AÇÃO ANULATÓRIA DE PARTILHA
Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da Comarca de ____________ - UF
____________ (nome, qualificação e endereço), por seu advogado in fine assinado, ut instrumento de procuração em anexo (doc. nº 01), com escritório situado nesta cidade, na Rua ____________, onde recebe intimações e avisos (CPC, art. 3000, I), vem, respeitosamente, ajuizar a presente
AÇÃO ANULATÓRIA DE PARTILHA
contra ____________ (nome, qualificação e endereço), mediante as razões de fato e direito adiante articuladas:
01. O autor teve reconhecida judicialmente sua paternidade, como filho de ____________ conforme sentença proferida pelo juízo da ____ª Vara da Família da Comarca de _______, já averbada no seu registro de nascimento (doc. nº 02 - sentença e certidão de nascimento).
02. Os réus, irmãos do autor, todos filhos do finado _________ promoveram o inventário do pai _________, tendo encerrado aquele processo, com a sentença homologatória da partilha, publicada há ____ (_______) anos atrás, pelo douto juízo desta Comarca.
03. No aludido inventário o autor, mesmo sendo igualmente filho do inventariado, dele não participou e tão pouco foi convocado pelos réus/herdeiros, que partilharam entre si todos os bens objeto do inventário.
04. A ausência do autor no rateio dos bens, emerge de plano a anulação da partilha, por vício insanável na distribuição igualitária dos bens entre os herdeiros, pouco importando se tratar de filho natural.
05. CAIO MÁRIO DA SILVA preleciona que:
"declarada, por sentença, a relação de filiação, a situação jurídica retroage à data de seu nascimento, e habilita-o a reclamar dos herdeiros do progenitor a composição de seu quinhão" (Reconhecimento da Paternidade e Seus Efeitos, ed. Forense, p. 215).
06. Nem se diga quanto à prescrição, pois esta é decenal (art. 205 do Código Civil), ressaltando-se que:
"poderá, portanto, ser proposta a ação de petição de herança, que, se procedente, tem como efeito necessário a declaração de nulidade da partilha por sua completa ineficácia. E o prazo prescricional, no caso, será o comum de 20 anos" (ERNANE FIDÉLIS DOS SANTOS, Comentários, VI/433).
07. O interesse do autor, excluído da sucessão é legítimo, posto que a decisão proferida no inventário que não participou é res inter alios acta, remanescendo o prazo decenal do art. 205 do Código Civil para propor a ação de nulidade de partilha (RT 543:211, 648:72, 68000:154, 738:252; REsp 11.668/SP), REsp 16.137/SP).
08. Noutra vertente, o manejo desta ação é o adequado, visto que:
"a declaração de nulidade de partilha, em face da sua realização sem a citação de herdeiro necessário, pode ser obtida através de simples ação ordinária de nulidade ou de petição de herança, não dependendo de ação rescisória" (RT 713:18000,750:267).
0000. Ex positis, o autor requer:
a) seja julgada PROCEDENTE A AÇÃO para decretar a nulidade da partilha realizada nos autos nº ___ do inventário de ____, anulando-a, por ser medida de justiça e direito, condenando os vencidos aos ônus da sucumbência;
b) a citação dos réus nos endereços registrados no preâmbulo, para, querendo, contestar, sob pena de revelia;
c) a produção de provas documental, testemunhal, pericial, e, especialmente, o depoimento pessoal dos demandados, sob pena de confissão;
d) a intimação do douto representante do Ministério Público (CPC, art.178 II).
Valor da causa:_______
Nestes termos,
pede deferimento.
____________, ___ de __________ de 20__.
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OAB/UF