79 MODELO DE APELA+Ç+ÂO

79.  MODELO DE APELAÇÃO

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA 00a VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DA <CAPITAL> – <ESTADO>

Processo n.º

A PARTE AUTORA, devidamente qualificado(a) nos autos da Ação de Revisão de Benefício Acidentário em epígrafe, que move contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) vem, perante Vossa Excelência, por seus procuradores abaixo assinado, não se conformando com a r. sentença, interpor RECURSO DE APELAÇÃO ao EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO com base no artigo 1.009 e seguintes do Código de Processo Civil/2015 (artigo 513 e ss. do CPC/1973), requerendo, desde já, que seja recebido o presente, devidamente processado e após encaminhado à Superior Instância. <Adequar ao caso concreto>

Nestes Termos,

PEDE DEFERIMENTO.

Cidade, data.

Assinatura do advogado

EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE ESTADO <ADEQUAR AO CASO>

PROCESSO N.º

APELANTE:

APELADO: INSS

ORIGEM:

ASSUNTO: <ADEQUAR AO CASO>

RAZÕES DE APELAÇÃO

EMINENTES JULGADORES

1. RESUMO PROCESSUAL <adequar ao caso concreto>

A Parte Apelante ingressou com ação, em face do INSS, buscando, em síntese: <adequar ao caso>.

Em contestação, o INSS alegou que <adequar ao caso>.

Encerrada a fase instrutória, o processo foi concluso para sentença.

A sentença a quo julgou improcedente o pedido da Parte Autora.

Assim, inconformado com a r. sentença, vem o ora recorrente apresentar suas razões recursais a este Egrégio Tribunal.

É, em rápidas linhas, a súmula fática necessária.

2. DOS FUNDAMENTOS DA APELAÇÃO <adequar ao caso concreto>

A sentença a quo analisou inadequadamente o direito a ser aplicado no caso concreto, posto que indeferiu o benefício, mesmo com diversas provas demonstrando a existência da sequela decorrente do acidente comprovado pela CAT.

Senão vejamos <adequar ao caso concreto>

O benefício de auxílio-acidente é devido nos termos da Lei n.º 8.213/1991, art. 86:

Art. 86. O auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia. (Redação dada pela Lei n.º 9.528, de 1997)

§ 1.º O auxílio-acidente mensal correspondera a cinquenta por cento do salário de benefício e será devido, observado o disposto no § 5.º, até a véspera do início de qualquer aposentadoria ou até a data do óbito do segurado. (Redação dada pela Lei n.º 9.528, de 1997)

§ 2.º O auxílio-acidente será devido a partir do dia seguinte ao da cessação do auxílio‑doença, independentemente de qualquer remuneração ou rendimento auferido pelo acidentado, vedada sua acumulação com qualquer aposentadoria. (Redação dada pela Lei n.º 9.528, de 1997)

§ 3.º O recebimento de salário ou concessão de outro benefício, exceto de aposentadoria, observado o disposto no § 5.º, não prejudicará a continuidade do recebimento do auxílio-acidente. (Redação dada pela Lei n.º 9.528, de 1997)

Ainda no tocante ao auxílio-acidente, o Anexo III do Decreto n.º 3.048/1999 determina quais as sequelas que garantem o direito ao benefício, estando a sequela adquirida pela Parte Autora, atestada por médico, prevista expressamente conforme se observa abaixo:

<Incluir citação da sequela relacionada pelo Anexo III do Decreto n.º 3.048/1999>

Para comprovação da sequela, destacamos a prova <adequar ao caso concreto>.

Resta claro, portanto, o preenchimento, pela Parte Autora, dos requisitos necessários para a concessão do benefício pleiteado, sendo incabível o indeferimento do pedido.

3. DAS GARANTIAS CONSTITUCIONAIS

<É importante, se existirem argumentos constitucionais, que sejam incluídos em tópico separado na petição do recurso, de forma a já se prequestionar a matéria para fins de recurso extraordinário>.

4. PREQUESTIONAMENTO <adequar ao caso concreto>

Consoante demonstrado neste recurso, o INSS, por intermédio de portarias/leis, violou o disposto nos arts. <citar artigos> da CF/1988. Assim, requer-se o explícito pronunciamento desta Colenda Corte acerca das inconstitucionalidades mencionadas, no intuito de resguardar a interposição de possível Recurso Extraordinário.

5. REQUERIMENTOS <adequar ao caso concreto>

Diante do exposto e comprovado, o(a) Apelante requer o CONHECIMENTO E PROVIMENTO do presente Recurso de Apelação, reformando-se a sentença de 1.º grau, condenando o INSS: <adequar ao caso concreto. Segue exemplo>

a) a procedência da pretensão deduzida, consoante narrado nesta inicial, condenando-se o INSS a conceder o benefício de auxílio-acidente à Parte Autora, com data de início a contar da cessação do auxílio-doença;

b) a condenação do INSS ao pagamento dos valores acumulados, desde a concessão do benefício à Parte Autora, acrescidos de correção monetária a partir do vencimento de cada prestação até a efetiva liquidação, respeitada a prescrição quinquenal, adotando-se, como critério de atualização, o INPC (a partir de 04/2006, conforme o art. 31 da Lei n.º 10.741/2003, combinado com a Lei n.º 11.430/2006, precedida da MP n.º 316, de 11.08.2006, que acrescentou o art. 41-A à Lei n.º 8.213/1991, e REsp n.º 1.103.122/PR). Requer-se ainda a aplicação dos juros de mora a serem fixados à taxa de 1% ao mês, a contar da citação, com base no art. 3.º do Decreto-lei n.º 2.322/1987, aplicável, analogicamente, aos benefícios pagos com atraso, tendo em vista o seu caráter alimentar, consoante orientação dominante do STJ;

c) ao pagamento de honorários advocatícios, na base de 20% (vinte por cento) sobre a condenação, conforme dispõe o art. 85, § 3.º, do Código de Processo Civil/2015 (art. 20, §3.º, do CPC/1973).

Tendo em vista que a decisão a ser proferida por esse Colegiado não está sujeita, em princípio, a recurso com efeito suspensivo, requer-se a determinação para o cumprimento imediato do acórdão no tocante à implantação e/ou revisão do benefício da Parte Autora, a ser efetivada em até 45 dias, sob pena de multa diária de R$ 100,00.

Nestes Termos,

PEDE DEFERIMENTO.

Cidade, data.

Assinatura do advogado