29.1 PET. INICIAL AUXÍLIO DOENÇA INCAPACIDADE DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRABALHO

EXCELENTÍSSIMO JUIZ... (juízo competente para apreciar a demanda proposta)

EMENTA: PREVIDENCIÁRIO. CONCESSÃO DE BENEFÍCIO. AUXÍLIO-DOENÇA. ACIDENTE DE TRABALHO.

PARTE AUTORA, (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador(a) do documento de identidade sob o n.º..., CPF sob o n.º..., residente e domiciliado(a) na rua.., bairro.., cidade.., estado.., CEP..., vem a presença de Vossa Excelência propor a presente

AÇÃO JUDICIAL PARA CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO

contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), pessoa jurídica de direito público, na pessoa do seu representante legal, domiciliado na rua..., bairro..., cidade..., estado..., CEP..., pelos fatos e fundamentos que a seguir aduz.

1. FATOS

A Parte Autora, no exercício de suas funções laborativas, foi acometida... (descrever a doença ou lesão acometidas pela Parte Autora em razão de sua atividade laborativa) desde... (data do inicio da incapacidade laborativa), o que a torna incapaz para o seu trabalho habitual na função de... (profissão).

Diante do seu quadro clínico, postulou, em... (data do requerimento administrativo do benefício), a concessão de benefício por incapacidade, o qual restou indeferido pelo Instituto Nacional do Seguro Social, por entender que não foi constatada a incapacidade para o trabalho.

Porém, conforme se extrai dos atestados e exames anexos e, segundo informações da parte autora, esta continua doente e sem condições de trabalho. Assim, busca a tutela jurisdicional para ver garantido o seu direito de receber o beneficio por incapacidade.

2. FUNDAMENTAÇÃO DE MÉRITO

A pretensão que fundamenta a presente ação judicial vem amparada no art. 59 da Lei n.º 8.213/91, que dispõe:

Art. 59. O auxílio-doença será devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigida nesta Lei, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual; por mais de 15 (quinze) dias consecutivos.

Dá análise do dispositivo legal acima transcrito, pode-se extrair que para a concessão do benefício de auxílio-doença acidentário é necessário o preenchimento de 3 (três) requisitos, são eles: a) qualidade de segurado; b) superveniência de incapacidade laboral por mais de 15 dias consecutivos e; c) nexo causal entre o acidente de trabalho e a incapacidade.

Na hipótese, a qualidade de segurado da Parte Autora resta evidenciada, uma vez que possui vinculo empregatício.

Frise-se que o benefício de auxílio-doença acidentário independe de carência, consoante disposições do art. 26 da Lei n.º 8.213/91, in verbis:

Art. 26. Independe de carência a concessão das seguintes prestações:

[...]

II - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho, bem como nos casos de segurado que, após filiar-se ao Regime Geral de Previdência Social, for acometido de alguma das doenças e afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e do Trabalho e da Previdência Social a cada três anos, de acordo com os critérios de estigma, deformação, mutilação, deficiência, ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado.

(grifou-se).

De outro norte, as lesões sofridas pela Parte Autora, resultantes do sinistro laboral, bem como a sua incapacidade para continuar a exercer suas atividades, restam amplamente demonstradas pelos laudos e atestados médicos anexados à presente ação judicial, os quais indicam que sofre de... (descrever a doença ou lesão que torna a Parte Autora incapaz para o trabalho).

Também, in casu, não se pode perder de vista o parecer técnico do médico assistente da Parte Autora, indicando que, atualmente, está incapacitado(a) temporariamente para o trabalho. Tudo isto é o que se pode extrair do laudo médico anexo.

Atestado/ Laudo médico – Doutor... (nome do médico, especialidade e número do CRM)

Conclusão:... (extrair do atestado/laudo médico o trecho que destaca a incapacidade temporária da Parte Autora para a sua atividade habitual)

O diagnóstico feito pelos peritos médicos do INSS foi realizado de forma superficial e, inobstante o conhecimento destes profissionais, não é crível que uma mera análise superficial da pessoa periciada dê elementos suficientes para fins de deferimento ou indeferimento do benefício postulado.

Ressalta-se que o posicionamento administrativo da autarquia-ré, dando alta, por reiteradas vezes, ao segurado sabidamente doente, apresenta-se desarrazoado e descampado do direito em vigor escoltado na Carta Magna de 1988 que, dentre outros, assegura a todos os cidadãos brasileiros um mínimo de “dignidade humana” e, em especial, “cobertura plena” aos inscritos no Regime Geral de Previdência Social quando na ocorrência de eventos de “doença” e de “incapacidade laboral”.

Nada disso restou observado pelo INSS no presente caso!

Portanto, é certo que o diagnóstico médico da Parte Autora, impede, sem sombras de dúvidas, que exerça sua atividade laborativa, sob pena de agravamento das moléstias, uma vez que para se curar necessita de tratamento médico adequado, fazendo jus ao benefício de auxílio-doença.

