548 PETIÇÃO INTERMEDIÁRIA RESPOSTA PARTE ILEGITIMA

EXMO SR. DR. XXXXXXXXXXXX DE DIREITO DA 18ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL

Processo no

, brasileiro, casado, soldador, CPF 87, RG– IFP , residente à Rua Nossa Senhora da Conceição, Ilha da Conceição, Niteroi, nos autos da Ação de Cobrança de Condomínio que CONDOMINIO DO EDIFICIO GARAGEM COPACABANA CENTER move em face de GILSON DA COSTA ROCHA, CPF 510.706.777.87, vem, pela xxxxxxxia Pública, em RESPOSTA, aduzir e requerer o seguinte:

Inicialmente, afirma nos termos do art. 8o da Lei no 1060/50, com a redação dada pela lei no 7510/86, que não possui condições financeiras de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios, sem prejuízo de seu sustento e o da sua família, razão pela qual faz jus à GRATUIDADE DE JUSTIÇA, indicando o xxxxxxx PÚBLICO em exercício junto a este r. Juízo para o patrocínio de seus interesses.

PRELIMINARMENTE

Da Legitimidade passiva ad causam

Deve ser registrado que não há qualquer relação de direito material entre o peticionário e o autor, porque este nunca foi ,nem é proprietário da Vaga de Garagem 1201 da Rua Miguel Lemos 93, mencionada nos autos.

O equívoco do autor, que não se sabe como obteve o endereço do peticionário é inaceitável, pois no documento de fls. 28, referente à certidão do 5º Ofício do Registro Geral de Imóveis, apresenta o número do CPF do verdadeiro réu.

Todo Condominio possui endereço de cobrança de condomínio dos seus condôminos, seja ele no próprio prédio ou fora deste. Não se sabe porque ou por qual meio falho, o autor descobriu o endereço do peticionário.

A ação vem causando grandes transtornos ao peticionário, que teve que perder dias de trabalho para resolver problemas que não lhe dizem respeito.

Assim sendo, requer a V. Exa. seja acolhida a preliminar argüida, extinguindo o feito sem julgamento do mérito, tendo em vista estar ausente um dos pressupostos para o legitimo exercício para o direito de ação, qual seja, legitimidade passiva.

DO PEDIDO

Face ao exposto requer a V. Exa.:

  1. Concessão da Gratuidade de Justiça;
  2. Sejam acolhidas as preliminares argüidas julgando extinto o processo sem exame do mérito em relação ao peticionário.
  3. Na mera hipótese de ser ultrapassada a preliminar suscitada, seja julgado improcedente o pedido;

Protesta por prova testemunhal, documental e pericial.

Nestes Termos,

Pede Deferimento,

Rio de Janeiro,