489. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE VEICULO
CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE VEÍCULO
COM RESERVA DE DOMÍNIO
VENDEDOR
Nome :
Qualificação:
Fone:
COMPRADOR
Nome:
Residência:
CEP: Fone: RG: CPF:
AVALISTAS:
Nome:
Residência:
CEP: Fone: RG: CPF:
Nome:
Residência:
CEP: Fone: RG: CPF:
DESCRIÇÃO DO VEÍCULO
Marca: Tipo: Modelo:
Ano: Placa: Chassis:
Cor: certificado nº: Motor nº:
Acessesórios:
Depois de examinado em detalhes, o veículo acima é recebido pelo COMPRADOR, neste ato, em perfeito estado de conservação e funcionamento.
PREÇO E CONDIÇÕES DESTA VENDA
Preço total R$:
Forma de pagamento:
CLÁUSULAS CONTRATUAIS
- As duplicatas ou promissórios são partes integrantes deste contrato, devendo ser pontualmente resgatadas nos seus respectivos vencimentos nos escritórios do vendedor, ou em mãos de seu legítimo portador, ou ainda, na posse de quem aquele indicar.
- As prestações e demais encargos contratuais não pagos nos seus respectivos vencimentos sofreram acréscimo de 10% (dez porcento), a título de multa moratória além da atualização monetária, ambas, aplicadas sobre o débito total (principal e multa) juros de mora de 1% (hum porcento) ao mês, incidentes sobre o débito total atualizado, custas processuais, extra processuais e honorários de advogado à base de 10% (dez porcento) em cobrança amigável e 20% (vinte porcento) na esfera judicial.
- Qualquer recebimento de prestações em atraso, incluídos principal e acessórios, despesas e encargos será considerado mera liberalidade do vendedor, não importando em novação, modificação, alteração ou substituição da cláusula contratual, não podendo por conseqüência, ser alegado pelo comprador, pelos avalistas e seus sucessores como precedente necessário e obrigatório.
- As parcelas do preço, representadas pelas respectivas duplicatas ou notas promissórias deverão ser pagas em rigorosa ordem cronológica. O pagamento de posteriores não induz presunção de estarem pagas as anteriores, eis que competente quitação será dada através de recibo, ou se caso for, no verso do título cambial, ou ainda, em qualquer documento semelhante.
- As prestações supra referidas poderão ser cobradas, ainda, através de carnês, por via bancária, sem prejuízo das duplicatas ou promissórias em tela.
RESERVA DE DOMÍNIO
- Ao vendedor, em virtude e por força do pacto “servanti dominii”, expressamente instituído e aceito pelos contratantes, fica reservado ao domínio pleno do veículo objeto deste contrato , ora condicionalmente vendido, cuja transferência definita somente ocorrerá após realizado o pagamento integral do preço, com o resgate de todos os títulos aqui mencionados., e cumpridas todas as obrigações neste instrumentos avançadas.
- A Cláusula “ Reserva de Domínio” será necessariamente inscrita em todas as vias dos documentos públicos ou particulares, nos quais será mantida até a liquidação da dívida e o cumprimento de todas as obrigações contratuais, ocasião em que será outorgada pelo vendedor ordem expressa para seu cancelamento ou “baixa”, cujas despesas serão da alçada exclusiva do comprador.
REGISTRO PÚBLICO
- O veículo adquirido somente será entregue ao comprador contra prestação ao vendedor do “Certificado de Registro com Reserva de Domínio” e deste contrato de venda com Reserva de Domínio, devidamente inscrito no registro de Títulos e Documentos.
- Este contrato, na forma do artigo 129, 5° da Lei Federal de Registros Públicos, e em obediência ao disposto na cláusula anterior, será levado ao Registro de Títulos e Documentos do domicílio das partes contratantes, arcando o comprador com suas despesas.
SOLIDARIEDADE PASSIVA
- Os avalistas, nos termos dos arts. 904 e 915, do Código Civil, e art. 591 do Código de Processo Civil, assumem conjuntamente com o comprador responsabilidades solidária e ilimitada por todas as obrigações por este contraídas.
- Assim, na qualidade de principais obrigados e pagadores, renunciam a qualquer benefício, tanto de ordem como de divisão, sendo a garantia prestada absolutamente irrevogável e irretratável, não comportando faculdade de exoneração ou compensação, em quaisquer hipóteses, perdurando, assim, até final liquidação do débito. Fica o cônjuge varão, em caráter irrevogável e irretratável constituído bastante procurador de sua mulher, investido de poderes para em seu nome receber, citação, intimação, notificação e demais atos processuais e extra processuais.
