18 MODELO DE A+Ç+ÂO DE CONCESS+ÂO DE APOSENTADORIA POR IDADE RURAL

18.  MODELO DE AÇÃO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR IDADE RURAL

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA VARA/JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA CIDADE – SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO

Segurado(a), nacionalidade, estado civil, trabalhador rural, residente e domiciliado(a) na Rua, Bairro, Cidade, Estado, inscrito(a) no CPF sob o n.º, vem à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seus procuradores constituídos, propor a presente AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO, em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, também qualificado pelos fatos e fundamentos que a seguir aduz:

1. RESUMO FÁTICO <adequar ao caso concreto>

A Parte Autora era trabalhador(a) rural e exercia suas atividades em regime de economia familiar.

Desde a infância, executou suas tarefas laborais nas terras do pai, no município de _______ Após seu casamento, continuou a laborar nas terras do casal.

Em 00.00.2000, após completar todos os requisitos para a concessão da aposentadoria por idade, a Parte Autora requereu o benefício previdenciário.

No entanto, não logrou o êxito desejado, e seu pedido foi indeferido por considerar o INSS que não houve comprovação do tempo de carência exigido.

Inconformada com o erro cometido pela Autarquia-Ré na concessão de seu benefício, vem a Parte Autora, perante este Emérito Julgador, requerer a concessão de seu benefício de aposentadoria por idade rural.

É, em apertada síntese, a resenha fática necessária.

2. DAS PROVAS <adequar ao caso concreto>

Além dos depoimentos das testemunhas arroladas, a Parte Autora juntou, ao processo administrativo bem como à presente inicial:

1) Documento n.º 1 – Certidão de nascimento da Parte Autora, qualificando o seu pai como lavrador, em 00.00.0000;

2) Documento n.º 2 – Certidão de casamento da Parte Autora, qualificando o seu esposo como lavrador, celebrado em 00.00.0000;

<Incluir a listagem de documentos mais importantes acostados na inicial, com uma pequena explicação sobre eles, a exemplo dos itens 1 e 2 acima>.

3. FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA <adequar ao caso concreto>

De acordo com o Plano de Benefício da Previdência Social, os trabalhadores rurais que exercem suas atividades em regime de economia familiar podem requerer o benefício previdenciário de aposentadoria por idade, desde que tenham preenchido os seguintes requisitos:

a) comprovem o exercício de atividade rural, ainda que descontínua, no período imediatamente anterior ao requerimento do benefício, em número de meses idêntico ao da carência do referido benefício, nos termos dos artigos 55, § 2.º; 26, inciso III; 39, inciso I; 142 e 143 da Lei n.º 8.213/1991; e

b) completados 60 anos de idade, se homem, e 55 anos de idade, se mulher, nos termos do artigo 201, § 7.º, inciso II, in fine, da CRFB/1988.

Examinando os autos, verifica-se que a Parte Autora completou 55 anos de idade em 00.00.0000, e exerceu a atividade de trabalhador(a) rural de 00.00.1900 até a data do requerimento administrativo (DER). A Parte Autora comprovou, também, o exercício de atividade rural por período superior ao da carência mínima exigida, no período imediatamente anterior ao requerimento do benefício, conforme tabela do artigo 142 da Lei n.º 8.213/1991, sendo os documentos apresentados bastantes para a comprovação do alegado.

Portanto, a Parte Autora cumpriu todos os requisitos exigidos para a concessão do benefício vindicado. Confira-se, a propósito, o disposto na Lei n.º 8.213/1991:

Art. 26. Independe de carência a concessão das seguintes prestações: [...] III – os benefícios concedidos na forma do inciso I do artigo 39, aos segurados especiais referidos no inciso VII do artigo 11 desta Lei;

Art. 39. Para os segurados especiais, referidos no inciso VII do art. 11 desta Lei, fica garantida a concessão:

I – de aposentadoria por idade ou por invalidez, de auxílio-doença, de auxílio-reclusão ou de pensão, no valor de 1 (um) salário mínimo, desde que comprove o exercício de atividade rural, ainda que de forma descontinua, no período, imediatamente anterior ao requerimento do benefício, igual ao numero de meses correspondentes a carência do benefício requerido; [...]

Art. 55. [...] § 2.º O tempo de serviço do segurado trabalhador rural, anterior a data de início de vigência desta Lei, será computado independentemente do recolhimento das contribuições a ele correspondentes, exceto para efeito de carência, conforme dispuser o Regulamento.

