AÇÃO DE COBRANÇA INDENIZAÇÃO POR DANOS CAUSADOS AO IMÓVEL LOCADO(1)

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA _______VARA CÍVEL DA COMARCA DE _______, ESTADO DO ___________.

Distribuição por dependência

aos autos de Inventário nº_________________

__________________, (qualificação: nome, prenome, estado civil, existência de união estável, profissão, número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, endereço eletrônico, domicílio e residência), por intermédio de seu advogado, com escritório profissional sito (endereço profissional), onde, nos termos do inciso V do art. 77 do CPC, recebe intimações, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor:

INDENIZAÇÃO POR DANOS CAUSADOS NO IMÓVEL

em face de __________________(qualificação: nome, prenome, estado civil, existência de união estável, profissão, número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, endereço eletrônico, domicílio e residência), e do fiador ___________ (qualificação: nome, prenome, estado civil, existência de união estável, profissão, número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, endereço eletrônico, domicílio e residência), pelos motivos a seguir expostos.

DOS FATOS

O Autor celebrou com o Réu contrato de locação, para fins residenciais, do imóvel situado nesta Comarca, na Rua ____ nº______, pelo prazo de ____ meses, com início em ___/____/_____ e término em ____/_______/_______ prorrogado por prazo indeterminado, conforme documento anexo, garantido por fiança.

Consoante disposições contratuais, o locatário é obrigado a pagar o aluguel e acessórios da locação impreterivelmente até o último dia do mês vencido.

Conforme consta em laudo de vistoria (em anexo) realizado no dia ___/____/_____, ou seja, ___ dias antes da entrega das chaves, o imóvel estava na situação abaixo descrita:

(descrever a situação do imóvel segundo laudo de vistoria)

Dessa forma, de acordo com o contrato firmado, deveria o locatário, ao entregar as chaves, deixar o imóvel exatamente como o encontrou, ou seja, em consonância com a vistoria realizada e, vale ressaltar, não impugnada a época.

Assim sendo, havendo tal concordância, não há que se falar em falha na vistoria, uma vez que, ao assinar o contrato concordou o locatário com a mesma, conforme já mencionado.

Ocorre Excelência que, após o fim do contrato, ao realizar a vistoria, o autor encontrou o imóvel em uma situação deplorável, totalmente inabitável, conforme e vê das fotos tiradas neste dia que estão em anexo.

O autor precisará realizar uma obra em seu imóvel de aproximadamente ___ meses, onde será necessário realizar os seguintes reparos:

(descrever todos os reparos realizados)

O valor total cobrado para a realização da obra será de R$_______ (_________________________), conforme orçamento fornecido pela empresa de reparos trazido aos autos.

O autor entrou em contato com os réus para que os mesmos realizassem a obra ou mesmo realizassem o pagamento, porém a tentativa de acordo restou infrutífera.

Dessa forma, não havendo acordo entre as partes para uma possível solução de tal problema, ingressou o autor com a presente demanda.

DO DIREITO

É dever do locatário cuidar do imóvel alugado como se seu fosse, devendo devolvê-lo ao locador nas mesmas condições de quando entrou, ou seja, caso o imóvel sofra algum dano pelo locatário ou por qualquer pessoa que resida no imóvel, a obrigação de reparar esse dano é do locatário.

A constatação de que há existência de danos no imóvel é realizada através da vistoria. Ela deve ser feita antes do locatário entrar no imóvel e ao término no contrato de locação.

Na Lei nº 8.245, de 18 de outubro 1991, em seu artigo 23, ficam dispostas todas as obrigações do locatário, dentre elas as por danos causados ao imóvel, conforme segue:

“Art. 23. O locatário é obrigado a:

II – servir – se do imóvel para o uso convencionado ou presumido, compatível com a natureza deste e com o fim a que se destina, devendo tratá–lo com o mesmo cuidado como se fosse seu;
III – restituir o imóvel, finda a locação, no estado em que o recebeu, salvo as deteriorações decorrentes do seu uso normal;
IV – levar imediatamente ao conhecimento do locador o surgimento de qualquer dano ou defeito cuja reparação a este incumba, bem como as eventuais turbações de terceiros;
V – realizar a imediata reparação dos danos verificados no imóvel, ou nas suas instalações, provocadas por si, seus dependentes, familiares, visitantes ou prepostos;
VI – não modificar a forma interna ou externa do imóvel sem o consentimento prévio e por escrito do locador;
IX – permitir a vistoria do imóvel pelo locador ou por seu mandatário, mediante combinação prévia de dia e hora, bem como admitir que seja o mesmo visitado e examinado por terceiros, na hipótese prevista no art. 27.

Sendo assim, fica evidente de que o locatário é o responsável pelos danos que foram causados ao imóvel até a entrega das chaves ao locador, não restando dúvidas de que o mesmo tem o dever repará-los.”

Além da previsão na lei acima mencionada, há ainda a responsabilidade civil prevista em nosso Código Civil no artigo 186, que preconiza o seguinte:

“Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito”.

Sendo assim, patente está a responsabilidade civil dos réus no presente caso, uma vez que, conforme as fotos e o laudo de vistoria que acompanham a presente, o imóvel está em estado deplorável, devendo então os responsáveis realizarem o ressarcimento, ou seja, repararem os danos.

DA OBRIGAÇÃO SOLIDÁRIA DOS FIADORES 

Os segundo e terceiro réus, na qualidade de fiadores do contrato em questão, são solidariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes do contrato de locação, razão pela qual deverão ser compelidos ao pagamento referente às depreciações ocasionadas pelo locatário no imóvel objeto do contrato de locação.

DOS PEDIDOS

Ante o exposto, requer:

  1. A citação do Réu e dos fiadores, para querendo, no prazo de resposta contestar o pedido sob pena de revelia;
  2. A procedência do pedido para condenar os réus a realizarem a obra no imóvel ou condená-los ao pagamento de indenização para reparar os danos causados ao imóvel;
  3. O pagamento das custas processuais e honorários advocatícios arbitrados por V. Exa;
  4. Concorda a demandante com a realização de audiência de conciliação ou mediação prevista no art. 334 do CPC. (Caso não queira a realização da audiência, declarar expressamente);

Protesta provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidas.

Dá-se à presente o valor de R$ _______ (art. 292,I do CPC).

Termos em que,

Pede deferimento.

(localidade), (dia) de (mês) de (ano).

______________________________________

(nome do Advogado)

(OAB nº)