411 PETIÇÃO INTERMEDIÁRIA PET.ERRO NO ÍNDICE DE CORREÇÃO
EXMO SR. DR. XXXXXXXXXXXX DE DIREITO DA MM. DA 26ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL DO RIO DE JANEIRO/RJ.
REF:PROCESSO:
, já qualificado nos autos do processo em epigrafe, vem mui respeitosamente perante V.Exª, por seu Advogado que esta subscreve, objetivando resguardar seus direitos, dizer para ao final requerer o que se segue:
- Dinte da inércia e do descaso da gerencia do Banco do Brasil em responder ao Ofício expedido por este D. Juízo Informando a V.Exª, porque não houve cumprimento integral dos MANDADOS DE PAGAMENTO de nºs as fls, que por determinação própria não aplicou os índices devidos de juros e correção nos valores da conta judicial de nº, no valor de R$ (um mil quatrocentos e onze reais e quatro centavos) retida desde 13/05/2016, e resgatada no dia 28/05/2016, com um valor de R$ 1929.880,88 (um milhão quinhentos e vinte e dois mil quatrocentos e quarenta reais e quarenta e oito centavos) segundo aquela gerencia teve sua correção baseada nos rendimentos de poupança, CONTRARIANDO DISPOSITIVO LEGAL elencado no art. 806 da Lei 10.806/02, que instituiu o Novo Código Civil, que DETERMINA, que a correção judiciária deve ser fixada segundo a taxa que estiver em vigor para a mora do pagamento de impostos devidos a Fazenda Nacional, que é de 1% mais UFIR.
- Entretanto, o valor a ser pago pelo Banco do Brasil conforme planilha de correção acostada aos autos do próprio TRIBUNAL DE JUSTIÇA, mostra que o valor deveria ser o de R$, conforme preceito legal, portanto, resta ainda uma diferença a ser paga no valor de R$.
- Como se observa, o Banco do Brasil AGIU EM DESCONFORMIDADE COM OS PRECEITOS LEGAIS, quando não aplicou a devida correção que foi determinado pelo Juízo, tendo alegado á época ser fruto de um acordo que o Banco do Brasil tem com o Tribunal de Justiça, COM A DEVIDA VÊNIA, tais afirmações encontram-se vergonhosamente aos arrepios da Lei e em desconformidade com o que foi determinado por este D. Juízo, que expediu os referidos Mandados de Pagamentos determinando que os mesmos fossem pagos acrescidos e juros e correção monetária, conforme o preceituado na Lei e demonstrados no próprio site do Tribunal qual a correção a ser aplicada.
- Assim, vêm os autores beneficiários, requerer a V.Exª, que se digne a compelir o Banco do Brasil a pagar o justo valor de direito dos beneficiários, aplicando a devida correção legal no valor da conta de nº bloqueada, desde 13/05/08, de R$ tudo conforme o preceituado no art. 806 da lei 10.806/02, que instituiu o NCCB, para tanto foi acostado aos autos a planilha de cálculos judiciais fornecida pelo site do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que mostra a correta correção a ser aplicada nesses valores, portanto, requer a V.Exª novo OFICIO ao Banco do Brasil determinando que efetue o pagamento da diferença no valor de R$, diante o descaso daquela gerencia em responder o procedimento irregular, seja determinado a prisão do gerencia daquela agencia, por descumprimento de decisão judicial.
- Ato seguinte requer a V.Exª, oficio ao MP, para que apresente suas manifestações sobre o procedimento ilegal de correção aplicado nos R. Mandados.
Termos em que
P.Deferimento.
Rio de Janeiro,