Diante do indeferimento injustificado do seu pedido de aposentadoria, restou, apenas, à Parte Autora, buscar a tutela jurisdicional do Estado, que vem sabiamente corrigindo as distorções provocadas pela Autarquia Previdenciária em processos similares, inclusive, por meio de prova exclusivamente testemunhal, aplicando cegamente a tão necessária Justiça, quanto mais no caso do(a) Autor(a), que apresentou uma vasta documentação.

A jurisprudência pátria já se manifestou sobre o tema ora discutido e na oportunidade optou por abraçar a tese aqui levantada:

PREVIDENCIÁRIO. PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO. DIVERGÊNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. APOSENTADORIA POR IDADE. RURÍCOLA. CERTIDÃO DE CASAMENTO NÃO COMPREENDIDA NO PERÍODO DE CARÊNCIA. ADMISSIBILIDADE. CÔNJUGE JÁ APOSENTADO COMO TRABALHADOR RURAL. 1. Para fins de comprovação de atividade rural, em demanda na qual se visa à obtenção de aposentadoria por idade, não se exige que a certidão de casamento esteja compreendida no período de carência, tendo em vista que este varia entre cinco e quinze anos (de acordo com a tabela do artigo 142 da Lei n.º 8.213, de 1991), de modo que seria necessário tivesse o trabalhador contraído matrimônio, no mínimo, após os quarenta e cinco anos de idade (se homem) ou quarenta (se mulher). Mostra-se pouco razoável, destarte, limitar o entendimento já consolidado na jurisprudência de validade da certidão de casamento como início de prova material às hipóteses em que o documento esteja compreendido no prazo carencial. 2. Deve ser admitida a certidão de casamento como início de prova documental independentemente da data em que expedida, desde que, mediante análise do conjunto probatório, se possa inferir que a atividade agrícola não sofreu solução de continuidade. 3. O que importa ser igualmente frisado, no caso dos autos, é que, além da certidão mencionada, há outra prova material de fundamental relevância, não considerada pela Turma Recursal em seu v. acórdão: o documento que comprova a obtenção, pelo cônjuge da autora, em 2006, de benefício de aposentadoria por idade de trabalhador rural. Tal documento, presente nestes autos, constitui, ao lado da certidão de casamento, o início de prova material necessário à configuração da qualidade de rurícola. 4. No que respeita à prova testemunhal, observa-se como, de resto, reconhecido na própria sentença que não houve contradições entre os depoimentos, que foram unânimes quanto ao exercício da atividade de agricultora pela demandante. 5. Pedido de Uniformização conhecido e provido.

(TNU, PU n.º 2200770950057020, Juíza Federal Joana Carolina Lins Pereira, DJ 09.03.2009).

SÚMULA N.º 6 DA TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO NACIONAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS:

Comprovação de Condição Rurícola: A certidão de casamento ou outro documento idôneo que evidencie a condição de trabalhador rural do cônjuge constitui início razoável de prova material da atividade rurícola.

Destacamos que a Súmula n.º 6 vem sendo reiterada em decisões recentes da TNU, das quais citamos:

PREVIDENCIÁRIO – BENEFÍCIO – ATIVIDADE RURAL – INÍCIO DE PROVA MATERIAL – RECIBOS DO PROGRAMA HORA DE PLANTAR DA SECRETARIA DE AGRICULTURA E REFORMA AGRÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ – CERTIDÃO DE CASAMENTO – SÚMULA N.º 6 DA TNU – POSSIBILIDADE – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.

1) A TNU, através da Súmula n.º 06, fixou que constitui início razoável de prova material de atividade rurícola, tanto a certidão de casamento, quanto outro documento idôneo que evidencie a condição de trabalhador rural.

2) Anexados aos autos cópias de recibos do Programa Hora de Plantar da Secretaria de Agricultura e Reforma Agrária do Estado do Ceará, neles constando a qualificação do requerente como agricultor. Consta, ainda, a certidão de casamento da autora, que também identifica sua atividade.

3) Pedido de Uniformização conhecido e parcialmente provido, para determinar a remessa dos autos ao juízo a quo para que promova manifestação quanto ao cumprimento dos demais requisitos para a concessão do benefício pretendido pela autora, segundo seu livre convencimento.

