43 MODELO DE A+Ç+ÂO PARA A REVIS+ÂO DA RMI DO SAL+ÜRIO MATERNIDADE

 43.  MODELO DE AÇÃO PARA A REVISÃO DA RMI DO SALÁRIO‑MATERNIDADE

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA VARA/JUIZADO – SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO

Segurada, nacionalidade, estado civil, profissão, residente e domiciliada na Rua, Bairro, Cidade, Estado, inscrita no CPF sob o n.º, NB e DIB, vem à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seus procuradores constituídos, propor a presente AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS <endereço para citação/intimação a ser verificado de acordo com a cidade e estado que se ingressa com a ação>, pelos fatos e fundamentos que a seguir aduz:

1. DOS FATOS <adequar ao caso concreto>

A autora é beneficiária da Autarquia Ré, como comprovam os documentos anexos.

Quando da concessão do benefício da Parte Autora, a Autarquia Ré adotou critérios próprios, ao arrepio da Lei, o que, inquestionavelmente, ocasionou prejuízo.

Assim, recorre-se a este nobre Juízo para garantir os direitos constitucionalmente garantidos.

2. DO DIREITO <adequar ao caso concreto>

Conforme se denota dos documentos acostados a esta exordial, a autora é contribuinte individual. A Lei n.º 8.213/1991, que dispõe acerca dos Planos de Benefícios da Previdência Social, estabelece:

Art. 71. O salário-maternidade e devido à segurada da Previdência Social, durante 120 (cento e vinte) dias, com início no período entre 28 (vinte e oito) dias antes do parto e a data de ocorrência deste, observadas as situações e condições previstas na legislação no que concerne a proteção a maternidade.

Art. 73. Assegurado o valor de um salário mínimo, o salário-maternidade para as demais seguradas, pago diretamente pela Previdência Social, consistira:

I – em um valor correspondente ao do seu ultimo salário de contribuição, para a segurada empregada doméstica;

II – em um doze avos do valor sobre o qual incidiu sua ultima contribuição anual, para a segurada especial;

III – em um doze avos da soma dos doze últimos salários de contribuição, apurados em um período não superior a 15 meses, para as demais seguradas.

O salário-maternidade é, ainda, assegurado pela Constituição, constando no rol dos Direitos Sociais. Vejamos:

Art. 7.º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

[...]

XVIII – licença a gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;

E ainda:

Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atendera, nos termos da lei, a: (Redação dada pela Emenda Constitucional n.º 20, de 1998) [...]

II – proteção à maternidade, especialmente à gestante; (Redação dada pela Emenda Constitucional n.º 20, de 1998)

No caso sob análise, o salário-maternidade foi calculado erroneamente, ao utilizar salários de contribuição diferentes dos efetivamente vertidos ao INSS, como comprovam as guias de recolhimento anexas.

<Incluir argumentação referente à documentação anexada, bem como aos valores a serem computados>.

Desta forma, por meio da documentação anexa à presente, verifica-se que os valores pagos à autora (extratos anexos) não correspondem àqueles efetivamente devidos.

3. REQUERIMENTOS <adequar ao caso concreto>

Diante do exposto, requer-se a Vossa Excelência:

a) a citação do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, para, querendo, responder à presente demanda, no prazo legal;

b) a determinação ao INSS para que, na primeira oportunidade em que se pronunciar nos autos, apresente o Processo de Concessão do Benefício Previdenciário para apuração dos valores devidos à Parte Autora, conforme determinado pelo art. 11 da Lei n.º 10.259/2001, sob pena de cominação de multa diária, nos termos do art. 139, IV, do Código de Processo Civil/2015 (art. 287 c/c o art. 461, § 4.º, do CPC/1973) – a ser fixada por esse Juízo;

c) a procedência da pretensão deduzida, consoante narrado nesta inicial, condenando-se o INSS a recalcular o valor do Benefício de Salário-Maternidade, conforme previsto na legislação vigente e de forma a incluir os valores comprovados pela documentação juntada a essa inicial;

d) a condenação do INSS ao pagamento das diferenças verificadas entre os valores pagos e o efetivamente devido, acrescidas de correção monetária a partir do vencimento de cada prestação[1] até a efetiva liquidação, respeitada a prescrição quinquenal, adotando-se, como critério de atualização, o INPC (a partir de 04/2006, conforme o art. 31 da Lei n.º 10.741/2003, combinado com a Lei n.º 11.430/2006, precedida da MP n.º 316, de 11.08.2006, que acrescentou o art. 41-A à Lei n.º 8.213/1991, e REsp n.º 1.103.122/PR). Requer-se ainda a aplicação dos juros de mora a serem fixados à taxa de 1% ao mês, a contar da citação, com base no art. 3.º do Decreto-lei n.º 2.322/1987, aplicável, analogicamente, aos benefícios pagos com atraso, tendo em vista o seu caráter alimentar;

e) a condenação do INSS ao pagamento de custas, despesas e de honorários advocatícios, na base de 20% (vinte por cento) dos valores devidos apurados em liquidação de sentença, conforme dispõem o art. 55 da Lei n.º 9.099/1995 e o art. 85, § 3.º, do Código de Processo Civil/2015 (art. 20, § 3.º, do CPC/1973).

Considerando que a questão de mérito é unicamente de direito, requer o Julgamento Antecipado da Lide, conforme dispõe o art. 355 do Código de Processo Civil/2015 (art. 330 do CPC/1973). Sendo outro o entendimento de V. Exa., requer e protesta pela produção de todos os meios de prova admitidos em direito, sem exclusão de nenhum que se fizer necessário ao deslinde da demanda.

Requer-se, ainda, por ser a Parte Autora pessoa hipossuficiente, na acepção jurídica do termo, sem condições de arcar com as despesas processuais e os honorários advocatícios sucumbenciais sem prejuízo de seu sustento e de sua família, a concessão do Benefício da Justiça Gratuita, na forma dos artigos 4.º e 9.º da Lei n.º 1.060/1950 <recomenda-se a coleta, pelo advogado, de declaração de hipossuficiência do cliente, caso seja requerida a Justiça Gratuita. Deve-se, também, de preferência, fazer a juntada de tal declaração nos autos, já na inicial>.

Requer-se, com base no § 4.º do art. 22 da Lei n.º 8.906/1994, que, ao final da presente demanda, caso sejam encontradas diferenças em favor da parte autora, quando da expedição da RPV ou do precatório, os valores referentes aos honorários contratuais (contrato de honorários anexo) sejam expedidos em nome da sociedade de advogados contratada pela Parte Autora, no percentual constante no contrato de honorários anexo, assim como dos eventuais honorários de sucumbência.

Dá-se à causa o valor de R$ 1.000,00 (Mil reais). <adequar conforme o caso>.

Nestes Termos,

PEDE DEFERIMENTO.

Cidade, data.

Assinatura do advogado

  1. Súmula 45 da TNU: “O salário-maternidade deve receber correção monetária desde a época do parto, independentemente da data do requerimento administrativo”. Precedente: PEDILEF 0011597-23.2008.4.01.3200.