Neste sentido já decidiu o Tribunal de Justiça de Santa Catarina:

DIREITO PREVIDENCIÁRIO - AÇÃO ACIDENTÁRIA - SEQUELA DE LESÕES NO 2º QUIRODÁCTILO E PERDA EM GRAU MÉDIO DA MOBILIDADE DAS ARTICULAÇÕES INTERFALAGEANAS PROXIMAL E DISTAL DO 5º DEDO DA MÃO DIREITA, AINDA NÃO CONSOLIDADA - SEGURADA QUE EXERCE A PROFISSÃO DE AÇOUGUEIRA - REQUISITOS PARA CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA PREENCHIDOS - PERÍCIA MÉDICA E DEMAIS ELEMENTOS PROBATÓRIOS QUE ATESTAM A EXISTÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORAL, PORÉM PASSÍVEL DE TRATAMENTO - NEXO CAUSAL EVIDENCIADO - DIREITO AO RESTABELECIMENTO DO BENEFÍCIO DE AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO - MARCO INICIAL - DIA SEGUINTE AO DA INDEVIDA CESSAÇÃO NA SEARA ADMINISTRATIVA - CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA ADEQUADAMENTE FIXADOS, COM A APLICAÇÃO DA LEI N. 11.960/2009, A CONTAR DA SUA VIGÊNCIA - RECURSO VOLUNTÁRIO E REEXAME NECESSÁRIO DESPROVIDOS.

Comprovado o infortúnio laboral e a incapacidade para o exercício da atividade profissional que exercia habitualmente, o trabalhador faz jus ao benefício de auxílio-doença acidentário até que seja reabilitado profissionalmente.

A partir de 1º de julho de 2009, aplica-se a Lei n. 11.960/09, devendo os juros moratórios e a correção monetária serem calculados de acordo com os índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança.

(TJSC, AC n. 2011.082555-4, 3ª Câmara de Direito Público, Rel. Des. Carlos Adilson Silva, julgado em 31/07/2012, sem grifo no original)

Do mesmo modo já decidiu o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo:

[...] AÇÃO ACIDENTÁRIA - MALES DA COLUNA - PERÍCIA - PROTRUSÃO DISCAL - NEXO CAUSAL RECONHECIDO - INCAPACIDADE TOTAL E TEMPORÁRIA - AUXÍLIO-DOENÇA – CABIMENTO.

Apurado pela perícia que a autora é portadora de problemas de coluna, desencadeados pela agressividade ambiental a que esteve exposta, com incapacidade total e temporária de sua força de trabalho, a concessão do auxílio-doença se mostra acertada.

(...)

(TJSP, AC n. 0010114-29.2007.8.26.0268, 17ª Câmara de Direito Público, Rel. Des. Antonio Moliterno, julgado em 05/06/2012, sem grifo no original).

ACIDENTE DO TRABALHO. LER. Tendinite do membro superior direito (ombro e punho). Comprovação pericial da lesão, do nexo causal e da incapacidade total e temporária da segurada. Auxílio-doença acidentário devido. Recursos oficial, considerado interposto, e voluntário da autora providos em parte.

(TJSP, AC n. 0024449-69.2003.8.26.0114, 17ª Câmara de Direito Público, Rel. Des. Alberto Gentil, julgada e 14/08/2012, sem grifo no original)

Nesta toada o Tribunal de Justiça de Minas Gerais também entende:

APELAÇÃO CÍVEL - INSS - AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO - REQUISITOS - PREENCHIMENTO - BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DEVIDO.

Demonstrada a qualidade de segurado, o cumprimento da carência, bem como a incapacidade temporária da parte autora, é medida que se impõe a concessão do benefício de auxílio-doença acidentário.

(TJMG, AC n. 1.0702.07.380520-3/002, 9ª Câmara Cível, Rel. Des. José Antonio Braga, julgado em 20/03/2012, sem grifo no original)

Por fim, quanto ao nexo causal entre o acidente de trabalho e a incapacidade, resta cabalmente demonstrado nos autos, notadamente pela comunicação de acidente de trabalho ora anexada, bem como pelos laudos e atestados médicos dando conta de que as suas moléstias foram resultantes de... (associar a doença incapacitante com a atividade laboral exercida pela Parte Autora).

Assim sendo, o indeferimento do benefício previdenciário não encontra suporte na legislação pátria, uma vez que a Parte Autora preenche todos os requisitos necessários à concessão do benefício de auxílio-doença, tendo em vista que não possui condições de exercer seu labor.

3. REQUERIMENTOS

Diante do exposto, requer:

1. A citação do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, na pessoa do seu representante legal, para que responda a presente demanda, no prazo legal, sob pena de revelia;

2. A concessão do benefício da justiça gratuita em virtude da Parte Autora não poder arcar com o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do seu sustento ou de sua família, condição que expressamente declara, na forma do art. 4º da Lei n.º 1.060/50;

3. A condenação do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS conceder o benefício de auxílio-doença desde a data do requerimento administrativo ou desde a constatação da incapacidade para atividade habitual, bem como pagar as parcelas atrasadas, monetariamente corrigidas desde o respectivo vencimento e acrescidas de juros moratórios, ambos incidentes até a data do efetivo pagamento;

4. A condenação do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS para arcar com as custas processuais e honorários advocatícios;

5. Requer, ainda, provar o alegado por todos os meios de prova admitidos em direito, especialmente pela via documental anexa e mediante a realização de perícia judicial, caso necessário, com médico especializado na área... (indicar a especialidade médica do perito judicial de acordo com a doença incapacitante da Parte Autora), a ser designado por Vossa Excelência.

Dá-se à causa o valor de R$... (valor da causa)

Pede deferimento.

(Cidade e data)

(Nome, assinatura e número da OAB do advogado)

Rol de documentos:

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