872. CPF
INFORMAÇÕES GERAIS
Atenção: O número de inscrição no CPF é atribuído à pessoa física uma única vez, sendo vedada, a qualquer título, a solicitação de uma segunda inscrição.
As pessoas físicas possuidoras do cartão CIC/CPF emitido em papel não precisarão efetuar a troca pelo novo cartão CPF.
O cartão CPF poderá ser substituído, enquanto prova de inscrição no Cadastro, por um dos seguintes documentos, dos quais conste o número de inscrição: Carteira de Identidade; Carteira Nacional de Habilitação - CNH; Cartão de Crédito; cartão magnético de movimentação de conta-corrente bancária; talonário de cheque bancário; qualquer documento de acesso a serviços de saúde pública, de assistência social ou previdenciários.
Será fornecido, no ato do atendimento, código específico que permitirá à pessoa física solicitante acompanhar, pela Internet, no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br, ou pelo telefone 0300-78-0300 o andamento da solicitação e consultar o número de inscrição a ser atribuído.
Nas inscrições efetuadas no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal, o número de inscrição será disponibilizado na internet e no receitafone no prazo de vinte e quatro horas.
Quem está Obrigado a se Inscrever
Estão obrigadas a se inscrever no CPF:
as pessoas físicas sujeitas à apresentação de declaração de rendimentos;
as pessoas físicas cujos rendimentos estejam sujeitos ao desconto do imposto na fonte, ou estejam obrigadas ao pagamento do imposto;
- os profissionais liberais, assim entendidos aqueles que exerçam, sem vínculo de emprego, atividades que os sujeitem a registro perante órgão de fiscalização profissional;
- as pessoas físicas locadoras de bens imóveis;
- os participantes de operações imobiliárias, inclusive a constituição de garantia real sobre imóvel;
- as pessoas físicas obrigadas a reter imposto na fonte;
- as pessoas físicas titulares de contas bancárias, de contas de poupança ou de aplicações financeiras;
- as pessoas físicas que operam em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- as pessoas físicas inscritas como contribuinte individual ou requerentes de benefícios de qualquer espécie no Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.
Por opção, as pessoas físicas residentes ou domiciliadas no exterior que possuam bens, direitos ou façam aplicações financeiras no País poderão requerer a inscrição no CPF.
As pessoas físicas, mesmo que não estejam obrigadas a inscrever-se no CPF, podem solicitar sua inscrição.
Inscrição, 2.ª via, Alteração de Dados Cadastrais
Local de atendimento
Os pedidos relativos aos atos de inscrição, 2a. via, alteração de dados cadastrais do CPF, deverão ser apresentados nos seguintes locais de atendimento, independentemente do local de residência do contribuinte:
Agências bancárias da Caixa Econômica Federal (CEF), do Banco do Brasil (BB)e Agências dos Correios, inclusive as franqueadas - autorizadas, através de Convênio, a realizar as seguintes operações, mediante pagamento de tarifa no valor de R$ 4,50 (quatro reais e cinqüenta centavos) :
a) Inscrição - para pessoa física que não tem número de inscrição no CPF ;
b) Inclusão - para pessoa física possuidora de número de inscrição válido não constante da base de dados do CPF ;
c) Solicitação de 2a. via do cartão;
d) Alteração de dados cadastrais(nome, nome da mãe, data de nascimento, título eleitoral e endereço) ;
e) Correção de erros cometidos nas operações anteriores dentro de 90 dias contados da entrada do pedido.
Observação: No prazo de 10 a 15 dias úteis o cartão CPF será enviado ao domicílio do solicitante. O número de inscrição no CPF será fornecido somente quando da expedição do respectivo cartão. Os cartões não entregues retornarão para a Agência bancária do Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal ou Correios, onde foi realizada a operação e permanecerão arquivadas por 60 dias.
Documentação necessária
Original do documento de identificação (com filiação).
Original do título de eleitor, ou protocolo de inscrição, ou qualquer documento que comprove o alistamento e, , durante o prazo de suspensão do alistamento eleitoral,antes e após a realização de eleições,o documento de ' Quitação Provisória, no caso de obrigado ao alistamento eleitoral.
Quem está dispensado de apresentar o título de eleitor: menores de 19 anos e maiores de 70 anos, estrangeiros, analfabetos, incapazes e conscritos (recrutas).
Se o pedido for feito por procurador, apresentar:
Cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original, de procuração particular com firma reconhecida, ou de procuração pública. Deverá ser apresentado documento, ou cópia simples deste, que comprove a assinaturas do outorgado.
Tarifa
As entidades conveniadas poderão cobrar dos interessados tarifa correspondente aos serviços de atendimento, processamento, emissão e postagem dos documentos de cadastro.
Os convênios com o Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal e Correios, prevêem a cobrança de tarifa para emissão e remessa ao contribuinte do cartão CPF de plástico nas cores azul e branca, no valor de R$ 4,50, inclusive para os casos especiais descritos a seguir.
Casos Especiais
Documentação necessária:
1. Estrangeiro:
Original do documento de identidade: RNE - Registro Nacional de Estrangeiro (com filiação) ou passaporte ou protocolo RNE acompanhado de tela de consulta impressa do SINCRE (Sistema Nacional de Estrangeiros) de que constem seus dados cadastrais.
