vinte por cento);

f) O benefício da Gratuidade da Justiça face a declaração de pobreza anexa.

Valor da Causa: alçada

Nestes termos,
Pede e Espera Deferimento.


São Leopoldo, 13 de fevereiro de 2006.

Advogado
OAB/RS


................................................................................






Rol de Testemunhas
(comparecerão independente de intimação)