600 PETIÇÃO INTERMEDIÁRIA ÓRFÃOS E SUC.
EXMO. DR. XXXXXXXXXXXX DE DIREITO DA 5ª VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DA COMARCA DA CAPITAL-RJ.
Proc. nº XX/
GEORGES BARTHEL CRISOSTOMO DE MORAIS, brasileiro, estudante, menor púbere nascido em 19 de maio de 1983, assistido por seu pai JOSÉ VANDERLEI CRISOSTOMO DE MORAIS, brasileiro, casado, servidor público, CPF nº 081.630.873-20, e identidade nº 11386606-5, expedida pelo IFP, residente e domiciliado na Rua Cândido Mendes, nº 215, aptº 707, Glória, nesta cidade, vem, pela advogado teresina-PI designada para atuar neste feito, conforme publicação anexa, expor e requerer a V. Exa.:
- O requerente é neto materno da autora da herança, eis que é filho de GEORGEANA MARIA BARTHEL DE MORAIS, filha de GEORGES BARTHEL e ANNA MARIA DE QUEIROZ BARTHEL.
- Sua mãe GEORGEANA MARIA BARTHEL DE MORAIS faleceu em abril de 2016, na cidade de San Diego, Califórnia, Estados Unidos, sendo, portanto, pré-morta à sua mãe e autora da herança ANNA MARIA DE QUEIROZ BARTHEL.
- Nos presentes autos, habilitou-se como herdeiro GEORGES AUGUSTO DE QUEIROZ BARTHEL, que está também pleiteando a Inventariança. Foi-lhe determinado em 28.02.01 que trouxesse aos autos a habilitação dos procuradores dos demais
herdeiros, porém, até o presente momento nenhuma providência foi tomada.
- A posse e fruição de todos os bens vem sendo exercida unicamente pelos filhos da falecida, sendo que o requerente e seu irmão não foram até o momento beneficiados de qualquer forma com suas parcelas do monte.
Pelo exposto, requer-se a V. Exa.:
- Seja deferida a Inventariança ao herdeiro requerente GEORGES AUGUSTO DE QUEIROZ BARTHEL, posto que está na administração provisória da herança.
- Seja o Inventariante intimado a cumprir as obrigações decorrentes de tal encargo, conforme art. 618 do NCPC, especialmente:
- Prestar contas dos bens móveis deixados pelo de cujus.
- Prestar contas dos rendimentos auferidos, desde o falecimento, pela sociedade empresarial Curso de Instrumentação Cirúrgica Anna Maria Barthel, que funciona na Santa Casa de Misericórdia do Rio de Janeiro.
- Prestar contas dos montantes deixados em espécie, seja em instituições financeiras ou não.
- Prestar contas dos veículos deixados pelo de cujus.
- Seja esclarecido se foi aberto e concluído o inventário dos bens deixados pelo marido da falecida.
- Seja fornecida certidão de óbito da filha falecida GEORGEANA MARIA BARTHEL DE MORAIS, a qual o requerente não teve acesso até a presente data.
Termos em que,
Pede deferimento.
Rio de Janeiro, 05 de junho de 2016.