AÇÃO DE INTERDIÇÃO DE ALIENADO
AÇÃO DE INTERDIÇÃO DE ALIENADO (Art. 747 do
CPC c/c 1.775 do CC)
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da .... Vara
Cível da Comarca de ....
Autos Nº:
TIRÇO, nacionalidade ...., estado civil ...., profissão ...., RG
...., CPF ...., residente e domiciliado na rua ...., n° ...., bairro
...., na cidade de ...., Estado de ...., por seu procurador ao
final assinado, mandato anexo (doc.1), vem, com respeito e
acatamento de estilo à presença de Vossa Excelência propor
AÇÃO DE INTERDIÇÃO
nos termos do art. 1.177, do Código de Processo Civil c/c
1.775 do Código Civil, em face de TÉRCIA, nacionalidade
...., estado civil ...., profissão ...., RG ...., CPF ...., residente
e domiciliado na rua ...., n° ...., bairro ...., na cidade de ....,
Estado de ...., pelos motivos que passa a expor:
DOS FATOS
1. O Requerente é casado, há 15 anos com a Requerida,
residindo ambos no mesmo lar conjugal, conforme certidão
de casamento (doc. 02) e contracheque da Requerida (doc.
03) em anexo.
2. No entanto, sua esposa vem, há 2 (dois) anos,
demonstrando anomalia psíquica, tais como, falta ao
trabalho, desinteressa-se pelos filhos e pela administração
doméstica. Com efeito, tem se encontrado sob cuidados
médicos do Dr ...., o qual emitiu atestado dizendo-a
portadora de ...., consoante provam os documentos em
anexo (docs. 04/06).
3. Os artigos 1.177 do Código de Processo Civil e 454 do
Código Civil enunciam que:
"Art. 1.177. A interdição pode ser promovida:
I - pelo pai, mãe ou tutor;
II - pelo cônjuge ou algum parente próximo;
III - pelo órgão do Ministério Público."
"Art. 1.775. O cônjuge ou companheiro, não separado
judicialmente ou de fato, é, de direito, curador do outro,
quando interdito.
§1o Na falta do cônjuge ou companheiro, é curador legítimo
o pai ou a mãe; na falta destes, o descendente que se
demonstrar mais apto.
§ 2o Entre os descendentes, os mais próximos precedem aos
mais remotos.
§ 3o Na falta das pessoas mencionadas neste artigo,
compete ao juiz a escolha do curador."
Face o exposto, REQUER:
a) A citação de sua consorte para, em juízo, ser interrogada
e impugnar o pedido se lhe aprouver, prosseguindo-se nos
trâmites da lei processual.
b) A intervenção do Ministério Público.
c) Promover, com fundamento no art. 1.177, II, do Código
de Processo Civil, a interdição de sua mulher,
nomeando-se-lhe curador o próprio Requerente, ex vi do
disposto no art. 454 do Código Civil.
d) Provar o alegado por todos os meios de prova admitidos
em direito, em especial a testemunhal e pericial.
Dá à causa o valor de R$ .... (valor expresso).
Termos que
Pede deferimento.
Local e data.
(a) Advogado.