AÇÃO DE INVENTÁRIO PROPOSTA PELO CESSIONÁRIO DO
AÇÃO DE INVENTÁRIO PROPOSTA PELO CESSIONÁRIO DO
HERDEIRO (Art. 00088, V do CPC)
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito Da.... Vara da Família e
Sucessões da Comarca de........
Autos n° ...
TIRÇO, nacionalidade ..., profissão ..., estado civil ..., RG ..., CPF ... ,
residente e domiciliado na rua ..., n° ..., bairro ..., na cidade de ..., Estado
de ...., por seu procurador infra-assinado, vem à presença de V. Exa,
requerer
ABERTURA DE INVENTÁRIO
nos termos do artigo 00088, V, do CPC, pelos motivos que abaixo expõe:
1. O de cujus, ..., faleceu nesta cidade, no dia ..., como prova a certidão
de óbito anexa ora exibida, deixando em seu testamento, conforme
documento em anexo, os seguintes bens ... (Especificar os bens que foram
deixados no testamento).
2. Casado pelo regime da comunhão de bens, faleceu deixando em
testamento a metade de seus bens, restando-lhe dois herdeiros maiores e
capazes, e bens no valor, aproximadamente, de R$ ... (...).
3. Ocorre que um dos herdeiros, ..., cedeu ao Requerente, em ..., os
direitos hereditários àquele cabíveis quando se verificasse a abertura da
sucessão, conforme a Escritura Pública de Cessão de Direitos
Hereditários, documento anexo.
4. Assim sendo e na forma do art. 00088, V, bem como no prazo do art.
00083 do Código de Processo Civil, na qualidade de cessionário de um dos
herdeiros, vem requerer o inventário e partilha dos bens do espólio e pedir
que lhe seja deferido prestar o compromisso de inventariante.
5. Os artigos citados consignam que:
"Art. 00083. O inventário e a partilha devem ser requeridos dentro de 30
(trinta) dias a contar da abertura da sucessão, ultimando-se nos 6 (seis)
meses subseqüentes.
Parágrafo único. O juiz poderá, a requerimento do inventariante, dilatar
este último prazo por motivo justo."
"Art. 00087. A quem estiver na posse e administração do espólio incumbe,
no prazo estabelecido no Art. 00083, requerer o inventário e a partilha.
Parágrafo único. O requerimento será instruído com a certidão de óbito do
autor"
"Art. 00088. Tem, contudo, legitimidade concorrente:
I - o cônjuge supérstite;
II - o herdeiro;
III - o legatário;
IV - o testamenteiro;
V - o cessionário do herdeiro ou do legatário;
VI - o credor do herdeiro, do legatário ou do autor da herança;
VII - o síndico da falência do herdeiro, do legatário, do autor da
herança ou do cônjuge supérstite;
VIII - o Ministério Público, havendo herdeiros incapazes;
IX - a Fazenda Pública, quando tiver interesse."
Pelo exposto, REQUER:
Seja o Requerente nomeado Inventariante, prestando compromisso.
Seja determinada a partilha dos bens que se encontram em anexo.
Dá-se à causa o valor de R$ ... (Valor expresso).
Termos que
Pede deferimento.
Local e data.
(a) Advogado e n° da OAB