1.0.4 | BERÍLIO E SEUS COMPOSTOS TÓXICOS 25 ANOS a) extração, trituração e tratamento de berílio; b) fabricação de compostos e ligas de berílio; c) fabricação de tubos fluorescentes e de ampolas de raro X; d) fabricação de queimadores e moderadores de reatores nucleares; e) fabricação de vidros e porcelanas para isolantes térmicos; f)utilização do berílio na indústria aeroespacial. |
1.0.5 | BROMO E SEUS COMPOSTOS TÓXICOS 25 ANOS a) fabricação e emprego do bromo e do ácido brômico. |
1.0.6 | CÁDMIO E SEUS COMPOSTOS TÓXICOS 25 ANOS a) extração, tratamento e preparação de ligas de cádmio; b) fabricação de compostos de cádmio; c) utilização de eletrodos de cádmio em soldas; d) utilização de cádmio no revestimento eletrolítico de metais; e) utilização de cádmio como pigmento e estabilizador na indústria do plástico; f) fabricação de eletrodos de baterias alcalinas de níquel-cádmio. |
1.0.7 | CARVÃO MINERAL E SEUS DERIVADOS 25 ANOS a) extração, fabricação beneficiamento e utilização de carvão mineral, piche, alcatrão, betume e breu; b) extração, produção e utilização de óleos minerais e parafinas; c) extração e utilização de antraceno e negro de fumo; d) produção de coque. |
1.0.8 | CHUMBO E SEUS COMPOSTOS TÓXICOS 25 ANOS a) extração e processamento de minério de chumbo; b) metalurgia e fabricação de ligas e compostos de chumbo; c) fabricação e reformas de acumuladores elétricos; d) fabricação e emprego de chumbo-tetrametila e chumbo-tetrametila; c) fabricação de tintas, esmaltes e vernizes à base de compostos de chumbo; f) pintura com pistola empregando tintas com pigmentos de chumbo; g) fabricação de objetos e artefatos de chumbo e suas ligas; h) vulcanização da borracha pelo litargírio ou outros compostos de chumbo; i) utilização de chumbo em processos de soldagem; j) fabricação de vidro, crístal e esmalte vitrificado; I) fabricação de pérola artificiais; m) fabricação e utilização de aditivos à base de chumbo para a indústria de plásticos. |
1.0.9 | CLORO E SEUS COMPOSTOSTÓXICOS 25 ANOS a) fabricação e emprego de defensivos organoclorados; b) fabricação e emprego de cloroetilaminas (mostardas nitrogenadas); c) fabricação e manuseio de bifenis policlorados (PCB); d) fabricação e emprego de cloreto de vinil como mônomero na fabricação de policloreto de vinil (PVC) e outras resinas e como intermediário em produções químicas ou como solvente orgânico; e) fabricação de policloroprene; f) fabricação e emprego de clorofórmio (triclorometano) e de tetracloreto de carbono. |
1.0.10 | CROMO E SEUS COMPOSTOS TÓXICOS 25 ANOS a) fabricação, emprego industrial, manipulação de cromo, acido crômico, bromatos e bicromatos; b) fabricação de liga de ferro-cromo; c) revestimento eletrolítico de metais e polimento de superfícies cromadas; d) pintura com pistola utilizando tinta com pigmentos de cromo; e) soldagem de aço inoxidável. |
1.0.11 | DISSULFETO DE CARBONO 25 ANOS a) fabricação e utilização de dissulfeto de carbono; b) fabricação de viscose e seda artificial (raiom) ; c) fabricação e emprego de solventes, inseticidas e herbicidas contendo dissulfeto de carbono; d) fabricação de vernizes, resinas, sais de amoníaco, de tetracloreto de carbono, de vidros óticos e produtos texteis com uso de dissulfeto de carbono. |
1.0.12 | FÓSFORO E SEUS COMPOSTOS TÓXICOS 25 ANOS a) extração e preparação de fósforo branco e seus compostos; b) fabricação e aplicação de produtos fosforados e organofosforados (sínteses orgânicas, fertilizantes e praguicidas); c) fabricação de munições e armamentos explosivos. |
1.0.13 | IODO 25 ANOS a) fabricação e emprego industrial do iodo |
1.0.14 | MANGANÊS E SEUS COMPOSTOS 25 ANOS a) extração e beneficiamento de minérios de manganês; b) fabricação de liga e compostos de manganês; c) fabricação de pilhas secas e acumuladores; d) preparação de permanganato de potássio e de corantes; e) fabricação de vidros especiais e cerâmicas; f) utilização de eletrodos contendo manganês; g) fabricação de tinta e fertilizantes. |
1.0.15 | MERCURIO E SEUS COMPOSTOS 25 ANOS a) extração e utilização de mercúrio na fabricação de seus compostos; b) fabricação de espoletas com fuminato de mercúrio; c) fabricação de tintas com pigmento contendo mercúrio; d) fabricação e manutenção de aparelhos de medição e de laboratório; e) fabricação de lâmpadas, válvulas eletrônicas e ampolas de raio X; f) fabricação de minuterias, acumuladores e retificadores de corrente; g) utilização como agente catalítico e de eletrólisio; h) douração, prateamento, bronzeamento e estanhagem de espelhos e metais; i) curtimento e feltragem do couro e conservação da madeira; j) recuperação do mercúrio; l) amalgamação do zinco; m) tratamento a quente de amalgamas de metais; n) fabricação e aplicação de fungicidas |
