845. CERTIFICADO DE REGULARIDADE DE CONTRIBUINTE INDIVIDUAL
TIPOS DE CONTRIBUIÇÕES
Segurados
CERTIFICADO DE REGULARIDADE DE CONTRIBUINTE INDIVIDUAL
A Declaração de Regularidade de Situação do Contribuinte Individual DRS-CI é o documento de comprovação de regularidade de inscrição e de recolhimento perante a Previdência Social para fins de celebração de contrato ou realização de ato ou operação que a exija ou venha a exigir.
Será emitida por meio eletrônico, mediante a utilização do serviço de auto-atendimento da Previdência Social (PREVFácil e PREVNet) ou pela agência da Previdência Social a pedido do contribuinte ou do órgão ou instituição interessado e terá prazo de validade de 60 dias, contados da data de sua emissão.
A DRS-CI será expedida unicamente para contribuinte individual e não substitui a Certidão Negativa de Débito (CND) exigida da empresa, bem como não se constitui prova de quitação de contribuição previdenciária, podendo o INSS, a qualquer tempo, exigir do contribuinte o pagamento da importância que venha a ser considerada devida.
Será considerado regular perante a Previdência Social, o contribuinte individual com inscrição (NIT/PIS/PASEP) que:
- há 12 ou mais meses, possuir registros de recolhimentos de, no mínimo, 08 competências nos últimos 12 meses, e
- há menos de 12 meses, possuir registros de recolhimentos de, no mínimo 2/3 das competências do período.
Para indicação do responsável pela sua obtenção, a DRS-CI deverá ser assinada pelo próprio contribuinte, quando obtida mediante utilização do auto-atendimento, e pelo servidor do INSS, quando emitida pela Agência da Previdência Social.
Independe de assinatura o documento obtido pelo próprio órgão ou instituição interessado.
Instrução Normativa Nº 45 de 23/02/2001.