47.CONTRA RAZÕES DOS EMBARGOS PARA A SDI TST
22. Contra-razões dos embargos
Exmo. Sr. Dr. Ministro Presidente da 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho.
Roberto Silva, nos autos do Processo n. 1.356/96, vem, mui respeitosamente, por seu advogado, infra-assinado, mandato nos autos, apresentar, tempestivamente, suas contra-razões nos embargos de divergência interpostos por Invicta Ltda., como de direito.
P. Deferimento.
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Nome do Advogado e sua inscrição na OAB
b) Contra-razões que acompanham a petição acima transcrita:
COLENDA SEÇÃO ESPECIALIZADA EM DISSÍDIOS INDIVIDUAIS.
Os embargos interpostos devem, data venia, ser liminarmente rejeitados por esta SDI, já que, a rigor, inexiste qualquer divergência entre o julgado embargado e o Precedente 23 desta mesma Seção.
Com efeito, o precedente nominado fixa limite de cinco minutos antes e/ou depois da jornada de trabalho, deixando claro, porém, que, após esse limite de tolerância, será considerada extraordinária a totalidade do tempo que exceder a jornada normal.
Ora, no caso em tela, entre ficar demonstrado que o embargado excedia o limite mencionado, a Colenda Turma observou rigorosamente o entendimento cristalizado no precedente em questão, inexistindo, assim, pressuposto de admissibilidade dos embargos, que devem, por isso mesmo, ser liminarmente rejeitados.
P. Deferimento.
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