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Servidor público admitido antes da vigência da Constituição Federal de 1988 pelo regime celetista, foi dispensada sem justa causa, onde deixou-se de quitar algumas obrigações trabalhistas.
EXMO. SR. DR. JUIZ PRESIDENTE DA MM .... ª JUNTA DE CONCILIAÇÃO E JULGAMENTO DE .... - ESTADO DO ....
......................................................., (qualificação), residente e domiciliada em ...., no Estado......, na Rua .... nº ...., portadora da CTPS nº ...., série ...., por seus advogados que adiante subscrevem, ut instrumento procurário incluso, advogados inscritos na OAB/.... sob o nº .... e ...., respectivamente, com escritório na Cidade de ...., Estado...., na Rua .... nº ...., .... andar, salas ...., vem perante Vossa Excelência para propor a presente
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
contra o MUNIPÍCIO DE ...., pessoa jurídica de direito público interno,na pessoa de um de seus procuradores, com sede administrativa na Rua .... nº ...., na Cidade de ...., Estado...., pelos motivos fáticos e jurídicos que passa a expor.
A Reclamante foi admitida nos serviços da Reclamada em .../.../..., para exercer as funções de auxiliar de laboratório, na Secretaria da Saúde e Assistência Social, percebendo uma remuneração inicial de R$ .... mensais, como se pode ver da sua CTPS. (fotocópia inclusa).
Em .../.../..., vale dizer, decorridos .... anos e .... meses, a Reclamante foi dispensada sem justa causa, como pode-se ver da inclusa rescisão do contrato de trabalho.
Entretanto, nesse período, a Reclamante cumpria uma jornada de .... horas, como se pode ver inclusas folhas de pagamento, sendo que nos termos da Lei nº 3.999, de .../.../..., art. 8º, a jornada normal do auxiliar de laboratório é de quatro horas diárias.
Portanto, a Reclamante perfazia .... horas extraordinárias, que nunca lhe foram pagas, como se observa dos comprovantes inclusos.
E nem se diga que o salário da Reclamante incluía essa jornada prolongada, porquanto o texto da lei é bem claro.
A propósito, a seguinte ementa:
"A contratação do trabalhador para prestar serviços em jornada superior à normal não passa pelo crivo do art. 9º da CLT. A cláusula que a previu é substituída, automaticamente, pelo preceito imperativo que disciplina a matéria, porque a nulidade parcial do ato não o prejudica na parte válida se separável - art. 153 do Código Civil. Tem-se que o salário ajustado o foi para fazer frente a jornada normal, sendo devidas como extraordinárias as horas trabalhadas após a mesma. TST, Pleno, E-RR 40931/79, 16.5, 85, Ltr 50-3/299 (março de 1986)." (grifos nossos)
Desse modo, resta claro que tais horas extraordinárias acrescidas de ....% (período de .../.../... a .../.../..., sob a égide da EC/69) e ....% (período de .../.../... a .../..../..., já sob a CF/88), além do fato de que deveriam ter sido pagas à Reclamante, a toda evidência, também não incidiram, quando da rescisão contratual sobre o aviso prévio, o 13º salário, as férias proporcionais e o respectivo terço, nem assim sobre o FGTS + ....% e sobre o adicional de insalubridade (....%).
Deve-se observar ainda, nesse doc. nº ...., que nem mesmo o adicional de insalubridade, normalmente percebido pela Reclamante, conforme se vê dos recibos de pagamento, na rescisão não lhe foram pagos e nem incidiram sobre as demais verbas, como era de direito.
Decorridos .... dias da dispensa, a Reclamante foi readmitida em .../.../..., sendo novamente dispensada em .../.../..., após um breve período de .... meses e .... dias, como se vê da sua CTPS.
Cabe destacar que neste segundo período de serviço, bem como nos demais que se seguiram, a Reclamante passou a cumprir a jornada normal de sua categoria, ou seja, .... diárias.
Com um intervalo de apenas .... dias, da última dispensa, a Reclamante foi novamente readmitida em .../.../..., trabalhando até .../.../..., num breve período de .... meses e .... dias, quando outra vez foi dispensada, mas agora só documentalmente, porquanto continuou normalmente a prestar seus serviços. Tão somente passou a receber seus salários, ditos "por fora", através de cheques, diretamente na Tesouraria da Prefeitura.
Essa situação perdurou até .../.../..., quando a Reclamante foi novamente registrada e teve anotada a sua CTPS, permanecendo em atividade normal até ..../.../..., quando outra vez, foi dado baixa na sua CTPS e demais registros, mas também assim como da outra vez, continuou prestando serviços normais até .../..../..., sendo aí, definitivamente dispensada, sendo que o pagamento do salário referente a esse mês de .... de ...., não lhe foi pago!
