103.1 DECRETO N. 2.172 DE 1997 ANEXO IV CLASSIFICAÇÃO DOS AGENTES NOCIVOS

Classificação dos agentes nocivos

REGULAMENTO DOS BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL

DECRETO 2172/97

ANEXO IV

CLASSIFICAÇÃO DOS AGENTES NOCIVOS

CÓDIGO

AGENTE NOCIVO TEMPO DE EXPOSIÇÃO

1.0.0

AGENTES QUÍ MICOS

O que determina o benefício é a presença do agente no processo produtivo e no meio ambiente de trabalho.
As atividades listadas são exemplificavas nas quais pode haver a exposição.

1.0.1

ARSÊNl0 E SEUS COMPOSTOS 25 ANOS

a) extração de arsênio e seus compostos tóxicos;
b) metalurgia de minérios arsenicais;
c) utilização de hidrogênio arseniado (arsina) em sínteses orgânicas e no processamento de componentes eletrônicos;
d) fabricação e preparação de tintas e lacas;
e) fabricação, preparação e aplicação de inseticidas, herbicidas, parasiticidas e raticidas com a utilização de compostos de arsênio;
f) produção de vidros, liga de chumbo e medicamentos com a utilização de compostos de arsênio;
g) conservação e curtume de pele, tratamento e preservação da madeira com a utilização de compostos de arsênio.

1.0.2

ASBESTOS 20 ANOS

a) extração, processamento e manipulação de rochas amiantíferas;
b) fabricação de guarnições para freios, embreagens e materiais isolantes contendo asbestos;
c) fabricação de produtos de fibrocimento;
d) mistura, cardagem, fiação e tecelagem de fibras de asbestos.

1.0.3

BENZENO E SEUS COMPOSTOS TÓXICOS 25 ANOS

a) produção e processamento de benzeno;
b)utilização de benzeno como matéria prima em sínteses orgânicas e na produção de derivados;
c) utilização de benzeno como insumo na extração de óleos vegetais e álcoois;
d) utilização de produtos que contenham benzeno, como colas, tintas, vernizes, produtos gráficos e solventes;
e) produção e utilização de clorobenzenos a derivados;
f) fabricação e vulcanização de artefatos de borracha;
g) fabricação e recauchutagem de pneumáticos.

1.0.4

BERÍLIO E SEUS COMPOSTOS TÓXICOS 25 ANOS

a) extração, trituração e tratamento de berílio;
b) fabricação de compostos e ligas de berílio;
c) fabricação de tubos fluorescentes e de ampolas de raro X;
d) fabricação de queimadores e moderadores de reatores nucleares;
e) fabricação de vidros e porcelanas para isolantes térmicos;
f)utilização do berílio na indústria aeroespacial.

1.0.5

BROMO E SEUS COMPOSTOS TÓXICOS 25 ANOS

a) fabricação e emprego do bromo e do ácido brômico.

1.0.6

CÁDMIO E SEUS COMPOSTOS TÓXICOS 25 ANOS

a) extração, tratamento e preparação de ligas de cádmio;
b) fabricação de compostos de cádmio;
c) utilização de eletrodos de cádmio em soldas;
d) utilização de cádmio no revestimento eletrolítico de metais;
e) utilização de cádmio como pigmento e estabilizador na indústria do plástico;
f) fabricação de eletrodos de baterias alcalinas de níquel-cádmio.

1.0.7

CARVÃO MINERAL E SEUS DERIVADOS 25 ANOS

a) extração, fabricação beneficiamento e utilização de carvão mineral, piche, alcatrão, betume e breu;
b) extração, produção e utilização de óleos minerais e parafinas;
c) extração e utilização de antraceno e negro de fumo;
d) produção de coque.

1.0.8

CHUMBO E SEUS COMPOSTOS TÓXICOS 25 ANOS

a) extração e processamento de minério de chumbo;
b) metalurgia e fabricação de ligas e compostos de chumbo;
c) fabricação e reformas de acumuladores elétricos;
d) fabricação e emprego de chumbo-tetrametila e chumbo-tetrametila;
c) fabricação de tintas, esmaltes e vernizes à base de compostos de chumbo;
f) pintura com pistola empregando tintas com pigmentos de chumbo;
g) fabricação de objetos e artefatos de chumbo e suas ligas;
h) vulcanização da borracha pelo litargírio ou outros compostos de chumbo;
i) utilização de chumbo em processos de soldagem;
j) fabricação de vidro, crístal e esmalte vitrificado;
I) fabricação de pérola artificiais;
m) fabricação e utilização de aditivos à base de chumbo para a indústria de plásticos.

