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PRESTAÇÃO DE CONTAS
Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da Vara de Falências da Comarca de.................................
Proc. n.º............
O administrador judicial da empresa...... em regime de falência, vem, respeitosamente, trazer sua prestação de contas (art. 22, III, “r” da Lei de Falências), pelo que passa a aduzir:
(Nota a prestação de contas será devida quando o processo falimentar findar-se, quando for o administrador judicial substituído, destituído ou renunciar ao cargo).
1. O ativo falimentar da massa falida resumiu-se no depósito junto ao Banco ......., agência Fórum, na conta n.º (....), no valor de R$ (...), já deduzidos os encargos da massa, estes depositados na conta n.º (....), na mesma agência e instituição bancária, conforme recibos ora anexados (doc. n.º 01).
2. A administração judicial promoveu o pagamento aos credores, utilizando do produto atingido pela realização do ativo, dentro do critério de rateio por classe, e na ordem de preferência, conforme petição e recibos dos depósitos realizados nos autos principais, por xerox ora anexados (doc. n.º0 2).
3. Eis o resumo contábil:
saldo positivo ... R$ (...) +
encargos da massa ... R$ (...) -
Subtotal ... R$ (...) +
pagto aos credores ... R$ (...)
saldo restante ... R$ (...) — ou zerado
4. ANTE O EXPOSTO, o síndico requer :
a) seja apensada a presente prestação de contas ao feito matriz;
b) seja publicado o aviso aos credores e interessados pelo prazo legal de 10(dez) dias;
c) depois de transcorrido o prazo do aviso, sejam os autos enviados ao Representante Ministerial para seu indispensável parecer;
d) ao final, sejam por sentença julgadas boas e bem prestadas as contas do administrador.
Pede deferimento.
(local e data)
(assinatura do administrador judicial)
Nota: Na falência, o administrador judicial substituído prestará contas no prazo de 10 (dez) dias, nos termos dos parágrafos 1.º a 6.º do art. 154 da Lei de Falências.