75 MODELO DE AGRAVO AO PRESIDENTE DA TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZA+Ç+ÂO PARA SEGUIMENTO DO INCIDENTE DE UNIFORMIZA+Ç+ÂO
75. MODELO DE AGRAVO AO PRESIDENTE DA TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO PARA SEGUIMENTO DO INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL PRESIDENTE DA TURMA RECURSAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE <ESTADO> ou <conforme o caso> DESEMBARGADOR PRESIDENTE DA TURMA REGIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DA ____ REGIÃO
PROCESSO:
RÉU:
ASSUNTO: AGRAVO CONTRA INADMISSÃO PRELIMINAR DO INCIDENTE NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO PELO PRESIDENTE DA TURMA RECURSAL OU PELO PRESIDENTE DA TURMA REGIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DE JUSRISPRUDÊNCIA DA ... REGIÃO
A PARTE AUTORA, já devidamente qualificado(a) nos autos do processo em epígrafe, vem, por seus procuradores firmatários, à presença de Vossa Excelência, nos termos do art. 15 do Regimento Interno da Turma Nacional de Uniformização, instituído pela Resolução n.º 22/2008, apresentar AGRAVO contra inadmissão preliminar do Incidente Nacional de Uniformização de Jurisprudência.
Requer-se, inicialmente, com base no § 5.º do art. 15 do Regimento Interno da TNU, que, tendo em vista os fundamentos colacionados, que seja reconsiderada a decisão e se dê o devido prosseguimento ao incidente. Em não havendo reconsideração, requer desde logo que os autos sejam remetidos ao Juízo ad quem, para apreciação e reforma da decisão impugnada.
Nestes Termos,
PEDE DEFERIMENTO.
Cidade, data.
Assinatura do advogado
EGRÉGIA TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS
Turma de Origem:
Processo n.º
Agravante:
Agravado: Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)
RAZÕES DO AGRAVO PARA SEGUIMENTO DE INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO EMÉRITOS JULGADORES
Dispõe o art. 15 do Regimento Interno da TNU, instituído pela Resolução n.º 22/2008 e suas modificações posteriores:
Art. 15. O Presidente da Turma Recursal ou o Presidente da Turma Regional decidirão preliminarmente sobre a admissibilidade:
§§ 1.º a 3.º [...]
§ 4.º Em caso de inadmissão preliminar do incidente nacional de uniformização, a parte poderá interpor agravo nos próprios autos, no prazo de dez dias, a contar da publicação da decisão recorrida, devendo fundamentar o pleito, demonstrando o equívoco da decisão recorrida e a circunstância de se encontrar em confronto com súmula e jurisprudência dominante da TNU, do STJ e do STF.
§ 5.º Após a interposição do agravo e ante os fundamentos colacionados, poderá o Presidente da Turma Recursal ou o Presidente da Turma Regional reconsiderar a decisão. Não havendo reconsideração, os autos serão encaminhados à TNU.
No caso em apreço, a negativa de seguimento ao Incidente formulado baseou-se na assertiva de que a decisão paradigma não “representa” a jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça, nos termos do art. 14, § 2.º, da Lei n.º 10.259/2001.
Tal informação, entretanto, não coaduna com a realidade dos fatos.
<incluir argumentação referente à necessidade de conhecimento do Incidente de Uniformização bem como no tocante à existência de jurisprudência dominante favorável à tese defendida pela parte recorrente>
Desta forma, alicerçado nos termos do § 4.º do art. 15 do Regimento Interno da Turma Nacional de Uniformização, instituído pela Resolução n.º 22/2008 e suas modificações posteriores, requer seja revista da decisão a quo e seja devidamente processado o incidente de uniformização interposto, de forma a se garantir a análise dos presentes autos por essa nobre Turma de Uniformização.
Nestes Termos,
PEDE DEFERIMENTO.
Cidade, data.
Assinatura do advogado