1.0.9

CLORO E SEUS COMPOSTOSTÓXICOS 25 ANOS

a) fabricação e emprego de defensivos organoclorados;
b) fabricação e emprego de cloroetilaminas (mostardas nitrogenadas);
c) fabricação e manuseio de bifenis policlorados (PCB);
d) fabricação e emprego de cloreto de vinil como mônomero na fabricação de policloreto de vinil (PVC) e outras resinas e como intermediário em produções químicas ou como solvente orgânico;
e) fabricação de policloroprene;
f) fabricação e emprego de clorofórmio (triclorometano) e de tetracloreto de carbono.

1.0.10

CROMO E SEUS COMPOSTOS TÓXICOS 25 ANOS

a) fabricação, emprego industrial, manipulação de cromo, acido crômico, bromatos e bicromatos;
b) fabricação de liga de ferro-cromo;
c) revestimento eletrolítico de metais e polimento de superfícies cromadas;
d) pintura com pistola utilizando tinta com pigmentos de cromo;
e) soldagem de aço inoxidável.

1.0.11

DISSULFETO DE CARBONO 25 ANOS

a) fabricação e utilização de dissulfeto de carbono;
b) fabricação de viscose e seda artificial (raiom) ;
c) fabricação e emprego de solventes, inseticidas e herbicidas contendo dissulfeto de carbono;
d) fabricação de vernizes, resinas, sais de amoníaco, de tetracloreto de carbono, de vidros óticos e produtos texteis com uso de dissulfeto de carbono.

1.0.12

FÓSFORO E SEUS COMPOSTOS TÓXICOS 25 ANOS

a) extração e preparação de fósforo branco e seus compostos;
b) fabricação e aplicação de produtos fosforados e organofosforados (sínteses orgânicas, fertilizantes e praguicidas);
c) fabricação de munições e armamentos explosivos.

1.0.13

IODO 25 ANOS

a) fabricação e emprego industrial do iodo

1.0.14

MANGANÊS E SEUS COMPOSTOS 25 ANOS

a) extração e beneficiamento de minérios de manganês;
b) fabricação de liga e compostos de manganês;
c) fabricação de pilhas secas e acumuladores;
d) preparação de permanganato de potássio e de corantes;
e) fabricação de vidros especiais e cerâmicas;
f) utilização de eletrodos contendo manganês;
g) fabricação de tinta e fertilizantes.

1.0.15

MERCURIO E SEUS COMPOSTOS 25 ANOS

a) extração e utilização de mercúrio na fabricação de seus compostos;
b) fabricação de espoletas com fuminato de mercúrio;
c) fabricação de tintas com pigmento contendo mercúrio;
d) fabricação e manutenção de aparelhos de medição e de laboratório;
e) fabricação de lâmpadas, válvulas eletrônicas e ampolas de raio X;
f) fabricação de minuterias, acumuladores e retificadores de corrente;
g) utilização como agente catalítico e de eletrólisio;
h) douração, prateamento, bronzeamento e estanhagem de espelhos e metais;
i) curtimento e feltragem do couro e conservação da madeira;
j) recuperação do mercúrio;
l) amalgamação do zinco;
m) tratamento a quente de amalgamas de metais;
n) fabricação e aplicação de fungicidas

1.0.16

NÍQUEL E SEUS COMPOSTOS TÓXICOS 25 ANOS

a) extração e beneficiamento do níquel;
b) niquelagem de metais;
c) fabricação de acumuladores de níquel-cádmio.

1.0.17

PETRÓLEO, XISTO BETUMINOSO, GÁS NATURAL                         25 ANOS
E SEUS DERIVADOS

a) extração, processamento, beneficiamento e atividades de manutenção realizadas em unidades de extração, plantas petrolíferas e petroquímicas.
b) beneficiamento e aplicação de misturas asfálticas contendo hidrocarbonetos policiclicos.

1.0.18

SÍLICA LIVRE 25 ANOS

a) extração de minérios a céu aberto;
b) beneficiamento e tratamento de produtos minerais geradora de poeiras contendo sílica livre cristalizada;
c) tratamento, decapagem e limpeza de metais e fosqueamento de vidros com jatos de areia;
d) fabricação, processamento, aplicação e recuperação de materiais refratários;
e) fabricação de mós, rebolos e de pós e pastas para polimento;
f) fabricação de vidros e cerâmicas,
g) construção de túneis;
h) desbaste e corte a seco de materiais contendo sílica.

