317 PETIÇÃO INTERMEDIÁRIA LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA ARBITRAMENTO SEM LAUDO 12 (2)
EXMO.SR.DR. XXXXXXXXXXXX DE DIREITO DA 27ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Proc. nº. 2XX0.XX1.126.853-0
, já qualificada nos autos da Ação Declaratória de Nulidade de Cláusula c/c Revisional e Repetição de Indébito que move em face de ABN AMOR ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A, vem, através do Defensor Público infra-assinado, propor a LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA, na forma que segue:
Consoante o v. acórdão de fls. 221/225, foi determinada a revisão do débito da parte autora, nos seguintes termos: “(...) Nestas condições, dou parcial provimento ao recurso para declarar inexistente a dívida em relação às parcelas vencidas após a restituição do veículo e determinar a exclusão da cobrança da comissão de permanência, assim como determinar a devolução do que se pagou a título de juros de mora acima da taxa de 12% ao ano, segundo for apurado em liquidação, com a correspondente atualização monetária, confirmando-se, no mais, a sentença recorrida, salvo quanto à condenação da Autora nas custa e honorários de advogado, que também é excluída, reconhecendo-se a sucumbência recíproca.”.
Desta forma, impõe-se a presente liquidação de sentença por arbitramento, mediante nomeação de perito judicial, para apresenta laudo respondendo aos quesitos em anexo.
Face ao exposto, requer-se:
a) a citação da Ré, na pessoa de seu advogado e por meio e publicação na imprensa oficial , para, querendo manifestar-se sobre a presente liquidação;
b) seja determinado à Ré que apresente planilha detalha de todos os lançamentos efetuados no cartão de crédito da parte Autora, na forma do art. 608, § 1º e art. 6º, VIII do CDC;
c) seja designado perito contábil para elaborar laudo, consoante quesitos que seguem em anexo.
d) por fim, seja prolatada sentença fixando o quantum debeatur.
Pede Deferimento.
Rio de Janeiro, 17 de janeiro de 2016.
QUESITOS PARA LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA
Queria o Sr. Perito Judicial :
a) elaborar planilha da evolução da dívida da parte autora, aplicando a taxa de juros moratórios simples de 12% (doze por cento) ao ano e excluídos o anatocismo e a comissão de permanência;
b) esclarecer qual o valor total cobrado pela Empresa Ré?
c) comparando os dois valores (dívida apurada pelo I. Perito do Juízo e divida apontada pela Ré), esclarecer qual o montante da diferença e qual o valor da repetição em dobro dessa cobrança abusiva?
d) atualizar o valor devido à parte autora (repetição em dobro), com os devidos acréscimos legais.
e) oferecer quaisquer outros esclarecimentos pertinentes à apuração do quantum debeatur, na forma do v. acórdão.