21661 5 MS CABE RECURSO PRÓPRIO
SEGUNDA TURMA RECURSAL CÍVEL DA CAPITAL
Mandado de Segurança n° 2003.700.021.661-5
Impetrante: JOSEBERTO GONÇALVES DA SILVA
Impetrado : I JEC de NITERÓI
EMENTA - MANDADO DE SEGURANÇA. Impetrante que objetiva sustar execução, afirmando a decretação de revelia, de forma equivocada, na sentença de fls. 39 vez que somente o patrono foi intimado para AIJ. Impetrante que não interpõe recurso inominado contra a sentença proferida em ação de conhecimento, transitando em julgado a decisão. Embargados à Execução que não são ofertados. Na verdade, pretende o impetrante atacar decisões pretéritas que, em razão de sua inércia, tornaram-se imutáveis. Mandado de segurança que não pode servir de substitutivo ao recurso próprio e aos Embargos do Devedor. Impetrante que não obtém êxito em demonstrar o direito líquido e certo invocado ou a prática de ato ilegal pelo Juízo impetrado. Ausência dos requisitos ensejadores do writ. Inicial indeferida.
Rio de Janeiro, 27 de agosto de 2003.
Gilda Maria Carrapatoso Carvalho de Oliveira