1.0.16 | NÍQUEL E SEUS COMPOSTOS TÓXICOS 25 ANOS a) extração e beneficiamento do níquel; b) niquelagem de metais; c) fabricação de acumuladores de níquel-cádmio. |
1.0.17 | PETRÓLEO, XISTO BETUMINOSO, GÁS NATURAL 25 ANOS E SEUS DERIVADOS a) extração, processamento, beneficiamento e atividades de manutenção realizadas em unidades de extração, plantas petrolíferas e petroquímicas. b) beneficiamento e aplicação de misturas asfálticas contendo hidrocarbonetos policiclicos. |
1.0.18 | SÍLICA LIVRE 25 ANOS a) extração de minérios a céu aberto; b) beneficiamento e tratamento de produtos minerais geradora de poeiras contendo sílica livre cristalizada; c) tratamento, decapagem e limpeza de metais e fosqueamento de vidros com jatos de areia; d) fabricação, processamento, aplicação e recuperação de materiais refratários; e) fabricação de mós, rebolos e de pós e pastas para polimento; f) fabricação de vidros e cerâmicas, g) construção de túneis; h) desbaste e corte a seco de materiais contendo sílica. |
1.0.19 | OUTRAS SUBSTÂNCIAS QUÍMICAS 25 ANOS GRUPO I - ESTIRENO; BUTADIENO-ESTIRENO; ACRILONITRILA; 1-3 BUTADIENO; CLOROPRENO; MERCAPTANOS, HEXANO, DISOCIANATO DE TOLUENO (TDI); AMINAS AROMÁTICAS a) fabricação e vulcanização de artefatos de borracha; b) fabricação e recauchutagem de pneus. GRUPO ll – AMINAS AROMÁTICAS, AMINOBIFENILA, AURAMINA, AZATIOPRINA, BIS (CLORO METIL) ÉTER, 1–4 BUTANODIOL DIMETAN0SULFONATO (MILERAN), CICLOfOSFAMIDA, CLROAMBUCIL, DIETILESTILBESTROL, ACRONlTRILA, NITRONAFTILAMINA 4–DIMETIL-AMINOAZOBENZENO, BENZOPIRENO, BETAPROPIOLACTONA, BISCLOROETILETER, BISCLOROMETIL CLOROMETILETER, DIANIZIDINA, DICLOROBENZIDINA, DIETILSULFATO, DIMETILSULFATO, ETILENOAMINA, ETILENOTIUREIA, FENACETINA, IODETO DE METILA, ETILNlTROSURÉIAS, METILENO-ORTOCLOROANlLINA (MOCA), NITROSAMINA, ORTOTOLUIDINA, OXIMETALONA, PROCARBAZINA, PROPANOSULTONA, 1-3-BUTADlENO, ÓXIDO DE ETILENO, ESTILBENZENO, DIISOCIANATO DE TOLUENO (TDI), CREOSOTO, 4-AMINODIFENIL, BENZIDINA, BETANAFTILAMINA, ESTIRENO, 1-CLORO-2, 4 - NITRODIFENIL, 3 POXIPROPANO a) manufatura de magenta (anilina e ortotoluidina); b) fabricação de fibras sintéticas; c) sínteses químicas; d) fabricação da borracha e espumas; e) fabricação de plásticos; f ) produção de medicamentos; g) operações de preservação da madeira com creosoto; h) esterelização de materiais cirúrgicos. |
2.0.0 | AGENTES FÍSICOS Exposição acima dos limites de tolerância especificados ou às atividades descritas. |
2.0.1 | RUÍDO 25 ANOS - exposição permanente a níveis de ruído acima de 90 decibéis.
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2.0.2 | VIBRAÇÕES 25 ANOS - trabalhos com perfuratrizes e marteletes pneumáticas.
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2.0.3 | RADIAÇÕES IONIZANTES 25 ANOS a) execução e beneficiamento de minerais radioativos; b) atividades em minerações com exposição ao radônio; c) realização de manutenção e supervisão em unidades de extração, tratamento e beneficiamento de minerais radioativos com exposição às radiações ionízantes; d) operação com reatores nucleares ou com fontes radioativas; . e) trabalhos realizados com exposição aos raios Alfa, Beta, Gama e X, aos nêutrons e às substâncias radioativas para fins industriais, terapêuticos e diagnósticos; f) fabricação e manipulação de produtos radioativos; g) pesquisas e estudos com radiações ionizantes em laboratórios. |
2.0.4 | TEMPERATURAS ANORMAIS 25 ANOS - trabalhos com exposição ao calor acima dos limites de tolerância estabelecidos na NR.15, da Portaria n° 3.214/78.
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2.0.5 | PRESSÃO ATMOSFÉRICA ANORMAL 25 ANOS a) trabalhos em caixões ou câmaras hiperbáricas; b) trabalhos em tubulações ou túneis sob ar comprimido; c) operações de mergulho com o uso de escafandros ou outros equipamentos. |
3.0.0 | BIOLÓGICOS Exposição aos agentes citados unicamente nas atividade relacionadas. |
3.0.1 | MICROORGANISMOS E PARASITAS INFECCIOSOS VIVOS E SUAS TOXINAS 25 ANOS a) trabalhos em estabelecimentos de saúde em contato com pacientes portadores de doenças infecto contagiosas ou com manuseio de materiais contaminados; b) trabalhos com animais infectados para tratamento ou para o preparo de soro, vacinas e outros produto, c) trabalhos em laboratórios de autópsia, de anatomia e anatomo-histologia; d) trabalho de exumação de corpos e manipulação de resíduos de animais deteriorados; e) trabalhos em galerias, fossas e tanques de esgoto; f) esvaziamento de biodigestores; g) coleta e industrialização do lixo. |