6 MODELO DE PEDIDO DE UTILIZA+Ç+ÂO DE DOCUMENTOS J+Ü ANEXADOS A OUTRO REQUERIMENTO DE BENEF+ÌCIO (RESPOSTA +Ç CARTA DE EXIG+ÈNCIA DO INSS)

6.  MODELO DE PEDIDO DE UTILIZAÇÃO DE DOCUMENTOS JÁ ANEXADOS A OUTRO REQUERIMENTO DE BENEFÍCIO (RESPOSTA À CARTA DE EXIGÊNCIA DO INSS)

ILUSTRÍSSIMO SENHOR CHEFE DA AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL – INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL

RESPOSTA À CARTA DE EXIGÊNCIA

Segurado:

Benefício:

Espécie:

Em 00.00.2000, foi protocolado, pelo segurado, pedido de concessão do benefício de aposentadoria por idade. Em resposta, o INSS solicitou documentos originais do segurado, para que fosse possível dar continuidade ao processo administrativo de concessão de aposentadoria.

<adequar todo o texto ao caso concreto, informando documentos requeridos e já fornecidos>

O texto da carta relata ser necessário “apresentar Certidão de Casamento ou de Nascimento para fins de comprovação de idade mínima”, além de “apresentar CTC originais de todos os períodos que deseja averbar junto ao INSS” e ainda “para averbação de tempo de serviço junto ao INSS é obrigatório apresentação das CTC originais dos órgãos expedidores”.

Dos documentos solicitados, o segurado junta a presente resposta à Certidão de Casamento, devidamente autenticada.

No tocante aos demais documentos, ou seja, CTCS originais dos órgãos expedidores, cabe ressaltar que os mesmos já foram entregues ao INSS e que estão contidos nos autos do processo da Aposentadoria por Tempo de Contribuição (42) NB 000.000.000-0 <adequar ao caso>.

É importante destacar que, nos autos do processo de concessão do benefício (ESP) NB 000.000.000-0, foram elaboradas pesquisas e pedidos de informação e restou comprovado o tempo total de 00 anos, conforme análise da defesa prévia do processo de número 0000000.<adequar ao caso>.

Por essa razão, requer-se a juntada da certidão ora anexa, bem como SUBSIDIARIAMENTE:

– Que os demais documentos, requeridos pela autarquia, sejam retirados do processo do benefício (ESP) NB 000.000.000-0 e anexados ao processo do novo benefício (ESP) NB 000.000.000-0, tudo conforme o disposto nos arts. 684 e 685 da IN n.º 77/2015[1]. <adequar ao caso>

– Na impossibilidade, seja aberto novo prazo, para que o segurado possa providenciar a coleta dos documentos solicitados.

Nestes Termos,

PEDE DEFERIMENTO.

Cidade e data.

Assinatura do segurado ou seu representante legal

  1. “Art. 684. Quando o requerente declarar que fatos e dados estão registrados em documentos existentes em qualquer órgão público a Unidade de Atendimento procederá, de ofício, à obtenção dos documentos ou das respectivas cópias.

    § 1.º As Unidades de Atendimento da Previdência Social não poderão exigir do requerente a apresentação de certidões ou outros documentos expedidos por outro órgão ou entidade do Poder Executivo Federal, devendo o servidor proceder na forma do caput, nos termos do art. 3.º do Decreto n.º 6.932, de 2009.

    § 2.º O disposto no § 1.º deste artigo não impede que o interessado providencie, por conta própria, o documento junto ao órgão responsável, se assim o desejar.

    Art. 685. Caso o segurado requeira novo benefício, poderá ser utilizada a documentação de processo anterior para auxiliar a análise.

    § 1.º Identificada a existência de processo de beneficio indeferido da mesma espécie, deverão ser solicitadas informações acerca dos elementos nele constantes e as razões do seu indeferimento, suprindo-se estas pela apresentação de cópia integral do processo anterior, a qual deverá ser juntada ao novo pedido.

    § 2.º Nos casos de impossibilidade material de utilização do processo anterior ou desnecessidade justificada fica dispensada a determinação do parágrafo anterior”.