68.1 PET. INICIAL CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE AO COMPANHEIRO
EXCELENTÍSSIMO JUIZ... (juízo competente para apreciar a demanda proposta)
EMENTA: PREVIDENCIÁRIO. CONCESSÃO. PENSÃO POR MORTE. UNIÃO ESTÁVEL.
PARTE AUTORA, (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador(a) do documento de identidade sob o n.º..., CPF sob o n.º..., residente e domiciliado(a) na rua.., bairro.., cidade.., estado.., CEP..., vem a presença de Vossa Excelência propor a presente
AÇÃO JUDICIAL PARA CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO |
contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), pessoa jurídica de direito público, na pessoa do seu representante legal, domiciliado na rua..., bairro..., cidade..., estado..., CEP..., pelos fatos e fundamentos que a seguir aduz.
1. FATOS |
A Parte Autora manteve com o de cujus, ... (nome do segurado instituidor da pensão por morte), um relacionamento duradouro, público e contínuo por mais de... (tempo de relacionamento entre a Parte Autora e o segurado instituidor da pensão por morte), que se encerrou apenas com o óbito deste último, caracterizando, desta forma, a figura da união estável.
Após o óbito do seu companheiro, a Parte Autora, em... (data da entrada do requerimento administrativo) requereu, nos termos do art. 74 da Lei n.º 8.213/91, o benefício de pensão por morte junto à agência da Previdência Social.
Porém, o INSS indeferiu o benefício pleiteado, alegando que “por falta da qualidade de dependente, não foi reconhecido o direito ao benefício pleiteado, tendo em vista que os documentos apresentados não comprovam a união estável em relação ao segurado instituidor”.
Logo, busca a tutela jurisdicional do Estado para ver garantido o seu direito.
2. FUNDAMENTAÇÃO DE MÉRITO |
A pretensão da Parte Autora vem amparada no art. 74 da Lei n.º 8.213/91, com redação dada pela Lei n.º 9.528/97, que disciplina:
Art. 74. A pensão por morte será devida ao conjunto dos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não, a contar da data:
I - do óbito, quando requerida até trinta dias depois deste;
II - do requerimento, quando requerida após o prazo previsto no inciso anterior;
III - da decisão judicial, no caso de morte presumida (sem grifo no original).
(Grifou-se)
Logo, para a concessão do benefício de pensão por morte é necessário o preenchimento dos seguintes pressupostos: a) a ocorrência do evento morte; b) a demonstração da qualidade de segurado do de cujus e; c) a condição de dependente de quem objetiva a pensão, requisitos preenchidos pela Parte Autora conforme se demonstrará a seguir.
O óbito do companheiro da Parte Autora está comprovado por meio da certidão de óbito anexa.
A condição de segurado do de cujus, por sua vez, também restou devidamente comprovada, uma vez que possuía a qualidade de segurado à época do óbito.
Por fim, tem-se o requisito da qualidade de dependente daquele que está pleiteando a pensão com relação ao de cujus, a qual, na hipótese, é presumida por força de lei, conforme disciplina o art. 16, I, § 4º, da Lei n.º 8.213/91:
Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:
I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido
(...)
§ 4º A dependência econômica das pessoas indicadas no inciso I é presumida e a das demais deve ser comprovada
(grifou-se)
Ademais, no que toca à qualidade de companheira, a Constituição Federal de 1988 estendeu a proteção dada pelo Estado à família para as entidades familiares constituídas a partir da união estável entre homem e mulher, nos seguintes termos:
Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.
(...)
§ 3º: Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento
(grifou-se)
O legislador ordinário, por sua vez, regulamentou tal dispositivo constitucional na Lei n.º 9.278/96, que dispõe:
Art. 1º. É reconhecida como entidade familiar a convivência duradoura, pública e contínua, de um homem e uma mulher, estabelecida com objetivo de constituição de família.
(grifou-se)
A Lei n.º 8.213/91, em seu turno, na sua redação original, assim definiu o(a) companheiro(a):
Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:
(...)
§3º Considera-se companheira ou companheiro a pessoa que, sem ser casada, mantém união estável com o segurado ou com a segurada, de acordo com o§ 3º do artigo 226 da Constituição Federal.
(grifou-se)
Já o Decreto n.º 3.048/99 conceituou a união estável da seguinte forma:
Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:
(...)
§ 6º Considera-se união estável aquela verificada entre o homem e a mulher como entidade familiar, quando forem solteiros, separados judicialmente, divorciados ou viúvos, ou tenham prole em comum, enquanto não se separarem.
Logo, comprovada a relação afetiva com intuitu familiae, isto é, aquela que apresenta convivência duradoura, pública, contínua, com intenção de formar família e reconhecida como tal pela comunidade, presume-se a dependência econômica, como referido alhures, impondo-se à Previdência Social demonstrar que esta não existia, o que, entretanto, não fez.
Nesse sentido:
PREVIDENCIÁRIO. CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE DE COMPANHEIRO. UNIÃO ESTÁVEL QUANDO DO ÓBITO.
1. A prova material demonstra a convivência 'more uxório', sendo presumida a dependência econômica, entre companheiros (...)
(TRF4, AC n. 1999.71.00.016053-2, Rel. Néfi Cordeiro, 6ª Turma, sem grifo no original).
Ainda:
PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. CONDIÇÃO DE SEGURADO ESPECIAL DO DE CUJUS. COMPROVAÇÃO. UNIÃO ESTÁVEL. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA PRESUMIDA (...) 2. A dependência econômica da companheira é presumida (art. 16, I e § 4º e art. 74 da Lei nº 8.213/91)
(...)
(TRF4, AC n. 2001.70.07.002419-0, 6ª Turma, Rel. Nylson Paim de Abreu, sem grifo no original).
Como prova da união estável havida entre a Parte Autora e o segurado instituidor da pensão por morte foram juntados ao requerimento administrativo os documentos abaixo relacionados:
Documento | Observação | Data |
A fim de corroborar as assertivas contidas na presente ação judicial, juntam-se, ainda, os seguintes documentos:
Documento | Observação | Data |
Dessa forma, no caso em apreço, existe prova material uníssono e consistente, além da prova testemunhal que será colhida durante a instrução do processo, demonstrando que a Parte Autora conviveu em união estável com o segurado falecido, fazendo jus, portanto, à concessão do benefício de pensão por morte, com fulcro nos arts. 74 e seg. da Lei n.º 8.213/91.
3. REQUERIMENTOS |
Diante do exposto, requer:
1. A citação do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, na pessoa do seu representante legal, para que responda a presente demanda, no prazo legal, sob pena de revelia;
2. A concessão do benefício da justiça gratuita em virtude da Parte Autora não poder arcar com o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do seu sustento ou de sua família, condição que expressamente declara, na forma do art. 4º da Lei n.º 1.060/50;
3. A condenação do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS para conceder o benefício de pensão por morte, bem como pagar as parcelas vencidas desde a... (data do óbito, se requerido até 30 dias após o óbito/ data da entrada do requerimento, se requerido após 30 dias do óbito), monetariamente corrigidas desde o respectivo vencimento e acrescidas de juros legais moratórios, ambos incidentes até a data do efetivo pagamento;
4. A condenação do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS para arcar com as custas processuais e honorários advocatícios;
5. Requer, ainda, provar o alegado por todos os meios de prova admitidos em direito, notadamente a documental e testemunhal.
Dá-se à causa o valor de R$... (valor da causa)
Pede deferimento.
(Cidade e data)
(Nome, assinatura e número da OAB do advogado)
Rol de documentos:
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