Negligenciando a Reclamada, no pagamento da Reclamante em tempo hábil, incidirá, como consequência inafastável, a multa de que trata o art. 477, § 8º, da CLT.
Resumindo os períodos de trabalho da Reclamante, temos:
a) .../.../... a .../.../...;
b) .../.../... a .../.../...;
c) .../.../... a .../.../...; (dispensa fictícia);
d) .../.../... a .../.../...; (admissão e dispensa fictícias);
e) .../.../... a .../.../...; (dispensa efetiva).
Pelas anotações na CTPS da Reclamante, lançadas pela Reclamada, os intervalos seriam:
1º) .... meses e .... dias;
2º) .... dias;
3º) .... meses e .... dias;
Todavia, o tempo de serviço real da Reclamante foi de .... anos e .... meses, com os seguintes intervalos:
1º) .... meses e .... dias;
2º) .... dias;
De se destacar ainda que somente nesse 1º período de afastamento é que a Reclamante não trabalhou efetivamente.
A par disso, em .../.../..., pela Assessoria Jurídica do Reclamado, foi elaborado um contrato por prazo determinado de .... dias, vale dizer, com o termo final em .../.../...
Todavia, em .../.../..., foi efetuada uma dispensa fictícia, como já se disse, porquanto a Reclamada permaneceu em serviço até o último dia .../.../...
A consequência direta desses transtornos, decorrentes de sucessivas dispensas e readmissões (algumas irreais, como já se frisou) foi sem dúvida, o real prejuízo para a Reclamante, no que respeita ao seu verdadeiro tempo de serviço, bem como seus direitos sobre férias e FGTS.
Em verdade, o que se teve foi um contrato por prazo indeterminado, porquanto a pretensão a contrato de prazo determinado não encontra respaldo na lei trabalhista, seja porque a atividade exercida pela Reclamante não se insere naqueles pressupostos capitulados no art. 443, § 2º da CLT, seja porque a brevidade das interrupções havidas, no período contratual, não têm eficácia jurídica, face o disposto no art. 445, CLT.
Considerando-se assim, o real tempo de serviço da Reclamante como sendo de .... anos e .... meses, cujo contrato iniciou-se em .../.../... e findou em .../.../..., tem-se como devidas as férias referentes aos seguintes períodos:
1) de .../... a .../...;
2) de .../... a .../...;
3) de .../... a .../...;
4) de .../... a .../... (prop. de .../...)
Todavia, como se vê dos documentos acostados, a Reclamante gozou ou recebeu tão somente:
Férias de .... dias - uma - (DOC: nº ....)
Prop. ..../.... - uma - (DOC: nº ....)
Prop. ..../.... - uma - (DOC: nº ....)
Prop. ..../.... - uma - (DOC: nº ....)
Logo, a Reclamante tem um crédito de férias, correspondente a .... avos, mais .... terços.
No que se refere ao adicional de insalubridade a que fazia jus a Reclamante, como se pode ver dos inclusos recibos de pagamento, foram gradativamente sendo reduzidos, porquanto iniciou-se com R$ ...., em ...., que corresponde a ....% do salário mínimo da época, que era de R$ ...., para ir decrescendo até ...., quando a Reclamante recebeu R$ ...., ou seja, o equivalente a ....% do salário mínimo, que era de R$ ....
Além do mês de ...., que a Reclamante não recebeu nenhum valor referente ao adicional de insalubridade, os pagamentos outros, que se fizeram tiveram os seguintes acréscimos, conforme os recibos de pagamento:
DATA - VALOR R$ - % DO SALÁRIO MÍNIMO
..../.... - .................. - ....
..../.... - .................. - ....
..../.... - .................. - ....
Desta forma, a injustificada redução salarial da Reclamante o que, aliás, vedado por lei, implica necessariamente no pagamento de diferenças havidas, a menor de ....% do salário mínimo, parâmetro estabelecido quando da sua admissão.
Outrossim, para aqueles períodos em que a Reclamante trabalhou sem registro, dever-se-á considerar o último percentual percebido, ou seja:
- Período sem registro: de .../.../... a .../.../... - tem haver uma diferença de ....% do salário mínimo, pois nesse mês de ......, recebera o equivalente a ....% do Salário Mínimo, conforme se pode ver do DOC. nº ....
- Período sem registro: de ..../..../... a .../.../..., tem haver uma diferença de ....%, do salário mínimo, pois antes recebera, .... o equivalente a ....%.
