844. CERTIFICADO DE DEPOSITO DE VALORES MOBILIARIOS BDR

CERTIFICADO DE DEPÓSITO DE VALORES MOBILIÁRIOS-BDR

Ato Declaratório SRF nº 025 de 18 de abril de 2000

DOU de 02/05/2000, pág. 5

Dispõe sobre o tratamento tributário aplicável à Certificados de Depósito de Valores Mobiliários - "BDR".

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, e

considerando que o Certificado de Depósito de Valores Mobiliários, denominado Brazilian Depositary Receipts - BDR, representa valores mobiliários de emissão de companhia aberta, ou assemelhada, com sede no exterior, conforme definido no art. 1º do Regulamento Anexo à Resolução CMN nº 2.318, de 26 de setembro de 1996;

considerando que, para a emissão do BDR, feita por instituição depositária no Brasil, torna-se necessário adquirir os correspondentes valores mobiliários, com a conseqüente transferência de recursos para beneficiário domiciliado em outro país, o que configura investimento no exterior;

considerando que, embora a negociação do BDR seja realizada, exclusivamente, no mercado brasileiro, existe a possibilidade de o investidor receber rendimentos do exterior;

DECLARA:

1. Os ganhos auferidos na alienação de BDR são tributados pelo imposto de renda de acordo com as regras aplicáveis à negociação, no Brasil, de valores mobiliários emitidos por pessoas jurídicas domiciliadas no País.

2. São tributados pelo imposto de renda de acordo com as regras aplicáveis a investimentos realizados no exterior por residentes ou domiciliados no País:

I - os rendimentos pagos pela companhia emissora dos valores mobiliários representativos do BDR;

II - os ganhos de capital apurados na alienação desses valores mobiliários no exterior, na hipótese de cancelamento de BDR.

EVERARDO MACIEL

Ato Declaratório SRF nº 064, de 22 de Agosto de 2000

DOU de 24/08/2000, pág. 12

Dispõe sobre a aquisição de Certificado de Depósito de Valores Mobiliários - BDR.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, declara :

O disposto no item 1 do Ato Declaratório SRF no 025, de 18 de abril de 2000, não descaracteriza a aquisição, inclusive no mercado secundário de bolsa ou de balcão, do certificado denominado "Brazilian Depositary Receipts" - BDR como investimento realizado no exterior por residente ou domiciliado no País.

EVERARDO MACIEL