(TNU, PEDILEF n.º 2003.81.10.027572-0/CE, Rel. Juiz Fed. Ricarlos Almagro V. Cunha, DJ 13.5.2010).

Assim, deveria o INSS ter aceitado a contagem de tempo exercido na qualidade de segurado especial nos anos de ____ a _____.

Merece acolhida, portanto, a presente ação, devendo o INSS ser condenado a conceder o benefício de aposentadoria por idade rural.

4. REQUERIMENTOS <adequar ao caso concreto>

Diante do exposto, requer-se a Vossa Excelência:

a) a citação do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, para, querendo, responder à presente demanda, no prazo legal;

b) a determinação ao INSS para que, na primeira oportunidade em que se pronunciar nos autos, apresente o Processo de Concessão do Benefício Previdenciário para apuração dos valores devidos à Parte Autora, conforme determinado pelo art. 11 da Lei n.º 10.259/2001, sob pena de cominação de multa diária, nos termos do art. 139, IV, do Código de Processo Civil/2015 (arts. 287 c/c 461, § 4º, do CPC/1973) – a ser fixada por esse Juízo;

c) a procedência da pretensão deduzida, consoante narrado nesta inicial, condenando-se o INSS a conceder o benefício de aposentadoria por idade à Parte Autora, implantando as diferenças encontradas nas parcelas vincendas, em prazo a ser estabelecido por Vossa Excelência, sob pena de cominação de multa diária;

d) a condenação do INSS ao pagamento do benefício previdenciário desde a data de entrada do requerimento administrativo (DER – 00.00.2000), mês a mês, em prestações vencidas e vincendas, acrescidas de correção monetária a partir do vencimento de cada prestação até a efetiva liquidação, respeitada a prescrição quinquenal, adotando-se, como critério de atualização, o INPC (a partir de 04/2006, conforme o art. 31 da Lei n.º 10.741/2003, combinado com a Lei n.º 11.430/2006, precedida da MP n.º 316, de 11.08.2006, que acrescentou o art. 41-A à Lei n.º 8.213/1991, e REsp n.º 1.103.122/PR). Requer-se ainda a aplicação dos juros de mora a serem fixados à taxa de 1% ao mês, a contar da citação, com base no art. 3.º do Decreto-lei n.º 2.322/1987, aplicável, analogicamente, aos benefícios pagos com atraso, tendo em vista o seu caráter alimentar;

e) a condenação do INSS ao pagamento de custas, despesas e de honorários advocatícios, na base de 20% (vinte por cento) sobre a condenação, conforme dispõem o art. 55 da Lei n.º 9.099/1995 e o art. 85, § 3.º, do Código de Processo Civil/2015 (art. 20, § 3º, do CPC/1973).

f) a produção de todos os meios de prova admitidos em direito, inclusive a oitiva de testemunhas, se necessária, sem exclusão de nenhum outro meio de prova que se fizer necessário ao deslinde da demanda.

Requer-se, ainda, por ser a Parte Autora pessoa hipossuficiente, na acepção jurídica do termo, sem condições de arcar com as despesas processuais e os honorários advocatícios sucumbenciais sem prejuízo de seu sustento e de sua família, a concessão do Benefício da Justiça Gratuita, na forma dos artigos 4.º e 9.º da Lei n.º 1.060/1950 <recomenda-se a coleta, pelo advogado, de declaração de hipossuficiência do cliente, caso seja requerida a Justiça Gratuita. Deve-se, também, de preferência, fazer a juntada de tal declaração nos autos, já na inicial>.

Requer-se, com base no § 4.º do art. 22 da Lei n.º 8.906/1994, que, ao final da presente demanda, caso sejam encontradas diferenças em favor do(a) autor(a), quando da expedição da RPV ou do precatório, os valores referentes aos honorários contratuais (contrato de honorários anexo) sejam expedidos em nome da sociedade de advogados contratada pela Parte Autora, no percentual constante no contrato de honorários anexo, assim como dos eventuais honorários de sucumbência.

Dá-se à causa o valor de R$ 1.000,00 (Mil reais). <adequar conforme o caso>

Nestes Termos,

PEDE DEFERIMENTO.

Cidade e data

Assinatura do advogado

TESTEMUNHAS:

1. nome – CPF – Endereço

2. nome – CPF – Endereço

3. nome – CPF – Endereço