15282 0 BANCO EMITE TALÃO DE CONTA ENCERRADA

SEGUNDA TURMA RECURSAL CÍVEL

Recurso nº.: 2003.700.015.282-0

Recorrente : DÉBORA FRANKLIN DE ARAÚJO

Recorrido : BANCO ABN AMRO REAL S/A

EMENTA – SERVIÇO BANCÁRIO. Conta corrente encerrada. Nova conta aberta. Réu que envia a autora talonário da conta encerrada. Título emitido e devolvido por ausência de lastro (fls. 14). Réu que, em contestação, afirma que a primeira conta não foi encerrada, sendo a devolução do cheque de responsabilidade da autora, que “não observou estar utilizando talão de cheques de uma de suas contas que não possuía saldo” (fls. 40). Sentença de fls. 48/49 que julga procedente em parte o pedido, para condenar o réu a cancelar a primeira conta corrente aberta, não mais emitindo talónario de cheques e a excluir o nome da autora da SERASA, sob pena de multa diária de R$ 50,00, limitada a R$ 2.000,00, para ambas as obrigações. Recurso da autora, pugnando pela reparação moral. Sem contra-razões. Data maxima venia, ouso discordar do insigne Juiz de primeiro grau. Banco-réu que, ao abrir nova conta corrente em nome da autora, não a adverte sobre a atividade da conta anterior. Demandante que, ao receber talonário, presume tratar-se da conta mais recente. Falha na prestação do serviço, ensejando a devolução de título, por ausência de lastro. Dano moral configurado. Dever de indenizar. Quantum da reparação moral que deve observar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, a duração do fato e a sua repercussão, bem como o caráter pedagógico/punitivo do instituto. RECURSO PROVIDO EM PARTE, para condenar o réu a pagar a autora a quantia de R$ 1.000,00 (mil reais), a título de danos morais, mantida a r. sentença nos demais termos. Sem ônus sucumbenciais.

Rio de Janeiro, 09 de setembro de 2003.

Gilda Maria Carrapatoso Carvalho de Oliveira

Juíza Relatora