AÇÃO DE REDUÇAO DE ALIMENTOS
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ....ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DA ILHA DO GOVERNADOR - RJ.
com fundamento nos arts. 1.60004, § 1º , 1.6000000 do Código Civil, combinado com os arts. 13 e 15 da Lei nº 5.478/68 e demais dispositivos aplicáveis à espécie, propor
AÇÃO DE REDUÇÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA
em face de, menor impúbere, representada por sua genitora, brasileira, solteira, residentes e domiciliadas na Rua, o que faz pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
GRATUIDADE DE JUSTIÇA
Inicialmente, afirma que não possui condições para arcar com as custas judiciais e honorários advocatícios sem prejuízo de seu próprio sustento e de sua família, razão pela qual faz jus à Gratuidade da Justiça, nos termos da Lei nº 1060/50, com redação dada pela Lei nº 7510/86, indicando para patrocinar seus interesses o Defensor Público em exercício junto a este r. Juízo.
DOS FATOS:
Em sede de AÇÃO DE ALIMENTOS , que tramitou na 1ª vara de família, neste Juízo foi homologado acordo de pensão alimentícia da Requerida, respondendo o pai, ora Requerente com 80% (oitenta por cento) do salário mínimo, importância esta destinada à criação e educação da Requerida.
Durante todo este tempo o Requerente recolheu regularmente os valores relativos a tal porcentagem salarial, o que fez depositando em conta corrente particular da Requerida.
Entretanto, como demonstraremos a seguir, o valor com que o Requerente vem contribuindo mensalmente tornou-se excessivamente superior às suas possibilidades econômicas, razão pela qual intenta a presente Redução.
DAS NECESSIDADES DA MENOR:
O Requerente é alimentante da menor, atualmente com 14 anos de idade anos.
A alimentada estuda em escola pública, não havendo gastos com mensalidade escolar.
Não possui qualquer tipo de doença que requeira tratamento médico ostensivo, ou gastos com medicamentos.
Não freqüenta nenhum curso particular. Também não freqüenta ambientes de lazer caros ou refinados.
Ou seja, é uma adolescente bastante simples, de despesas comedidas que se resumem, praticamente, à alimentação e vestuário.
O Requerente é pessoa pobre, que vive humildemente, é autônomo trabalhando como serralheiro, e no momento esta passando por problemas de saúde esta com Hérnia de Disco, chegando a ficar semanas em casa, sem poder trabalhar, antes da doença o requerente fazia até 15 horas de trabalho por dia, para garantir a pensão da menor, mas hoje só consegue trabalhar 6 horas por dia e fica às vezes duas semanas sem trabalhar, por causa das fortes dores lombares, conforme laudo do exame de tomografia Computadorizada em anexo.
O salário mensal do Requerente é de R$ 600,00 (seiscentos reais), devido a sua redução de trabalho, pelas fortes dores lombar que vem passando. O valor que aufere mensalmente mal cobre as suas despesas domésticas.
É importante verificar que as despesas do Requerente são as mínimas de qualquer cidadão, não havendo nenhum luxo ou extravagância.
Além disso, após a separação o Requerente constituiu nova família, sendo o único responsável pelos gastos desta.
Assim, o valor de 80% (oitenta por cento) sobre o salário mínimo, ou seja, R$ 372,00 (trezentos e setenta e dois reais), torna-se excessivamente oneroso e injusto para um pai de família que tem de arcar sozinho com os custos da atual família, e mais a pensão da requerida, recebendo salário insuficiente para tanto.
A pensão alimentícia de 80% do salário mínimo foi estipulada quando da Ação de Alimentos, em 2000/0000/2008.
Naquela época a situação econômico-financeira do Requerido era bastante diferente da atual, estava com bastantes encomendas de serviço, e trabalhava uma média de 15 horas por dia.
Devido aos problemas de coluna que vem sofrendo, deixando por várias vezes quase aleijado, a situação econômica do Requerente sofreu sensível abalo.
Sendo trabalhador autônomo, seus rendimentos não acompanharam as variações da moeda, havendo desarmonia entre o salário percebido pelo Requerente e as despesas básicas mensais.
O Requerente nunca buscou esquivar-se dos deveres de alimentante, mas sua situação financeira chegou a ponto insuportável, sendo impossível continuar arcando com 80% do salário mínimo.
Desta forma, é com muito pesar que o Requerente utiliza-se da via judicial para obter a redução de seu encargo, mas não há outro meio senão fazê-lo.
DO DIREITO:
O pedido do Requerente está amparado pela lei 5.478/68, que dispõe sobre alimentos.
Diz o § 1º do art. 13 da referida lei:
Os alimentos provisórios fixados na inicial poderão ser revistos a qualquer tempo, se houver modificação na situação financeira das partes, mas o pedido será sempre processado em apartado.
