848. CND CERTIDAO NEGATIVA DE DEBITOS

TIPOS DE CONTRIBUIÇÕES

EMPRESAS

CND – CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO

A Certidão Negativa de Débito é o documento de prova de inexistência de débito para com as contribuições destinadas à Seguridade Social, para que as empresas e equiparados se habilitem à prática de determinados atos previstos em lei.

Observação: A Certidão Negativa de Débito não isenta o contribuinte da responsabilidade por dívidas apuradas pela fiscalização.

O documento de inexistência de débito será fornecido:

  1. Pelo INSS – em relação às contribuições previdenciárias das empresas e trabalhadores, sobre a comercialização da produção rural e as decorrentes de espetáculos desportivos (clubes de futebol profissional), e
  2. Pela Secretaria da Receita Federal – em relação as contribuições das empresas sobre a receita/faturamento e o lucro, e as incidentes sobre a receita de concursos de prognósticos.
  3. Exigência
  4. A CND será exigida:
  5. Das empresas em geral:
  6. Na licitação, na contratação com o poder público e no recebimento de benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios concedidos por ele;
  7. Na alienação ou oneração, a qualquer título, de bem imóvel ou de direitos a ele relativos;
  8. Na alienação ou oneração, a qualquer título, de bem móvel incorporado ao ativo permanente da empresa, desde que o valor seja superior a R$ 18.952,46;
  9. No registro ou arquivamento, no órgão próprio (junta comercial ou cartório), de ato relativo a baixa ou redução de capital de firma individual, redução de capital social, cisão total ou parcial, transformação ou extinção de entidade ou sociedade comercial ou civil e transferência de controle de cotas de sociedade de responsabilidade limitada;
  10. Na contratação ou liberação de eventuais parcelas previstas no contrato de operações de crédito junto a instituições financeiras, que envolvam recursos públicos, inclusive provenientes de fundos constitucionais e de incentivo ao desenvolvimento regional (FNO, FNE, FCO, FINAM e FINOR), recursos do FGTS, do Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT e do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE e recursos captados através de caderneta de poupança.
  11. Do proprietário pessoa física ou jurídica de obra de construção civil:
  12. Quando da averbação da obra no Cartório de Registro de Imóveis.
  13. Do incorporador:
  14. Por ocasião da inscrição ou revalidação do memorial de incorporação no registro de imóveis.
  15. Do produtor rural pessoa física e segurado especial:
  16. Quando da constituição de garantia para concessão de crédito rural, por instituição de crédito pública ou privada, nas situações em que o produtor comercializa sua produção rural com adquirente domiciliado no exterior, diretamente a consumidor pessoa física ou a outro produtor rural pessoa física.
  17. Validade
  18. O prazo de validade da CND é de 60 dias contados da data de sua emissão.
  19. Requerimento
  20. A Certidão Negativa de Débito – CND poderá ser requerida:
  21. Nas agências da Previdência Social; ou
  22. Pela Internet.