ACAO POPULAR NOVO CPC
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA _______VARA CÍVEL DA COMARCA DE _______, ESTADO DO ___________.
__________________, (qualificação: nome, prenome, estado civil, existência de união estável, profissão, número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, endereço eletrônico, domicílio e residência), por intermédio de seu advogado, com escritório profissional sito (endereço profissional), onde, nos termos do inciso V do art. 77 do CPC, recebe intimações, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, amparado no art. 5º, LXXIII, CF, combinado com o Artigo 1º da Lei 4.717/65, propor:
AÇÃO POPULAR COM PEDIDO DE LIMINAR INAUDITA ALTERA PARTE
em face do MUNICÍPIO DE ______________, pessoa jurídica de direito público, CNPJ nº _________, situado à Av. ________________, endereço eletrônico ______; representado pelo Prefeito Municipal, _________________ e ___________________, Presidente da Comissão Permanente de Licitação do aludido ente Público, que poderão ser encontrados no prédio sede da Prefeitura, no Gabinete do Prefeito, na sala 2, no andar térreo, e na sala 3 também do andar térreo respectivamente, e a empresa ____________________, (qualificação: nome, número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, endereço eletrônico e domicílio) na pessoa do seu representante legal, pelos motivos a seguir expostos.
DO CABIMENTO DA AÇÃO POPULAR
Da Legitimidade Ativa
O autor, brasileiro, casado, professor, em dia com a Justiça Eleitoral (doc.02), com amparo no Art. 5º, LXXIII da Carta Magna, tem direito ao ajuizamento de AÇÃO POPULAR, que se substancia num instituto legal de Democracia. É direito próprio de qualquer cidadão participar da vida política do Estado fiscalizando a gestão do Patrimônio Público, a fim de que esteja conforme com os Princípios da Moralidade e da Legalidade.
Da Legitimidade Passiva
A Lei nº 4.717/65 – LAP – Lei da Ação Popular, em seu Art. 6º, estabelece um espectro abrangente de modo a permitir figurar no pólo passivo da demanda, o causador do ato lesivo, como também todos aqueles que para ele contribuíram por ação ou omissão. A par disto, respondem passivamente os na condição de pessoas públicas, autoridades e administradores.
Do Procedimento
É a AÇÃO POPULAR o remédio constitucional que permite exigir a tutela jurisdicional, dentro da visão democrática participativa dos jurisdicionados pátrios, fiscalizando e atacando os atos lesivos ao Patrimônio Público com a condenação dos agentes responsáveis, assim garante o Art. 5º, LXXIII da CF/88, o que torna evidente que foram preenchidos os pressupostos da Ação Popular, quais sejam, condição de eleitor, ilegalidade e lesividade.
DOS FATOS E DO DIREITO
Em 22 de setembro de 2014, foi publicado o Edital de nº 07/2014 do MUNICÍPIO ________________, assinado pelo Presidente da Comissão Permanente de Licitação (doc.03). Conforme pode verificar, para compra de móveis e equipamentos para escritório e informando que os demais documentos e a planilha se encontravam à disposição na Comissão Permanente de Licitação, local para o qual o autor se dirigiu e após muita dificuldade conseguiu a planilha o Edital completo com a planilha (doc.4).
Para espanto do autor, todos os itens a serem comprados indicavam ser obrigatoriamente da marca _________, marca esta de exclusividade da fábrica que leva o mesmo nome e tem apenas um representante em todo o Estado do Rio de Janeiro, amigo pessoal do Prefeito Municipal, que não esconde tal fato de ninguém que sua campanha foi, em parte, financiada pelo amigo.
Inconformado, o autor visitou a empresa _______________ e constatou em conversa com o proprietário, e amigo do Prefeito Municipal, que o Edital só o beneficiaria uma vez que estava definida a marca dos móveis que somente sua empresa poderia fornecer.
Diz a Lei 8.666/93 em seu art. 3º é clara:
[...] A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos[...].
Ora, no edital acima mencionado, se verifica claramente as condições que comprometem inequivocamente o caráter competitivo, o que vedado conforme § 1º da mesma Lei, a seguir:
“§ 1º - É vedado aos agentes públicos;
I. admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos de convocação, cláusulas ou condições que comprometam, restrinjam ou frustrem o seu caráter competitivo e estabeleçam preferências ou distinções em razão da naturalidade, da sede, ou domicilio dos licitantes ou de qualquer outra circunstância impertinente ou irrelevante para o específico objeto do contrato;”
Assim, Excelência, já se vê de imediato a ilegalidade do ato, quando o Edital frustra o caráter competitivo, estabelecendo preferência de fornecedor na sede do Município, uma vez que a empresa do autor é a única sediada no local de venda de móveis e equipamentos, o que torna evidente o propósito de fraudar a licitação.
O art. 7º da mesma Lei afirma:
“[...] Nas compras deverão ser observadas ainda”;
I- a especificação completa do bem a ser adquirido sem indicação de marca [...].”
Óbvio está o desvio de finalidade, quando explicitamente se percebe o favorecimento para amigos ou uma forma de pagar favores de campanhas políticas, o que é inaceitável, caracterizando também desvio de poder.
