AÇÃO DE COBRANÇA DE DESPESAS CONDOMINIAIS NOVO CPC

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA _______VARA CÍVEL DA COMARCA DE _______, ESTADO DO ___________.

RAZÃO SOCIAL DO CONDOMÍNIO, representado neste ato por seu síndico devidamente indicado em convenção registrada (qualificação: nome, prenome, estado civil, existência de união estável, profissão, número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, endereço eletrônico, domicílio e residência), por intermédio de seu advogado, com escritório profissional sito (endereço profissional), onde, nos termos do inciso V do art. 77 do CPC, recebe intimações, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fulcro nos artigos 1.336, I, e 1.348, VII, do Código Civil propor:

AÇÃO DE COBRANÇA DE DESPESAS CONDOMINIAIS

em face de _____________________________, (qualificação: nome, prenome, estado civil, existência de união estável, profissão, número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, endereço eletrônico, domicílio e residência) pelos motivos a seguir expostos

DOS FATOS

Antes da narração dos fatos, esclarece o Condomínio que possui interesse na formação de título executivo judicial em que pese o fato da admissão da via executiva, o que faz nos termos do artigo 784, X, do Código de Processo Civil.

Nesse sentido, dispõe o artigo 785 do Código de Processo Civil, in verbis:

“Art. 785. A existência de título executivo extrajudicial não impede a parte de optar pelo processo de conhecimento, a fim de obter título executivo judicial”.

Posta assim a questão, passamos a narrativa dos fatos.

O réu é proprietário do imóvel onde reside, sendo, portanto, condômino.

Ocorre Excelência, que desde o mês de ____ do ano de _______, não vem cumprindo com a obrigação de pagar pelas despesas condominiais de seu imóvel, estando em débito com o pagamento dos meses de (especificar os meses em atraso).

A Convenção de Condomínio estabelece o vencimento dos rateios de despesas condominiais no primeiro dia útil de cada mês, multa de 2% (dois por cento) para pagamento após o vencimento, prevendo, ainda, juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e autoriza a cobrança de correção monetária desde o vencimento da obrigação, além de honorários de advogado de 10% (artigo 395 do Código Civil).

Até a presente data, assim está demonstrado o débito do réu:

(Planilha com o detalhamento do débito)

DO DIREITO

Conforme ocorre em qualquer condomínio (e já mencionado acima), e por previsão legal, art. 12 da Lei 4.591/64 e art. 1.334I e 1.336, I e § 1º todos do Código Civil, todos os condôminos estão obrigados a concorrer para as despesas de conservação e manutenção do condomínio.

“Art. 12. Cada condômino concorrerá nas despesas do condomínio, recolhendo, nos prazos previstos na Convenção, a quota-parte que lhe couber em rateio.

§ 1º Salvo disposição em contrário na Convenção, a fixação da quota no rateio corresponderá à fração ideal de terreno de cada unidade.

§ 2º Cabe ao síndico arrecadar as contribuições competindo-lhe promover, por via executiva, a cobrança judicial das quotas atrasadas.

§ 3º O condômino que não pagar a sua contribuição no prazo fixado na Convenção fica sujeito ao juro moratório de 1% ao mês, e multa de até 20% sobre o débito, que será atualizado, se o estipular a Convenção, com a aplicação dos índices de correção monetária levantados pelo Conselho Nacional de Economia, no caso da mora por período igual ou superior a seis meses.

Art. 1.334. Além das cláusulas referidas no art. 1.332 e das que os interessados houverem por bem estipular, a convenção determinará:

I - a quota proporcional e o modo de pagamento das contribuições dos condôminos para atender às despesas ordinárias e extraordinárias do condomínio

Art. 1.336. São deveres do condômino:

I - contribuir para as despesas do condomínio na proporção das suas frações ideais, salvo disposição em contrário na convenção;

(...);

§ 1o O condômino que não pagar a sua contribuição ficará sujeito aos juros moratórios convencionados ou, não sendo previstos, os de um por cento ao mês e multa de até dois por cento sobre o débito.”

Acontece que o réu se recusa em adimplir sua parte para as despesas do condomínio, despesas estas que ele contribui ao utilizar o gás, água, luz, IPTU, limpeza do prédio etc.

Assim a inadimplência do réu vem causando grande prejuízo ao condomínio autor, que é composto de apenas de 08 (oito) apartamentos, sobrecarregando os demais condôminos.

Esgotados todos os meios amigáveis para o recebimento da referida importância, o autor se vê compelido a ingressar com a presente medida judicial a fim de receber o débito, sendo legal e legítima sua cobrança.

Salienta-se que incumbe a cada condômino pagar a sua cota-parte, incluindo as despesas extraordinárias, sob pena de tornar inviável a administração do condomínio, diante da existência de gastos com a manutenção, limpeza, conservação e melhoria das áreas comuns, das quais certamente se beneficiou a parte ré, no mínimo, com a mantença do seu dia a dia.

DOS PEDIDOS

Ante o exposto, requer:

  1. A citação do réu, para comparecer a audiência conciliatória e, querendo, apresentar resposta no prazo legal, sob pena de revelia, nos termos do art. 344 do Código de Processo Civil;
  2. Seja julgado procedente o pedido para condenar o réu no pagamento da importância de R$ ________ (valor expresso), bem como das despesas condominiais que vencerem no curso do processo até a satisfação da obrigação, acrescidas de juros de 1% ao mês e correção monetária;
  3. A condenação ao pagamento de custas processuais e honorários de sucumbência a serem arbitrados pelo Juízo nos termos previsto artigo 85 do Código de Processo Civil;

Protesta provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidas.

Dá-se à presente o valor de R$_______ (art.291, inciso I do CPC).

Termos em que,

Pede deferimento.

(localidade), (dia) de (mês) de (ano).

______________________________________

(nome do Advogado)

(OAB nº)