8.1 PET. INICIAL REVISÃO DIFERENÇA DE 9 DO BENEFÍCIO DE AUXÍLIO DOENÇA PARA A APOSENTADORIA POR INVALIDEZ
EXCELENTÍSSIMO JUIZ... (juízo competente para apreciar a demanda proposta)
EMENTA: PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE BENEFÍCIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. RETROAÇÃO DA DIB.
PARTE AUTORA, (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador(a) do documento de identidade sob o n.º..., CPF sob o n.º..., residente e domiciliado(a) na rua.., bairro.., cidade.., estado.., CEP..., vem a presença de Vossa Excelência propor a presente
AÇÃO JUDICIAL PARA REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO |
contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), pessoa jurídica de direito público, na pessoa do seu representante legal, domiciliado na rua..., bairro..., cidade..., estado..., CEP..., pelos fatos e fundamentos que a seguir aduz.
1. FATOS |
A Parte Autora tem... (idade) anos de idade, foi diagnosticado(a) com... (doença que deu causa a concessão da aposentadoria por invalidez), doença que deu ensejo a concessão do benefício de aposentadoria por invalidez pelo Instituto Nacional de Seguro Social – INSS.
Antes de receber o benefício de aposentadoria por invalidez, postulou, em... (data do requerimento administrativo do benefício por incapacidade), a concessão de benefício por incapacidade no INSS, o qual restou deferido pela autarquia-ré, sob a forma de auxílio-doença.
Contudo, conforme se extrai dos atestados e exames anexos, durante o período em que a Parte Autora recebeu o beneficio de auxílio-doença, esta estava doente e sem condições de trabalho de forma permanente e insusceptível de reabilitação para o exercício de outra atividade que lhe garanta a subsistência.
Assim, no período compreendido entre... (data de inicio do beneficio de auxílio-doença) e... (data da cessação do beneficio de auxílio-doença), a Parte Autora percebeu o benefício de auxílio-doença, quando deveria ter recebido o benefício de aposentadoria por invalidez, sendo que somente a partir de... (data de inicio do beneficio de aposentadoria por invalidez) passou a receber o benefício correto.
Portanto, a Parte Autora recebeu o benefício incorreto (auxílio-doença), pois o valor da benesse veio em montante inferior ao que teria percebido caso houvesse recebido aquele que lhe era devido (aposentadoria por invalidez), haja vista as diferentes formas de calcular os benefícios supracitados.
Destarte, busca a tutela jurisdicional do Estado para ver garantido o seu direito de retroagir a data de inicio da aposentadoria por invalidez, além do pagamento das diferenças pecuniárias devidas em razão do pagamento equivocado do benefício de auxílio-doença.
2. FUNDAMENTAÇÃO DE MÉRITO |
A pretensão que fundamenta a presente ação judicial vem amparada no art. 42 da Lei n.º 8.213/91, que dispõe:
Art. 42. A aposentadoria por invalidez, uma vez cumprida, quando for o caso, a carência exigida, será devida ao segurado que, estando ou não em gozo de auxílio-doença, for considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, e ser-lhe-á paga enquanto permanecer nesta condição.
De acordo com os atestados e exames anexos, a Parte Autora sofre de... (doença responsável pela concessão da aposentadoria por invalidez), doença que lhe incapacitou de forma permanente ao retorno do seu labor, diagnóstico feito muito antes da efetiva inativação pelo INSS.
Segundo o parecer técnico do médico assistente da Parte Autora, no período em que esta recebeu o beneficio de auxílio-doença, estava incapacitada de forma permanente e insuscetível de reabilitação para o exercício de outra atividade que lhe garanta a subsistência, fazendo jus ao beneficio de aposentadoria por invalidez. Tudo isto é o que se pode extrair do laudo médico anexo.
Atestado/ Laudo médico – Doutor... (nome do médico, especialidade e número do CRM)
Conclusão: (extrair do atestado/laudo médico o trecho que destaca a incapacidade permanente para o trabalho da Parte Autora no período que percebeu o benefício de auxílio-doença)
Assim, tendo em vista que a Parte Autora recebeu, indevidamente, o benefício de auxílio-doença, auferiu menos do que teria direito caso percebesse o benefício de aposentadoria por invalidez, diferenças que agora reclama e as quais deverão ser pagas pela autarquia-ré, devidamente corrigidas.
Neste sentido:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. [...] DEVIDA A COMPENSAÇÃO ENTRE VALORES RECEBIDOS A TÍTULO DE AUXÍLIO DOENÇA APÓS A CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. EMBARGOS PARCIALMENTE PROVIDOS. [...] Não custa esclarecer que o pagamento das diferenças deverá considerar os valores já pagos à título de auxílio-doença até a data da implantação do benefício de aposentadoria por invalidez, descontando-os do total devido àquele título, por serem esses benefícios inacumuláveis. 3. Posto isso, dou parcial provimento aos embargos declaratórios, somente para determinar a compensação entre os valores devidos a título de aposentadoria por invalidez com os já recebidos, no período até a implantação, a título de auxílio-doença.