2. Brasileiro não-residente no Brasil:
Original do documento de identificação ou cópia autenticada;
3. Falecido, com bens a inventariar (espólio):
Original ou cópia simples de documento que justifique a inscrição: requisição da autoridade judicial (no caso de inventário) ou requisição da fonte pagadora (se a fonte pagadora do falecido for órgão público), ou de qualquer documento que comprove a abertura de inventário;
Original ou cópia autenticada da Certidão de Óbito;
Original ou cópia autenticada de documento do falecido que comprove a data de nascimento e filiação, caso tais dados não constem da Certidão de Óbito;
Original ou cópia autenticada de documento de identificação do inventariante, meeiro, herdeiro capaz ou legatário.
4. Falecido, sem bens a inventariar:
Original ou cópia simples de documento que justifique a inscrição: requisição de órgãos oficiais ou requisição da fonte pagadora (se a fonte pagadora do falecido for órgão público);
Original ou cópia autenticada da Certidão de Óbito;
Original ou cópia autenticada de documento do falecido que comprove a data de nascimento e filiação, caso tais dados não constem da Certidão de Óbito;
Original ou cópia simples de documento de identificação que comprove parentesco ( pai, mãe, filho(a), irmão(ã) )
5. Menores de 16 anos, outros incapazes e interditados:
Original ou cópia autenticada de carteira de identidade ou certidão de nascimento;
Original ou cópia simples de carteira de identidade de um dos pais, do responsável, tutor ou curador e documento que comprove a filiação, tutela, curatela ou responsabilidade.
O pedido de inscrição relativo a menor ou a incapaz deverá ser assinado por um dos pais, pelo tutor, pelo curador ou pela pessoa responsável pela sua guarda, em virtude de decisão judicial.
Se o pedido for feito por procurador, apresentar:
Cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original, de procuração particular com firma reconhecida, ou de procuração pública. Deverá ser apresentado documento, ou cópia simples deste, que comprove a assinaturas do outorgado.
No caso de Estrangeiro e brasileiro não-residente, apresentar também, cópia simples do CPF do representante legal no país.
Cancelamento - Falecimento
Documentação necessária:
Com bens: Declaração de IRPF-Encerramento de Espólio, apresentada pelo inventariante.
Sem bens: Original ou cópia autenticada da Certidão de Óbito, apresentada pelo cônjuge ou parente.
Cancelamento - por omissão na entrega de Declaração de Ajuste Anual ou de Declaração de Isento
O cancelamento será automático, quando o contribuinte deixar de apresentar, por dois anos consecutivos, a Declaração de Ajuste Anual ou a Declaração de Isento.
Cancelamento - Pessoas que Possuem mais de um CPF
Documentação necessária:
Original do documento de identificação.
Pedido de Regularização
Apresentação do Pedido de Regularização
O Pedido de Regularização da Situação Cadastral poderá ser apresentado pelas pessoas físicas, inscritas no Cadastro das Pessoas Físicas - CPF até 31 de dezembro de 1999, que estejam em situação cadastral pendente de regularização ou cancelada decorrente da omissão na entrega, no(s) último(s) exercício(s), da Declaração de Isento ou da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda das Pessoas Físicas – IRPF.
Período de Apresentação
O Pedido de Regularização poderá ser apresentado no período compreendido entre 1° de dezembro de 2000 e 31 de julho de 2001.
Locais/Meios de Apresentação
À opção dos contribuintes, a entrega do Pedido de Regularização poderá ser efetuada em qualquer um dos locais abaixo, com a utilização dos meios a seguir discriminados:
Residentes no país:
nas agências próprias ou franqueadas dos Correios, mediante o uso de impresso próprio;
nas agências do Banco do Brasil, mediante o uso de impresso próprio;
nas agências da Caixa Econômica Federal, mediante o uso de impresso próprio;
Residentes no exterior
por meio do Receitafone, pelo número 55-78300-78300, para ligações provenientes do exterior;
A entrega do Pedido de Regularização implicará os seguintes custos, os quais correrão por conta do declarante:
1. R$ 4,50 para a caso de entrega nas agências dos Correios, nas agências do Banco do Brasil ou nas agências da Caixa Econômica Federal.
2. a tarifa aplicável às chamadas internacionais, nas ligações efetuadas do exterior.
Base Legal
Instrução Normativa n° 070, de 05 de julho de 2000.
Restabelecimento de Inscrição
Deverá ser solicitado o restabelecimento de inscrição cancelada, no caso de reabertura de inventário, em caso de espólio encerrado, ou de apresentação de declarações, no caso de CPF cancelado por omissão na entrega de declarações (Declaração de Ajuste Anual ou Declaração de Isento).
Documentação necessária:
Original do documento de identificação.
Certidão ou documento que comprove a reabertura de inventário, se for o caso.
* Omissão na entrega de declarações:
De Ajuste Anual – apresentação da declaração do exercício corrente, se obrigado, a qualquer tempo;
De Isento :
a. Apresentação da Declaração de Isento do exercício corrente, no prazo determinado para sua apresentação;
b) Apresentação de pedido de regularização, se efetuada fora do período estabelecido para apresentação da Declaração de Isento. Neste caso, o pedido deverá ser formalizado nas agências do BB/CEF/Correios, para os residentes no Brasil e por meio do Receitafone, pelo número 55-78300-78300, para os residentes no exterior.
Obs.: No caso de omissão na entrega de Declaração de Ajuste Anual, o restabelecimento do CPF dar-se-á sem prejuízo da exigência do imposto que for devido e da imposição das penalidades cabíveis, não implicando dispensa da apresentação das Declarações de Ajuste Anual a que estava obrigada a pessoa física, relativas a exercícios anteriores àqueles cuja omissão de entrega tenha dado causa ao cancelamento da inscrição.
Base Legal
IN SRF 070/2000
IN SRF 071/2000