No que se refere à produtividade, vê-se que a Reclamante passou a perceber um adicional a esse título, a partir de ...., num valor correspondente a ....% do seu salário e assim se manteve, até ...., quando passou a receber o equivalente a ....%, conforme consta dos recibos de pagamentos, que pode ser assim sintetizado:
..../.... - R$ ...... - Correspondente a ...% do s/ salário
..../.... - R$ ...... - Correspondente a ...% do s/ salário
..../.... - R$ ...... - Correspondente a ...% do s/ salário
Vê-se assim que a partir dessa data, a Reclamante não mais recebeu esse adicional, o que, a toda evidência, não poderia ser suprimido, dada a habitualidade que se caracterizara. Por isso, deve o Reclamado, ressarcir a Reclamante, dessas diferenças.
Resta claro, e pode-se ver dos recibos acostados, que esse adicional de produtividade não integrou o cálculo dos 13º salários, férias e demais direitos rescisórios, que se verificaram a posteriori devendo por isso, ser a Reclamante ressarcida dessas diferenças.
Através da Lei nº 8.178/91, o Governo criou os chamados "abonos", que depois se incorporariam aos salários, conforme a Lei nº 8.238, de .../.../... (DOU, de .../.../...), a partir de .../.../... Contudo, como se verifica dos inclusos recibos de pagamento, o Reclamado, em momento algum efetuou tais pagamentos, devendo pois, ressarcir a Reclamante dessas verbas, com os devidos acréscimos legais.
Fica evidente também, que nos períodos em que a Reclamante esteve trabalhando sem registro, não se fez quaisquer recolhimentos ao FGTS, como de resto ao INSS. Por isso, deve o Reclamado ser compelido ao pagamento do FGTS + ....%, devidamente corrigido, em relação a tais períodos.
Por fim, de se ver que o Reclamado rescindiu "documentalmente", o contrato de trabalho da Reclamante em .../.../... (DOC nº ....). Ocorre que a Reclamante permaneceu prestando seus serviços até .../.../..., tendo seu contrato, desta forma, se transformando em prazo "indeterminado", pelo que são devidas à Reclamante, todas as verbas rescisórias, como de direito, considerando-se, evidentemente, a dedução dos valores pagos na "pseuda rescisão" (DOC nº ...).
O PEDIDO
Em decorrência de tudo quanto foi exposto, RECLAMA:
a) O reconhecimento por essa MM. Junta, do real e efetivo tempo de serviço da Reclamante, como sendo: admissão em .../.../... e dispensa em .../.../..., correspondendo pois, a um período de trabalho, de .... anos e .... meses.
b) Reconhecido que seja o pretendido tempo de serviço, seja condenado o Reclamado a promover a devida alteração na CTPS da Reclamante, em tempo estipulado, pena de a referida alteração ser feita pela própria Junta.
c) Horas extraordinárias, na base de quatro horas diárias,correspondente ao período de .../.../... a .../.../..., sendo que para o sub-período de .../.../... a .../.../..., a hora normal com um acréscimo de ....% e, para o sub-período de ..../.../... a .../.../..., com um acréscimo de ....% sobre a hora normal. Em resumo: .... horas c/ ....% de majoração e .... horas com ....% de majoração.
d) Adicional de insalubridade, correspondente a ....%, percentual esse estabelecido, quando da admissão da Reclamante, para os períodos não pagos a daquelas diferenças, quando pagos a menor, na seguinte forma:
I) Período de .../... a .../... - Diferença paga a menor que ....% do salário mínimo da época;
II) Período de .../... (.... dias) - Pagamento integral, de ....% do S.M., haja vista que nesse mês nada foi pago;
III) Período de .../.../... a .../.../... - Diferença do valor pago a menor que ....% do S.M.;
IV) Período de .../.../... a .../..../... - Pagamento integral, de ....% do S.M., face o não pagamento à Reclamante;
V) Período de .../.../... a .../.../... - Diferença do valor, pago a menor de ....% do S.M.;
VI) Pagamento integral, de ....% do S.M., face o seu não pagamento.
e) Adicional de produtividade, correspondente a ....% do salário da Reclamante, que foi suprimido ilegalmente. Corresponde ao período de .../.../... a .../.../...
f) Incidência do adicional de produtividade, a partir da sua instituição (.../...), até o término do contrato (.../.../...), sobre as férias gozadas ou pagas, sobre as férias proporcionais e sobre o terço constitucional, a saber:
- de .../.../... a .../.../... - prop. .../... + .../...
- de .../..