(TRF3, AC n. AC 200003990582708, Juíza Federal Louise Filgueiras, julgado em 18/09/2008, sem grifo no original).
PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS INFRINGENTES. SUCESSÃO DE REQUERIMENTOS ADMINISTRATIVOS DE BENEFÍCIO. DEVER DE INFORMAR E INSTRUIR DO INSS. EFEITOS FINANCEIROS. RETROAÇÃO.
1. Os efeitos financeiros devem, em regra, retroagir à data de entrada do requerimento administrativo do benefício, ressalvada eventual prescrição quinquenal, independentemente de, à época, ter havido requerimento específico nesse sentido ou de ter sido aportada documentação suficiente ao reconhecimento pretendido, tendo em vista o caráter de direito social, o dever constitucional de tornar efetivas as prestações previdenciárias aos beneficiários, e a obrigação do INSS de conceder aos segurados o melhor benefício a que têm direito, ainda que, para tanto, tenha que orientar, sugerir ou solicitar os documentos necessários.
2. A data do início do benefício deve corresponder à data do primeiro requerimento formulado na via administrativa, sendo irrelevante o fato da parte autora apenas haver logrado comprovar o que interessa, de forma plena, no curso de ação judicial, porquanto o direito já se incorpora ao seu patrimônio jurídico na data do implemento das condições necessárias, tendo exercitado seu direito por ocasião do requerimento administrativo.
3. Trata-se de reconhecimento tardio de um direito já incorporado ao patrimônio jurídico do segurado.
4. Tratando-se de benefício de natureza previdenciária, deve ser levado em consideração que o segurado é pessoa leiga, não afeita aos trâmites dos procedimentos perante à Previdência Social, e, via de regra, hipossuficiente, merecendo atendimento adequado e apto a afastar qualquer eventual prejuízo que venha lhe afetar, pela não apresentação de documentos que lhe permitam obter um melhor benefício.
5. Cabe ao servidor da autarquia, dotado de conhecimento técnico e sabedor das peculiaridades inerentes, quando do exame do caso concreto, constatando pela eventual existência de atividade especial, proceder as orientações necessárias para que o segurado, assim desejando, complemente a documentação, confirmando a nocividade das atividades desenvolvidas.
(TRF4, Embargos Infringentes n. 2007.72.15.000799-2, Relator: João Batista Pinto Silveira, julgado em 04/08/2011, sem grifo no original).
Ainda:
PREVIDENCIÁRIO. RETROAÇÃO DA DIB. DIREITO ADQUIRIDO.
Evidenciado que o segurado tinha direito adquirido ao benefício previdenciário desde a data do primeiro requerimento administrativo, deve o INSS ser condenado ao pagamento dos valores devidos desde aquela data.
(TRF4, AC n. 5005308-47.2010.404.7108, Relator: Ricardo Teixeira do Valle Pereira, julgado em 09/09/2011, sem grifo no original).
Logo, deve a autarquia-ré retroagir a data do inicio do benefício de aposentadoria por invalidez para o dia... (data do inicio do benefício de auxílio-doença concedido), pagando as diferenças salariais nos meses em que deixou de perceber benefício a que tinha direito.
3. REQUERIMENTOS |
Diante do exposto, requer:
1. A citação do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, na pessoa do seu representante legal, para que responda a presente demanda, no prazo legal, sob pena de revelia;
2. A concessão do benefício da justiça gratuita em virtude da Parte Autora não poder arcar com o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do seu sustento ou de sua família, condição que expressamente declara, na forma do art. 4º da Lei n.º 1.060/50;
3. A condenação do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS para retroagir o benefício de aposentadoria por invalidez desde... (data do inicio do benefício de auxílio-doença), bem como pagar as diferenças havidas entre o benefício de auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez, monetariamente corrigidas desde o respectivo vencimento e acrescidas de juros moratórios, ambos incidentes até a data do efetivo pagamento;
4. A condenação do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS para arcar com as custas processuais e honorários advocatícios;
5. Requer, ainda, provar o alegado por todos os meios de prova admitidos em direito, especialmente pela via documental anexa e mediante a realização de perícia judicial, caso necessário, com médico especializado na área... (indicar a especialidade médica do perito judicial de acordo com a doença incapacitante da parte autora), a ser designado por Vossa Excelência.
Dá-se à causa o valor de R$... (valor da causa)
Pede deferimento.
(Cidade e data)
(Nome, assinatura e número da OAB do advogado)
Rol de documentos:
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