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NOTIFICAÇÃO JUDICIAL - Os requerentes adquiriram imóvel pelo SFH. No ato, constataram que o imóvel estava ocupado pelos requeridos. Apesar do pedido de desocupação amigável, não foram atendidos. Diante de todas as provas apresentadas acerca do imóvel, requerem que os ocupantes sejam notificados a fim de que, no prazo de 30 dias, desocupem o imóvel, sob pena de sofrerem outras medidas judiciais cabíveis bem como responderem pelas perdas e danos que ocasionarem.
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ....ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....
......................... e sua esposa ....................... (qualificação), portadores da Cédula de Identidade/RG nº .... e ...., inscrito no CPF/MF sob nº .... e ...., residentes e domiciliados na Comarca de ...., na Rua .... nº ...., por seu procurador judicial a final assinado (ut instrumento anexo) inscrito na OAB/.... sob nº ...., com escritório profissional no endereço constante do rodapé, onde recebe notificação e intimação, vêm respeitosamente à presença de Vossa Excelência , propor a presente
NOTIFICAÇÃO JUDICIAL COM ESTEIO NOS ARTS. 867 USQUE 573 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, CONTRA
....................................., de qualificação ignorada, residente e domiciliada na Comarca de ...., na Rua .... nº ....,
...., também de qualificação ignorada, residente e domiciliada no mesmo endereço da primeira requerida e com endereço comercial na Comarca de ...., na Rua .... nº ...., na conformidade das seguintes razões:
DOS FATOS
Os requerentes adquiriram perante ...., o imóvel constituído pela casa nº .... (....), no Conjunto Residencial ...., na Rua .... nº ..., objeto de matrícula nº.... da ....º Circunscrição Imobiliária da Comarca de ...., consoante atesta a inclusa certidão imobiliária;
Ao adquirir o imóvel, constataram que no mesmo residem as ora suplicadas. Instando-as a desocupá-lo de forma voluntária e amigável, a primeira se disse adquirente do bem e a segunda ser inquilina da primeira;
Às suplicadas, então, mostrou-se certidão imobiliária e demais documentação pertinente, assevereando serem os proprietários atuais do imóvel, as quais se negaram ,terminantemente, a desocupar o imóvel, formulando pretensões absurdas;
Destarte, adquirindo os direitos sobre o imóvel, eis que financiado pelo sistema SFH, podem e devem exercer o seu direito, sobremaneira o de residirem no imóvel adquirido;
Entrementes, havendo recusa por parte das requeridas em desocuparem o imóvel, mesmo conscientes de que os notificantes são os atuais proprietários, não resta outra alternativa senão a de constituir as requeridas em mora, e na negativa de desocupação, aforarem competente a ação.
II - DO DIREITO
A par da norma insculpida nos art. 867 usque 868 do Digesto Processual Civil, vê-se que aquela que pretender prevenir responsabilidade e resguardar direitos, poderá exercer o seu direito, notificando a quem de direito e, "a posteriori" então possa tomar as providências que julgar cabíveis.
III - DO PEDIDO
EX POSITIS requer-se a V. Exa. que se digne em:
4 - a) determinar a notificação das suplicadas, nos endereços retro fornecidos, via mandado (CPC, art. 221, Inciso I e 223 "caput"), para que tomem ciência da presente, e no prazo improrrogável de 30 dias, desocupem o imóvel de propriedade dos suplicantes, sob pena de sofrerem outras medidas judiciais cabíveis e responderem pelas perdas e danos.
b) após contados e preparados, determinar a entrega dos autos aos requerentes, independentemente de traslado (CPC, art. 872);
Dá-se à causa o valor de R$ .... (....).
Nestes Termos
Pede Deferimento
...., .... de .... de ....
..................
Advogado OAB/...