70.1 PET. INICIAL CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE DEPENDÊNCIA ECONÔMICA DOS PAIS EM RELAÇÃO AO FILHO
EXCELENTÍSSIMO JUIZ... (juízo competente para apreciar a demanda proposta)
EMENTA: PREVIDENCIÁRIO. CONCESSÃO. PENSÃO POR MORTE. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA DOS PAIS EM RELAÇÃO AO FILHO(A).
MÃE DO SEGURADO(A), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portadora do documento de identidade sob o n.º..., CPF sob o n.º..., e PAI DO SEGURADO(A) (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador do documento de identidade sob o n.º..., CPF sob o n.º..., ambos residentes e domiciliados na rua..., bairro..., cidade..., estado..., CEP..., vêm a presença de Vossa Excelência propor a presente
AÇÃO judicial para CONCESSÃO de BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO |
em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), pessoa jurídica de direito público, na pessoa do seu representante legal, domiciliado na rua..., bairro..., cidade..., estado..., CEP..., pelos fatos e fundamentos que a seguir aduz.
1. FATOS |
Os Autores são pais de... (nome do filho ou filha falecida(o)), conforme demonstra a certidão de nascimento anexada.
Após o óbito do seu filho(a), requererem em... (data da entrada do requerimento administrativo), nos termos do art. 74 da Lei n.º 8.213/91, o benefício de pensão por morte junto à agência da Previdência Social, uma vez que eram dependentes economicamente do segurado falecido.
Porém, o INSS indeferiu o benefício pleiteado, alegando que “os documentos apresentados não comprovam a qualidade de dependente em relação ao segurado instituidor”.
Logo, procuram a tutela jurisdicional do Estado para verem garantidos os seus direitos.
2. FUNDAMENTAÇÃO DE MÉRITO |
A pretensão dos Autores vem amparada no art. 74 da Lei n.º 8.213/91, com redação dada pela Lei n.º 9.528/97, que disciplina:
Art. 74. A pensão por morte será devida ao conjunto dos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não, a contar da data:
I - do óbito, quando requerida até trinta dias depois deste;
II - do requerimento, quando requerida após o prazo previsto no inciso anterior;
III - da decisão judicial, no caso de morte presumida (sem grifo no original).
Logo, para a concessão do benefício de pensão por morte é necessário o preenchimento dos seguintes pressupostos: a) a ocorrência do evento morte; b) a demonstração da qualidade de segurado do de cujus e; a condição de dependente de quem objetiva a pensão, requisitos preenchidos, conforme se demonstrará a seguir.
O óbito do filho(a) dos Autores está comprovado por meio da certidão de óbito anexa.
A condição de segurado do de cujus, por sua vez, também restou devidamente comprovada, uma vez que possuía a qualidade de segurado à época do óbito.
Por fim, tem-se o requisito da qualidade de dependente daquele que está pleiteando a pensão com relação ao de cujus, a qual, na hipótese, necessita de comprovação, conforme disciplina o art. 16, , § 4º, da Lei n.º 8.213/91:
Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:
(...)
II - os pais;
(...)
§ 4º A dependência econômica das pessoas indicadas no inciso I é presumida e a das demais deve ser comprovada
(grifou-se).
Como prova da dependência econômica havida entre os Autores e o segurado instituidor da pensão por morte foram juntados ao requerimento administrativo os documentos abaixo relacionados:
Documento | Observação | Data |
A fim de corroborar as assertivas contidas na presente ação judicial, juntam-se, ainda, os seguintes documentos:
Documento | Observação | Data | |
Da análise dos documentos acima indicados, pode-se afirmar que a sobrevivência e o sustento dos Autores dependiam, exclusivamente e principalmente, do suporte financeiro fornecido pelo segurado instituidor do benefício.
Dessa forma, no caso em apreço, existe prova material uníssona e consistente, além da prova testemunhal que será colhida durante a instrução do processo, demonstrando a dependência econômica dos pais em relação ao(a) filho(a).
Neste sentido:
PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO PREVISTO NO ART. 557, § 1º DO CPC. PENSÃO POR MORTE. FILHO FALECIDO. PROVA TESTEMUNHAL. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA EXCLUSIVA. IRREVELANTE.
I - A comprovação da dependência econômica pode ser feita por qualquer meio probatório, não prevendo a legislação uma forma específica. Assim, a prova exclusivamente testemunhal tem aptidão para demonstrar a dependência econômica.
II - Os genitores do de cujus estavam desempregados à época do óbito, cabendo ressaltar, ainda, que o fato de ambos passarem posteriormente a exercer atividade laborativa não infirma a condição de dependentes, uma vez que não se faz necessário que essa dependência seja exclusiva, podendo, de toda sorte, ser concorrente. Ademais, no caso concreto, trata-se de trabalhadores rurais que, como é notório, auferem baixa renda mensal.
III - Agravo do INSS improvido (art. 557, § 1º, do CPC).
(TRF3, AC n. 00134727320104039999, 10ª Turma, Des. Fed. Sergio Nascimento, julgado em 08/09/2011, sem grifo no original).
PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA DA MÃE EM RELAÇÃO AO FILHO SEGURADO COMPROVADA. SENTENÇA REFORMADA. TUTELA ESPECÍFICA.
1. Na vigência da Lei nº 8.213/91, dois são os requisitos para a concessão de benefício de pensão por morte, quais sejam: a qualidade de segurado do instituidor e a dependência dos beneficiários que, se preenchidos, ensejam o seu deferimento.
2. Embora o de cujus fosse solteiro e jovem, a prova dos autos demonstra que sua contribuição financeira ia além do mero auxílio nas despesas da casa, sendo fundamental para a manutenção da família.
3. Dependência econômica da autora comprovada. (...)
(TRF4, AC n. 5001762-35.2011.404.7112, 6ª Turma, Rel. Juiz Federal João Batista Pinto Silveira, julgado em 01/08/2012, sem grifo no original).
Assim, tendo os Autores demonstrado, de forma cabal, a condição de dependentes em relação ao segurado falecido, fazem jus, portanto, à concessão do benefício de pensão por morte, com fulcro nos arts. 74 e seg. da Lei n.º 8.213/91.
3. REQUERIMENTOS |
Diante do exposto, requer:
1. A citação do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, na pessoa do seu representante legal, para que responda a presente demanda, no prazo legal, sob pena de revelia;
2. A concessão do benefício da justiça gratuita em virtude da Parte Autora não poder arcar com o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do seu sustento ou de sua família, condição que expressamente declara, na forma do art. 4º da Lei n.º 1.060/50;
3. A condenação do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS para conceder o benefício de pensão por morte, bem como pagar as parcelas vencidas desde a... (data do óbito, se requerido até 30 dias após o óbito/ data da entrada do requerimento, se requerido após 30 dias do óbito), monetariamente corrigidas desde o respectivo vencimento e acrescidas de juros legais moratórios, ambos incidentes até a data do efetivo pagamento;
4. A condenação do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS para arcar com as custas processuais e honorários advocatícios;
5. Requer, ainda, provar o alegado por todos os meios de prova admitidos em direito, notadamente a documental e testemunhal.
Dá-se à causa o valor de R$... (valor da causa)
Pede deferimento.
(Cidade e data)
(Nome, assinatura e número da OAB do advogado)
Rol de documentos:
...