80.1 PET. INICIAL CONCESSÃO DE SALÁRIO MATERNIDADE AO PAI VIÚVO
EXCELENTÍSSIMO JUIZ... (juízo competente para apreciar a demanda proposta)
EMENTA: PREVIDENCIÁRIO. CONCESSÃO DE BENEFÍCIO. SALÁRIO-MATERNIDADE. PAI VIÚVO.
PARTE AUTORA, (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador(a) do documento de identidade sob o n.º..., CPF sob o n.º..., residente e domiciliado(a) na rua.., bairro.., cidade.., estado.., vem a presença de Vossa Excelência propor a presente
AÇÃO JUDICIAL PARA CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO |
contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), pessoa jurídica de direito público, na pessoa do seu representante legal, domiciliado na rua..., bairro..., cidade..., estado..., CEP..., pelos fatos e fundamentos que a seguir aduz.
1. FATOS |
O Autor postulou o benefício de salário-maternidade, tendo em vista o óbito de sua esposa após o nascimento do(a) filho(a), ocorrido em... (data do óbito da esposa).
Entretanto, o benefício restou indeferido pelo INSS.
Todavia, o Autor preenche todos os requisitos necessários à concessão do benefício.
Desta forma, a limitação apresentada pela Autarquia Federal não se justifica, razão pela qual busca o Poder Judiciário para ver seu direito reconhecido.
2. FUNDAMENTAÇÃO DE MÉRITO |
O benefício do salário-maternidade vem regulado no art. 71 da Lei 8213/91, o qual prevê como beneficiário apenas a mulher.
De fato, o art. 71 da Lei 8.213/91 diz que o benefício é devido à segurada. Isso, todavia, não impede que a lei seja lida à luz de circunstâncias excepcionais. De ordinário, como presumiu o legislador, a criança, ao nascer, tem uma mãe que lhe promova os cuidados primeiros. Sendo a mãe segurada, fará jus ao benefício pelo período legalmente estabelecido, como forma de permitir que, na sua vigência, possa a genitora dedicar-se, com a exclusividade que o momento exige, à tarefa de ser mãe. Situações excepcionais, todavia, exigem interpretação excepcional.
No caso, a criança veio ao mundo órfã de mãe e a única pessoa de que dispunha para exercer o papel da mãe era o pai, por acaso segurado do RGPS.
Assim seja, o benefício tem como destinatário a própria criança, muito embora deferido à mãe. Com efeito, é a criança quem precisa dos 120 dias para adequar-se à vida extra-uterina e à rotina do novo lar. O salário-maternidade representa em verdade, para o bebê, a garantia de que terá à sua disposição alguém que lhe seja inteiramente dedicado durante período de tempo mínimo necessário para o seu pleno desenvolvimento nos primeiros meses de vida, sem que essa dedicação signifique qualquer diminuição do rendimento familiar, já por si mesmo abalado pela chegada de mais um membro. No caso dos autos, essa pessoa era o pai, não a mãe.
Disso resulta que, ausente a mãe, como destinatária natural do benefício, mas presente o pai, que assumiu, em face da viuvez prematura, os cuidados com a criança, é ele também destinatário, por substituição, do salário-maternidade. Essa conclusão também pode ser extraída de forma direta da norma do art. 227 da Constituição Federal que, ao partilhar a responsabilidade pela vida dos menores entre pais, sociedade e Estado, permite sem dúvida uma leitura extensiva da regra contida no art. 71 da Lei 8.213/91, para amoldar o seu texto às situações excepcionais como a espelham os autos.
Nesse sentido, há decisão da 2ª Turma Recursal do Juizado Especial Federal do Paraná concedendo ao pai viúvo o benefício:
SALÁRIO-MATERNIDADE. REQUERENTE O PAI VIÚVO. ART. 71 DA LEI 8.213/91. INTERPRETAÇÃO AMPLIATIVA.
Conquanto mencione o art. 71 da Lei 8.213/91 que o salário-maternidade é destinado apenas à segurada, situações excepcionais, como aquela em que o pai, viúvo, é o responsável pelos cuidados com a criança em seus primeiros meses de vida, autorizam a interpretação ampliativa do mencionado dispositivo, a fim de que se conceda também ao pai o salário-maternidade, como forma de cumprir a garantia constitucional de proteção à vida da criança, prevista no art. 227 da Constituição Federal de 1988.
Recurso do autor provido.
(RECURSO CÍVEL Nº 5002217-94.2011.404.7016/PR, por maioria, julgado em 28/02/2012, sem grifo no original)
Assim, estão presentes os requisitos que autorizam a concessão do benefício de salário-maternidade pretendido pelo Autor.
3. REQUERIMENTOS |
Diante do exposto, requer:
1. A citação do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, na pessoa do seu representante legal, para que responda a presente demanda, no prazo legal, sob pena de revelia;
2. A concessão do benefício da justiça gratuita em virtude da Parte Autora não poder arcar com o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do seu sustento ou de sua família, condição que expressamente declara, na forma do art. 4º da Lei n.º 1.060/50;
3. A condenação do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS para conceder o benefício de salário-maternidade, bem como pagar as parcelas vencidas desde o... (requerimento administrativo/ data do parto), monetariamente corrigidas desde o respectivo vencimento e acrescidas de juros legais moratórios, ambos incidentes até a data do efetivo pagamento;
4. A condenação do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS para arcar com as custas processuais e honorários advocatícios;
5. Requer, ainda, provar o alegado por todos os meios de prova admitidos em direito, notadamente a documental e testemunhal.
Dá-se à causa o valor de R$... (valor da causa)
Pede deferimento.
(Cidade e data)
(Nome, assinatura e número da OAB do advogado)
Rol de documentos:
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