RESPONSABILIDADES
- O comprador, eximindo totalmente o vendedor, é o único responsável por procedimentos civis, criminais e fiscais, danos, prejuízos, desastres e acidentes, de quaisquer espécies, que venham a ocorrer com o veículo objeto deste contrato, responsabilizando-se perante terceiros , por atos por si praticados, por seus prepostos e mandatários.
- Outrossim, assume também, de forma exclusiva, integral responsabilidade por seus impostos, taxas, multas, contribuições, custas e despesas de quaisquer naturezas, relativas ao veículo, em tela, obrigando-se, mais, a cumprir todas as exigências dos órgãos públicos.
- Obrigando-se igualmente, o comprador a manter o veículo, com seus acessórios, em perfeitas condições de conservação e funcionamento, até final liquidação obrigacional.
- Assume o comprador a condição de fiel depositário do bem objeto de garantia, e , quando constituído em mora, obriga-se a restituí-lo de imediato, sob pena de responder a procedimento civil criminal.
VENCIMENTO ANTECIPADO DA DÍVIDA
- Todas as obrigações contraídas em favor do vendedor em razão deste instrumento, serão consideradas antecipadamente vencidas e imediatamente exigíveis, independentemente de aviso, interpelação ou notificação judicial ou extra judicial, nos seguintes casos:
- Se o comprador deixar de efetuar o pagamente do qualquer das prestações, nas datas de seus respectivos vencimentos;
- Se o comprador deixar de cumprir qualquer obrigação por ele expressamene assumida, nos termos do presente contrato;
- Se o comprador ceder, alienar, gravar, transferir ou emprestar a terceiros o veículos em foco;
- Se o comprador deixar de proteger tal veículo contra quaisquer turbações de terceiros, reservados ao vendedor iguais direitos;
- Se o comprador infringir o disposto na cláusula 14;
- Se o comprador, quando solicitado, recusar a submeter o veículo a vistoria por representantes credenciados pelo vendedor;
- Se o comprador não der imediata e expressa ciência ao vendedor de qualquer ação, penhora, execução ou turbação de terceiros sobre o mesmo veículo;
- Se o comprador se tornar insolvente ou falir;
- Se o comprador, mudando de residência, não comunicar tal fato ao vendedor;
- Se, quando justificadamente solicitado pelo vendedor, deixar o comprador de substituir os avalistas.
CESSÃO
- Fica outorgado, tão somente ao vendedor o direito de ceder, transferir e inclusive calcionar e descontar junto a terceiros, não só este contrato bem como duplicatas ou notas promissórias nele referidas.
INADIPLEMENTO E SUAS CONSEQÜÊNCIAS
- Caso o comprador deixe de resgatar qualquer dos títulos aqui mencionados no respectivo prazo de vencimento, ou não cumpra qualquer das cláusulas neste instrumento convencionadas, ficará de imediato e de pleno direito constiuído em mora, independentemente de qualquer aviso, notificação ou intimação, judicial ou extra judicial, considerando-se pois, automaticamente vencidas e exigíveis todas as prestações a serem pagas com as conseqüências previstas na cláusula 2 e a aplicação das normas contidas nos artigos 1070 e 1071 do Código de Processo Civil.
- Por outro lado, fica facultado ao vendedor, se assim optar, executar judicialmente, na forma do artigo 575 do CPC, o débito total definido, sempre atualizado monetariamente conforme a cláusula 2, até final liqüidação.
- Fica, outroassim, outorgado ao vendedor o direito de sacar contra o comprador e avalistas que desde já manifestam seu irreversível aceite, letras de câmbio, para pagamento à vista, nelas consignados valores correspondentes às responsabilidades assumidas nas cláusulas 12, 13 e 14. Também, e para tanto, fica outorgado ao vendedor o direito de em nome deles, comprador e avalistas, aceitar os títulos em questão. Os poderes constantes desta cláusula são conferidos em caráter irrevogável nos termos do artigo 1317 do Código Civil.
- Se o produto da venda do bem em leilão não for suficiente, continuarão comprador e avalistas plenas e solidariamente responsáveis pelo pagamento do saldo devedor apurado.
FORO
22. Fica eleito, como um único, com exclusão de qualquer outro, por mais especial que seja, o foro da sede da comarca desta capital, onde serão dirimidas as dúvidas e questões atinentes a este contrato, sem prejuízo, contudo, de quem se subrrogar em créditos e garantias do vendedor optar pelo foro do domicílio de qualquer dos constantes. E assim, por acordes, as partes, na presença das testemunhas abaixo assinam este documento em 3 (três) vias de igual teor e para um só efeito, ficando autorizados os registros de direito, cujas despesas são da alçada do comprador.
_____________________,____de__________________de 20__
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Vendedor
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Comprador
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Avalista
Testemunhas
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nome legível
RG CPF
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nome legível
RG CPF