Em favor do Requerente há ainda o art. 15 da mesma lei:
A decisão judicial sobre alimentos não transita em julgado e pode a qualquer tempo ser revista em face de modificação da situação financeira dos interessados.
Portanto, plenamente possível a revisão do quantum, ante a ausência de coisa julgada material.
Este dispositivo deve ser conjugado com o que dispõe o art. 16000000 do Código Civil Brasileiro:
Se, fixados os alimentos, sobrevier mudança na situação financeira de quem os supre, ou na de quem os recebe, poderá o interessado reclamar ao juiz, conforme as circunstâncias, exoneração, redução ou majoração do encargo.
No presente caso, impõe-se a redução da pensão alimentar a fim de haja real possibilidade de o Requerente efetuar tais pagamentos sem comprometer demasiadamente seu sustento próprio.
Imprescindível observar ainda que o binômio possibilidade/necessidade, ensejador da redução alimentícia e estampada no artigo 16000000 do Código Civil Brasileiro está devidamente caracterizado, vez que o Requerente tem salário mensal de R$ 600,00 (seiscentos reais), o que aufere apenas de uma fonte de trabalho.
A necessidade de reduzir os alimentos está estampada nesta inicial e seus comprovantes do laudo médico devidamente anexado.
Requer a redução dos alimentos de 80% para 40% (quarenta por cento) do salário mínimo mensal, valor justo e adequado às reais possibilidades e necessidades das partes.
DO DEVER DE ALIMENTAR:
É importante ressaltar que em momento algum o Requerente negou o pagamento da pensão a filha menor, tendo sempre cumprido sua obrigação de pai.
O que não aceita é o fato de a Representante da requerida apoderar-se injustamente da pensão destinada à filha, sustentando-se às custas do trabalhador que é o Requerente.
Se o valor a ser pago não sofrer redução o Requerente enfrentará sérias dificuldades, uma vez que o salário que ganha não é suficiente para cobrir todas as despesas que tem com sua atual família, e ainda com a pensão da requerida.
A Representante legal da requerida trabalha como cabeleireira, sendo próprio o seu salão. Utiliza-se do dinheiro que o Requerente deposita mensalmente para prover suas despesas pessoais, ao invés de repassar o montante a menor, legítima beneficiária da pensão alimentícia.
DA TUTELA ANTECIPADA:
O Código de Processo Civil, no art. 273, instituiu a tutela antecipada, nos termos:
O juiz poderá, a requerimento da parte, antecipar total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança das alegações e:
I - haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação.
O Requerente pretende ver os alimentos que oferece a menor reduzidos de 80 % para 40% ( quarenta por cento) do salário mínimo.
Pleiteia tal redução em função de não haver condições de arcar com tal encargo na sua integralidade, sem prejuízo do seu sustento e sua nova família.
Diante dos fatos trazidos nesta Revisão não há meios de o Requerente continuar contribuindo com a porcentagem anteriormente estipulada, uma vez que houve significativa mudança em suas condições econômicas, bem como constituição de nova família.
É conveniente ressaltar que a não redução dos alimentos importará em prejuízo para a nova família do Requerente, pois atualmente passam por dificuldades financeiras que certamente serão agravadas, caso continue a pagar a pensão alimentícia no percentual de 80% da do salário mínimo.
A concessão da tutela antecipada faz-se necessária e conveniente ante o caráter de urgência de tal medida.
Estando presentes todos os requisitos ensejadores da redução por liminar, é justa sua determinação por Vossa Excelência.
DO PEDIDO:
Diante do exposto requer se digne V. Exa.:
a) o deferimento, em caráter de urgência, de liminar inaudita altera parte, para, atendendo desde logo o pedido do Requerente, sejam reduzidos os alimentos;
b) a citação da Requerida no endereço preambular para, querendo, apresentar defesa no prazo legal, sob pena de confissão e revelia;
c) a produção de todas as provas documentais que ora juntas e por aquelas que poderá juntar oportunamente, e testemunhais, cujo rol anexará oportunamente;
d) a intervenção do Ministério Público;
e) ao final ver declarada a procedência do pedido, reduzindo o encargo alimentar para 40% do salário mínimo;
f) seja a Requerida da condenada ao pagamento das custas e honorários advocatícios a ser arbitrado por Vossa Excelência;
g) a gratuidade das custas processuais pelo benefício da justiça gratuita, fundada no que dispõe o artigo 5º, inciso LXXIV da Constituição Federal e o art. 4º da Lei nº 1.060/50;
Dá a presente demanda o valor de R$ 2.232,00 ( dois mil duzentos e trinta e dois reais).
N. Termos,
P. Deferimento.
Rio de janeiro,