894. EMPREGADOR DOMESTICO

TIPOS DE CONTRIBUIÇÕES

EMPREGADOR DOMÉSTICO

Forma de contribuição

O empregador doméstico tem a seu cargo a contribuição de 12% sobre o salário-de-contribuição de seu empregado.

A responsabilidade pelo recolhimento das contribuições é do empregador, que ficará com a obrigação de descontar e recolher a parcela do segurado empregado à Previdência Social, juntamente com a sua.

O desconto do empregado deverá observar a tabela de salário-de-contribuição constante do tópico "contribuições - segurados" desta página.

GPS

O recolhimento das contribuições (empregador e empregado) deverá ser efetuado em GPS com os códigos de pagamento:

  1. 1600 – Empregado doméstico – Recolhimento mensal – NIT/PIS/PASEP, ou
  2. 1651 Empregado doméstico – Recolhimento trimestral – NIT/PIS/PASEP – somente para empregados com remuneração de um salário mínimo.
  3. GFIP
  4. Caso o empregador opte por recolher o FGTS para o seu empregado doméstico, deverá:
  5. efetuar a matrícula CEI;
  6. preencher e entregar a GFIP – Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social, como se segue:
  7. - Dados do empregador, inclusive sua matrícula CEI;
    - Código de pagamento – 115;
    - Código FPAS – 868;
    - Código de terceiros – 0000;
    - Alíquota SAT – 0;
    - SIMPLES - 1;
    - CNAE Fiscal – 9500 100;
  8. - Identificação do empregado, inclusive nº do NIT/PIS/PASEP;
    - Categoria do trabalhador – 06.
  9. Todas as informações sobre o preenchimento, campo a campo da GFIP de empregado doméstico, estão disponíveis neste "site" – GFIP – empregados domésticos.
  10. A GFIP de empregado doméstico pode ser entregue em formulário papel, adquirido no comércio, ou por meio magnético, mediante a utilização do programa SEFIP desenvolvido pela CAIXA para recolhimento do FGTS, também disponível para captura neste "site" – GFIP SEFIP versão 4.10.
  11. Inscrição do doméstico
  12. O empregador deverá registrar o contrato de trabalho na Carteira de Trabalho e Previdência Social do empregado doméstico, e em seguida proceder à inscrição do segurado junto ao INSS, mediante a apresentação da seguinte documentação:
  13. CTPS devidamente anotada;
  14. Documentos pessoais da empregada;
  15. Documentos pessoais do empregador.

Licença-maternidade

Quando a empregada doméstica estiver em gozo de salário-maternidade, o empregador ficará com a obrigação do recolhimento apenas de sua cota patronal, ou seja, os 12% incidentes sobre o salário-de-contribuição.