AÇÃO DE INVENTÁRIO PROPOSTA PELO CESSIONÁRIO DO

AÇÃO DE INVENTÁRIO PROPOSTA PELO CESSIONÁRIO DO

HERDEIRO (Art. 00088, V do CPC)

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito Da.... Vara da Família e

Sucessões da Comarca de........

Autos n° ...

TIRÇO, nacionalidade ..., profissão ..., estado civil ..., RG ..., CPF ... ,

residente e domiciliado na rua ..., n° ..., bairro ..., na cidade de ..., Estado

de ...., por seu procurador infra-assinado, vem à presença de V. Exa,

requerer

ABERTURA DE INVENTÁRIO

nos termos do artigo 00088, V, do CPC, pelos motivos que abaixo expõe:

1. O de cujus, ..., faleceu nesta cidade, no dia ..., como prova a certidão

de óbito anexa ora exibida, deixando em seu testamento, conforme

documento em anexo, os seguintes bens ... (Especificar os bens que foram

deixados no testamento).

2. Casado pelo regime da comunhão de bens, faleceu deixando em

testamento a metade de seus bens, restando-lhe dois herdeiros maiores e

capazes, e bens no valor, aproximadamente, de R$ ... (...).

3. Ocorre que um dos herdeiros, ..., cedeu ao Requerente, em ..., os

direitos hereditários àquele cabíveis quando se verificasse a abertura da

sucessão, conforme a Escritura Pública de Cessão de Direitos

Hereditários, documento anexo.

4. Assim sendo e na forma do art. 00088, V, bem como no prazo do art.

00083 do Código de Processo Civil, na qualidade de cessionário de um dos

herdeiros, vem requerer o inventário e partilha dos bens do espólio e pedir

que lhe seja deferido prestar o compromisso de inventariante.

5. Os artigos citados consignam que:

"Art. 00083. O inventário e a partilha devem ser requeridos dentro de 30

(trinta) dias a contar da abertura da sucessão, ultimando-se nos 6 (seis)

meses subseqüentes.

Parágrafo único. O juiz poderá, a requerimento do inventariante, dilatar

este último prazo por motivo justo."

"Art. 00087. A quem estiver na posse e administração do espólio incumbe,

no prazo estabelecido no Art. 00083, requerer o inventário e a partilha.

Parágrafo único. O requerimento será instruído com a certidão de óbito do

autor"

"Art. 00088. Tem, contudo, legitimidade concorrente:

I - o cônjuge supérstite;

II - o herdeiro;

III - o legatário;

IV - o testamenteiro;

V - o cessionário do herdeiro ou do legatário;

VI - o credor do herdeiro, do legatário ou do autor da herança;

VII - o síndico da falência do herdeiro, do legatário, do autor da

herança ou do cônjuge supérstite;

VIII - o Ministério Público, havendo herdeiros incapazes;

IX - a Fazenda Pública, quando tiver interesse."

Pelo exposto, REQUER:

Seja o Requerente nomeado Inventariante, prestando compromisso.

Seja determinada a partilha dos bens que se encontram em anexo.

Dá-se à causa o valor de R$ ... (Valor expresso).

Termos que

Pede deferimento.

Local e data.

(a) Advogado e n° da OAB