A Lei da Ação Popular já consignou o desvio de finalidade como vício nulificador do ato administrativo lesivo do patrimônio público e o considera caracterizado quando o agente pratica ato visando fim diverso do previsto, explicita ou implicitamente.
A fraude no Edital é incontestável e procurou, com o desvio de finalidade contemplar amigos para pagamento de dívidas políticas com o dinheiro público, ferindo de morte, também, o princípio da moralidade. A Lei de Licitações, por sua vez, elencou os diversos princípios administrativos aplicáveis à Licitação.
Alguns julgados relacionados e analisados à luz da melhor doutrina e jurisprudência nacional afirmam:
“EMENTA: PROCESSO CIVIL. AÇÃO POPULAR. LIMITES DO JULGAMENTO. O exame judicial dos atos administrativos se dá sob o ponto de vista da respectiva legalidade e de sua eventual lesividade ao patrimônio público (Lei nº 4.717, de 1997, art. 2º), ou simplesmente da legalidade nos casos em que o prejuízo ao patrimônio público é presumido (Lei nº 4.717, de 1965, art. 4º); o julgamento sob o ângulo da conveniência do ato administrativo usurpa competência da Administração. Recurso Especial conhecido e provido.” (STJ, REsp nº 100.237/RS, 2ª T., Rel. Min. Ari Pargendler, DJU 26.05.1997
“ADMINISTRATIVO. PROCEDIMENTO LICITATÓRIO. ATESTADO TÉCNICO. COMPROVAÇÃO. AUTORIA. EMPRESA. LEGALIDADE.
Quando em procedimento licitatório, exige-se comprovação, em nome da empresa, não está sendo violado o art. 30, § 1º, II, caput, da Lei 8.666/93.
É de vital importância, no trato da coisa pública, a permanente perseguição ao binômio qualidade eficiência, objetivando, não só garantir a segurança jurídica do contrato, mas também a consideração de certos fatores que integram a finalidade das licitações, máxime em se tratando daquelas de grande complexidade e de vulto financeiro tamanho que imponha ao administrador a elaboração de dispositivos, sempre em atenção à pedra de toque do ato administrativo – a lei - , mas comdispositivos que busquem resguardar a administração de aventureiros ou de licitantes de competência estrutural, administrativa e organizacional duvidosa.Recurso provido. ”(STJ, Rec. Esp. nº 144.750/SP, 1ª T., Rel. Min. Francisco Falcão, DJU 25.09.2000)
LICITAÇÃO – EDITAL – CLÁUSULA RESTRITIVA...
A exigência editalícia que restringe a participação de concorrentes, constitui critério discriminatório desprovido de interesse público, desfigurando a discricionariedade por consubstanciar agir abusivo, afetando o princípio da igualdade. ( Rec. Especial nº43.856-0-RS, Rel.Min. Milton Luiz Pereira. DOU de 01/09/95, pág.27.804).
PEDIDO DE LIMINAR INAUDITA ALTERA PARTE
Atento a finalidade preventiva no processo, a lei instrumental civil, por seu art. 300 permite, através de cognição o deferimento initio lide de tutela antecipada inaudita altera parte, exercitada quando inegável urgência de medida e as circunstâncias de fato evidenciarem que a citação dos réus e a instrução do processo poderá tornar ineficaz a pretensão judicial.
A Lei 4.717/65 reguladora da Ação Popular vislumbra o periculum in mora da prestação jurisdicional e em boa oportunidade no comando do seu art. 5º § 4º preconiza “na defesa do patrimônio público caberá a suspensão liminar do ato lesivo impugnado”.
Na espécie, visualiza-se prima facie, LESIVIDADE AO PATRIMÔNIO PÚBLICO E ILEGALIDADE DO ATO que justifica in extremis a concessão de liminar. Destarte, presentes os requisitos da probabilidade das alegações do autor e o risco de dano irreparável ao patrimônio público, o autor requer seja CONCEDIDA A LIMINAR, determinando ao Município ________ que se abstenha de dar validade à licitação mencionada nos autos, sob pena de multa diária de R$ ___________
DOS PEDIDOS
Ante o exposto, requer:
- Seja JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO, para determinar definitivamente a nulidade da Licitação referente ao Edital _______ e consequentemente todos os atos advindos da mesma, evitando assim grave lesão ao Patrimônio Público, corrigindo a ilegalidade do ato;
- Sejam os réus condenados a pagarem as custas e demais despesas judiciais e extrajudiciais, bem como o ônus da sucumbência;
- Sejam citados os réus, para querendo, contestar o pedido, no prazo legal;
- A oitiva do Ministério Público;
- Manifesta o autor seu desinteresse na realização de audiência de conciliação ou mediação, haja vista a indisponibilidade do interesse público objeto da presente demanda.
Protesta provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidas.
Dá-se à presente o valor de R$ 240.000,00 (Duzentos e Quarenta Mil Reais). (observar artigos 291 e 292 do CPC)
Termos em que,
Pede deferimento.
(localidade), (dia) de (mês) de (ano).
______________________________________
(nome do Advogado)
(OAB nº)