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AÇÃO MONITÓRIA O autor pretende através de Ação Monitória compelir o devedor a efetuar o pagamento da dívida. Recorre o autor à ação monitória por possuir título executado extrajudicial (cheque), que perdeu força executiva.

Caso não seja efetuado o pagamento, requer a constituição de pleno direito, em título executivo judicial.

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA .... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....

........................................., (qualificação), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CGC/MF sob nº ...., com sede e foro na Rua .... nº ........, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, por seu advogado e procurador, ao final assinado, com escritório profissional na Rua .... nº ...., com fundamento nos artigos 1.102a, "b" e "c" e parágrafo 1º, 2º e 3º do Código de Processo Civil, inseridos pela Lei nº 9.079, publicada no DJU em 17 de julho de 1995 e demais dispositivos legais aplicáveis à espécie, propor:

AÇÃO MONITÓRIA

contra....................................., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CGC/MF sob nº ...., com endereço na Rua .... nº ...., Bairro ...., onde poderá ser citada por meio de sua representante legal ...., pelos motivos que passa a expor:

I - DA CAUSA PETENDI

1) DOS FATOS

A requerente é credora da requerida da importância de R$ .... (....), representada pelos cheques nºs ...., ...., do Banco ...., Ag. .... da conta ...., emitidos em ...., apresentados para pagamento e devolvidos, conforme carimbos constantes no verso dos títulos (doc. anexo).

Ainda, é credora do requerido da quantia de R$ .... (....), referentes aos protestos dos referidos títulos.

2) DO FUNDAMENTO JURÍDICO DO PEDIDO:

Na forma dos artigos 59 da Lei nº 7.357/85, já expirou-se o prazo para o ingresso com Ação de Execução para o pagamento de tais cheques:

"Prescreve em 6 (seis) meses, contados da expiração do prazo de apresentação, a ação que o art. 47 desta Lei assegura ao portador."

A ação, a que se refere o artigo 47 da mesma Lei, é a de execução:

"Pode o portador promover a execução do cheque:

I - contra o emitente e seu avalista."

Tais títulos, portanto, não mais possuem eficácia de títulos executivos.

Constituindo-se também em prova escrita da dívida, possibilitam o ingresso com a Ação Monitória, como permite o artigo 1102a do CPC a seguir transcrito:

"A ação monitória compete a quem pretender, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, pagamento de soma em dinheiro, entrega de coisa fungível ou de determinado bem móvel."

Inegável que tais cheques representam prova escrita, eis que esta expressão na verdade traduz o documento do qual procede o crédito.

Este requisito específico da Ação Monitória - prova escrita - foi analisada por J. E. Carreira Alvim:

"Embora o art. 1102a fale em "prova escrita", deve-se considerar que, no processo injuntivo, não tem vez a prova, pelo que esse termo deve traduzir na verdade o documento do qual o crédito procede...

Por prova escrita se entende, em suma, todo escrito que, emanado da pessoa contra quem se faz o pedido, ou de quem a represente, o torna verossímil ou suficientemente provável e possível." (Procedimento Monitório, 1º Edição, 1995, Ed. Juruá, p. 62 e 66)

Por todo o exposto, resta clara a possibilidade de ingresso com a presente ação posto que, em suma, constituem-se os cheques anexos em documentos emitidos pelo requerido, ou seja, em prova escrita, que não possui eficácia de título executivo, sendo dotados de liquidez e certeza do crédito.

Cumpre salientar também que a requerente procurou pelos meios amigáveis ser ressarcida do "quantum" proveniente dos títulos anexos, porém não logrou êxito em seu desiderato.

Assim, existindo "legitimatio ad causam", interesse processual, e sendo o pedido juridicamente possível, encontra-se apto para a prestação da tutela jurisdicional que adiante se invocará.

II - DO PEDIDO

ANTE O EXPOSTO REQUER:

a.

A citação da requerida nos endereços supra declinados, na pessoa de sua representante legal acima indicada, para que no prazo de quinze dias, pague a importância de R$ .... (....), acrescidos de juros e correção monetária desde a emissão dos títulos até a data do pagamento, além do pagamento das despesas de protesto retro mencionadas, no valor de R$ .... (....), constando no mandado a advertência do art. 1102c do CPC, bem como que o cumprimento do mesmo acarretará a insenção do pagamento de custas e honorários advocatícios (§ 1º do artigo 1102c);

b.

Os benefícios do artigo 172 do CPC para as diligências do Sr. Oficial de Justiça;

c.

Protesta por todo o gênero de provas em direito admitidas, em especial pelo depoimento pessoal da requerida, sob pena de revelia e confissão, prova documental, sem exclusão de outras que necessárias se fizerem.

Atribui-se à causa, o valor de R$ .... (....).

Diante do exposto

Pede Deferimento

...., .... de .... de ....

..................

Advogado OAB/...