82 MODELO DE APELA+Ç+ÂO
82. MODELO DE APELAÇÃO
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA 00a VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DA <CAPITAL> – <ESTADO>
Processo n.º
A PARTE AUTORA, devidamente qualificado(a) nos autos da Ação de Revisão de Benefício Acidentário em epígrafe, que move contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) vem, perante Vossa Excelência, por seus procuradores abaixo assinado, não se conformando com a r. sentença, interpor RECURSO DE APELAÇÃO ao EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO com base no artigo 1.009 e seguintes do Código de Processo Civil/2015 (artigo 513 e ss. do CPC/1973), requerendo, desde já, que seja recebido o presente, devidamente processado e após encaminhado à Superior Instância. <Adequar ao caso concreto>
Nesses termos,
PEDE DEFERIMENTO.
Cidade e data.
Nome do Advogado e OAB
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE ESTADO <ADEQUAR AO CASO>
PROCESSO N.º
APELANTE:
APELADO: INSS
ORIGEM:
ASSUNTO: <ADEQUAR AO CASO>
RAZÕES DE APELAÇÃO
EMINENTES JULGADORES
1. RESUMO PROCESSUAL <adequar ao caso concreto>
A Parte Apelante ingressou com ação, em face do INSS, buscando, em síntese: <adequar ao caso>.
Em contestação, o INSS alegou que <adequar ao caso>.
Encerrada a fase instrutória, o processo foi concluso para sentença.
A sentença a quo julgou improcedente o pedido da Parte Autora.
Assim, inconformado com a r. sentença, vem o ora recorrente apresentar suas razões recursais a este Egrégio Tribunal.
É, em rápidas linhas, a súmula fática necessária.
2. DOS FUNDAMENTOS DA APELAÇÃO <adequar ao caso concreto>
A sentença a quo analisou inadequadamente o direito a ser aplicado no caso concreto, posto que indeferiu o benefício, mesmo com diversas provas demonstrando a existência da sequela decorrente do acidente comprovado pela CAT.
Senão vejamos <adequar ao caso concreto>
O benefício de auxílio-acidente é devido nos termos da Lei n.º 8.213/1991, art. 86:
Art. 86. O auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia. (Redação dada pela Lei n.º 9.528, de 1997)
§ 1.º O auxílio-acidente mensal correspondera a cinquenta por cento do salário de benefício e será devido, observado o disposto no § 5.º, até a véspera do início de qualquer aposentadoria ou até a data do óbito do segurado. (Redação dada pela Lei n.º 9.528, de 1997)
§ 2.º O auxílio-acidente será devido a partir do dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença, independentemente de qualquer remuneração ou rendimento auferido pelo acidentado, vedada sua acumulação com qualquer aposentadoria. (Redação dada pela Lei n.º 9.528, de 1997)
§ 3.º O recebimento de salário ou concessão de outro benefício, exceto de aposentadoria, observado o disposto no § 5.º, não prejudicará a continuidade do recebimento do auxílio-acidente. (Redação dada pela Lei n.º 9.528, de 1997)
Ainda no tocante ao auxílio-acidente, o Anexo III do Decreto n.º 3.048/1999 determina quais as sequelas que garantem o direito ao benefício, estando a sequela adquirida pela Parte Autora, atestada por médico, prevista expressamente conforme se observa abaixo:
<Incluir citação da sequela relacionada pelo Anexo III do Decreto n.º 3.048/1999>
Para comprovação da sequela, destacamos a prova <adequar ao caso concreto>.
Resta claro, portanto, o preenchimento, pela Parte Autora, dos requisitos necessários para a concessão do benefício pleiteado, sendo incabível o indeferimento do pedido.
3. DAS GARANTIAS CONSTITUCIONAIS
<É importante, se existirem argumentos constitucionais, que sejam incluídos em tópico separado na petição do recurso, de forma a já se prequestionar a matéria para fins de recurso extraordinário>.
4. PREQUESTIONAMENTO <adequar ao caso concreto>
Consoante demonstrado neste recurso, o INSS, por intermédio de portarias/leis, violou o disposto nos arts. <citar artigos> da CF/1988. Assim, requer-se o explícito pronunciamento desta Colenda Corte acerca das inconstitucionalidades mencionadas, no intuito de resguardar a interposição de possível Recurso Extraordinário.
5. REQUERIMENTOS <adequar ao caso concreto>
Diante do exposto e comprovado, o(a) Apelante requer o CONHECIMENTO E PROVIMENTO do presente Recurso de Apelação, reformando-se a sentença de 1.º grau, condenando o INSS: <adequar ao caso concreto. Segue exemplo>
a) a procedência da pretensão deduzida, consoante narrado nesta inicial, condenando-se o INSS a conceder o benefício de auxílio-acidente à Parte Autora, com data de início a contar da cessação do auxílio-doença;
b) a condenação do INSS ao pagamento dos valores acumulados, desde a concessão do benefício à Parte Autora, acrescidos de correção monetária a partir do vencimento de cada prestação até a efetiva liquidação, respeitada a prescrição quinquenal. Requer-se ainda a aplicação dos juros de mora a serem fixados à taxa de 1% ao mês, a contar da citação, com base no art. 3.º do Decreto-lei n.º 2.322/1987, aplicável, analogicamente, aos benefícios pagos com atraso, tendo em vista o seu caráter alimentar, consoante orientação dominante do STJ;
c) ao pagamento de honorários advocatícios, na base de 20% (vinte por cento) sobre a condenação, conforme dispõe o art. 85, § 3.º, do Código de Processo Civil/2015 (art. 20, §3.º, do CPC/1973).
Tendo em vista que a decisão a ser proferida por esse Colegiado não está sujeita, em princípio, a recurso com efeito suspensivo, requer-se a determinação para o cumprimento imediato do acórdão no tocante à implantação e/ou revisão do benefício da Parte Autora, a ser efetivada em até 45 dias, sob pena de multa diária de R$ 100,00.
Nesses termos,
PEDE DEFERIMENTO.
Cidade e data.
Nome do Advogado e OAB