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Autor pretende a restituição dos valores pagos a título de empréstimo compulsório sobre o consumo de combustível

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA .... VARA FEDERAL DA COMARCA DE ....

............................................. (qualificação), residente e domiciliadona Rua .... nº ...., Bairro ...., portadora da Cédula de Identidade/RG nº ...., inscrita no CPF/MF sob nº ...., por seu bastante procurador (mandado incluso), o advogado que a esta subscreve, .... ......................(qualificação), devidamente inscrito na OAB nº ...., com escritório profissional localizado na Comarca de ............, na Rua .... nº ...., Bairro ...., onde recebe intimações, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, requerer a presente

REPETIÇÃO DE INDÉBITO

com fulcro no art. 165, I do Código Tributário Nacional e demais dispositivos legais, contra a União Federal, pessoa jurídica de direito público, pelos fatos e fundamentos abaixo aduzidos:

I - O Requerente, no período compreendido entre .... do ano de .... e .... do ano de ...., fez uso de combustível, haja visto ter sido proprietário, na época, do seguinte veículo automotor (doc. anexo): marca ...., placa ....

II - Em virtude do Decreto-Lei nº 2288 de 23 de julho de 1986, que instituiu o empréstimo compulsório sobre o consumo de álcool e gasolina, o Requerente foi obrigado a recolher o respectivo "tributo", uma vez que para manter seu veículo em circulação fazia uso de álcool combustível.

III - Reza o art. 12, do Decreto-Lei nº 2288/86:

"O empréstimo calculado sobre o consumo de combustível será cobrado, junto com o preço de produtos, pelas empresas refinadoras, distribuidoras e varejistas de gasolina e álcool e recolhido pelos refinadores, no prazo de 15 dias úteis."

Tal empréstimo, segundo o art. 11, I, do mesmo decreto, estabelece como percentual a ser cobrado sobre o consumo de gasolina e álcool carburante o valor de 28% (vinte e oito por cento).

IV - Ocorre que, o Decreto-Lei nº 2288/86 feriu o princípio da anualidade, prevista também na atual Constituição, no art. 150, III, "b", pois sendo o empréstimo compulsório um verdadeiro tributo, a ele aplicam-se as normas gerais do direito tributário e, tendo sido instituído no ano de 86, por força constitucional, não poderia ser cobrado no mesmo exercício tributário.

V - Consoante os expressos termos do parágrafo 1º, do art. 16 do Decreto-Lei nº 2288/86, o resgate das quantias recolhidas efetivar-se-ia segundo o valor do consumo médio por veículo a ser divulgado pela Secretaria da Receita Federal, apresentando-se desnecessária, pois, a comprovação do pagamento no período reclamado.

VI - No que tange à extinção do direito de pleitear a restituição, os Tribunais Superiores já se manifestaram como nota-se no seguinte acórdão:

"... II - O Tributo a que se denominou empréstimo compulsório, está sujeito a lançamento por homologação, não se podendo falar antes dessa em crédito tributário e pagamento que o extingam. Não tendo corrigido a homologação expressa, a extinção de direito de pleitear a restituição só ocorrerá após o transcurso do prazo de 5 anos, contados da ocorrência do fato gerador, acrescidos de mais 5 anos, contados daquela data em que a homologação tácita, isto é, em 1996, quanto aos fatos impositivos mais remotos" (STJ/Rec. Especial nº 65.714/8 - Rio Grande do Norte - Ac. 2º T - Unân. - Rel. Min. Antônio de Pádua Ribeiro - j. em 19.06.95 - Fonte: DJU I, 07.08.95, pág. 23034).

VII - Isto posto, requer-se a Vossa Excelência:

a) A citação da requerida , por meio de seu representante legal para, se quiser, contestar a presente ação, sob pena de revelia, o que reputará em verdadeiros os fatos aqui articulados (319 CPC);

b) A produção de todos os meios de prova em direito admitidos;

c) Em face do exposto, espera o requerente a condenação da Requerida à restituição dos valores devidos, acrescidos de juros e correção monetária a partir da data de recolhimento, bem como ao pagamento de honorários advocatícios a razão de 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação, incluindo as custas processuais.

Dá-se à causa o valor de R$ .... (....).

Nestes Termos

Pede Deferimento

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Advogado OAB/....