8566 6 MANDADO DE SEGURANÇA 511CPC DESERTO DENEGADA
SEGUNDA TURMA RECURSAL CÍVEL DA CAPITAL
Recurso n°.: 2003.700.025.983-3
Impetrante: NELSON GOMES DA COSTA FILHO
Impetrado : XX JEC
EMENTA- Mandado de Segurança. Deserção. Impetrante que reconhece o recolhimento a menor da taxa judiciária, acostando a complementação, às fls. 49 do processo principal. O § 2º, do art 511, do CPC não tem aplicação no rito dos Juizados Especiais Cíveis, por absoluta incompatibilidade com o princípio da celeridade que informa a Lei 9099/95, não havendo previsão sequer para a intimação do recorrente para o recolhimento do preparo. Impetrante que não obtém êxito em demonstrar o direito líquido e certo invocado. Inicial indeferida.
Rio de Janeiro, 01 de outubro de 2003.
Gilda Maria Carrapatoso Carvalho de Oliveira