1.0.19

OUTRAS SUBSTÂNCIAS QUÍMICAS                                  25 ANOS

GRUPO I - ESTIRENO; BUTADIENO-ESTIRENO; ACRILONITRILA; 1-3 BUTADIENO; CLOROPRENO; MERCAPTANOS, HEXANO, DISOCIANATO DE TOLUENO (TDI); AMINAS AROMÁTICAS

        a) fabricação e vulcanização de artefatos de borracha;
        b) fabricação e recauchutagem de pneus.

GRUPO ll – AMINAS AROMÁTICAS, AMINOBIFENILA, AURAMINA, AZATIOPRINA, BIS (CLORO METIL) ÉTER, 1–4 BUTANODIOL DIMETAN0SULFONATO (MILERAN), CICLOfOSFAMIDA, CLROAMBUCIL, DIETILESTILBESTROL, ACRONlTRILA, NITRONAFTILAMINA 4–DIMETIL-AMINOAZOBENZENO, BENZOPIRENO, BETAPROPIOLACTONA, BISCLOROETILETER, BISCLOROMETIL CLOROMETILETER, DIANIZIDINA, DICLOROBENZIDINA, DIETILSULFATO, DIMETILSULFATO, ETILENOAMINA, ETILENOTIUREIA, FENACETINA, IODETO DE METILA, ETILNlTROSURÉIAS, METILENO-ORTOCLOROANlLINA (MOCA), NITROSAMINA, ORTOTOLUIDINA, OXIMETALONA, PROCARBAZINA, PROPANOSULTONA, 1-3-BUTADlENO, ÓXIDO DE ETILENO, ESTILBENZENO, DIISOCIANATO DE TOLUENO (TDI), CREOSOTO, 4-AMINODIFENIL, BENZIDINA, BETANAFTILAMINA, ESTIRENO, 1-CLORO-2, 4 - NITRODIFENIL, 3 POXIPROPANO

a) manufatura de magenta (anilina e ortotoluidina);
b) fabricação de fibras sintéticas;
c) sínteses químicas;
d) fabricação da borracha e espumas;
e) fabricação de plásticos;
f ) produção de medicamentos;
g) operações de preservação da madeira com creosoto;
h) esterelização de materiais cirúrgicos.

2.0.0

AGENTES FÍSICOS

Exposição acima dos limites de tolerância especificados ou às atividades descritas.

2.0.1

RUÍDO                                                                 25 ANOS

  1. exposição permanente a níveis de ruído acima de 90 decibéis.

2.0.2

VIBRAÇÕES                                                        25 ANOS

  1. trabalhos com perfuratrizes e marteletes pneumáticas.

2.0.3

RADIAÇÕES IONIZANTES                                   25 ANOS

        a) execução e beneficiamento de minerais radioativos;
        b) atividades em minerações com exposição ao radônio;
        c) realização de manutenção e supervisão em unidades de extração, tratamento e beneficiamento de minerais radioativos com exposição às radiações ionízantes;
        d) operação com reatores nucleares ou com fontes radioativas; .

        e) trabalhos realizados com exposição aos raios Alfa, Beta, Gama e X, aos nêutrons e às substâncias radioativas para fins industriais, terapêuticos e diagnósticos;
       f) fabricação e manipulação de produtos radioativos;
       g) pesquisas e estudos com radiações ionizantes em laboratórios.

2.0.4

TEMPERATURAS ANORMAIS 25 ANOS

  1. trabalhos com exposição ao calor acima dos limites de tolerância estabelecidos na NR.15, da Portaria n° 3.214/78.

2.0.5

PRESSÃO ATMOSFÉRICA ANORMAL                                           25 ANOS

         a) trabalhos em caixões ou câmaras hiperbáricas;
         b) trabalhos em tubulações ou túneis sob ar comprimido;
         c) operações de mergulho com o uso de escafandros ou outros equipamentos.

3.0.0

BIOLÓGICOS

Exposição aos agentes citados unicamente nas atividade relacionadas.

3.0.1

MICROORGANISMOS E PARASITAS INFECCIOSOS VIVOS E SUAS TOXINAS      25 ANOS

          a) trabalhos em estabelecimentos de saúde em contato com pacientes portadores de doenças infecto contagiosas ou com manuseio de materiais contaminados;
          b) trabalhos com animais infectados para tratamento ou para o preparo de soro, vacinas e outros produto,
          c) trabalhos em laboratórios de autópsia, de anatomia e anatomo-histologia;
          d) trabalho de exumação de corpos e manipulação de resíduos de animais deteriorados;
          e) trabalhos em galerias, fossas e tanques de esgoto;
          f) esvaziamento de biodigestores;
          g) coleta e industrialização do lixo.